Crateús, no Ceará, exigirá máscara no transporte e no comércio a partir de segunda, 27
Publicado em: 25 de abril de 2020
Descumprimento da norma acarretará em aplicação de multa ou prisão
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura de Crateús, interior do Ceará, divulgou um decreto que determina, a partir desta segunda-feira, 27 de abril de 2020, o uso obrigatório de máscaras como medida de prevenção contra o novo coronavírus em todos os espaços públicos do município.
O descumprimento da norma acarretará em aplicação de multa ou prisão, o que deverá ainda ser decidido pelas autoridades locais.
Como esclarece o Decreto em seu Artigo 1º, o uso de máscaras (industriais ou caseiras) deverá acontecer em “locais públicos e/ou estabelecimentos comerciais ou públicos, bem como no interior de transporte coletivo de passageiros ou similares“.
Ainda segundo o decreto, caberá aos órgãos e estabelecimentos comerciais a responsabilidade pela observância da obrigatoriedade do uso das máscaras. “Havendo descumprimento da medida por parte de pessoa jurídica, deverá ser promovido o procedimento de crime ou contravenção penal aos responsáveis legais, bem como será promovido o procedimento administrativo de cassação de alvará de funcionamento”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes