TST derruba liminar que obrigava Metrô de São Paulo a fornecer proteção individual aos funcionários
Publicado em: 8 de abril de 2020
Também foi suspensa determinação de afastar metroviários do grupo de risco de contaminação pelo coronavírus
WILLIAN MOREIRA / JESSICA MARQUES
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) suspendeu a liminar obtida pelo Sindicato dos Metroviários de São Paulo contra o Metrô de São Paulo que obrigava a companhia a fornecer EPI (equipamentos de proteção individual) para todos trabalhadores. A decisão também afastava trabalhadores do grupo de risco de contágio pela Covid-19 e estipulava multa em caso de desobediência.
No entendimento da ministra Cristina Peduzzi, o dissídio suscitado (pedido movido) pelo sindicato não possui legitimidade por incluir representação a funcionários terceirizados, setor ao qual está fora da esfera de atuação da entidade. Uma justificativa parecida com a que definiu a suspensão da liminar de sindicatos que representam funcionários da CPTM.
Por fim, Peduzzi cita que a multa estipulada em R$ 50 mil reais pelo descumprimento da determinação poderia causar danos aos cofres públicos. Isso porque o Metrô ser uma empresa estatal onera custos ao Estado. Portanto, a ministra suspendeu a multa que poderia de acordo com cálculos gerar despesas na ordem de R$ 17,3 milhões.
METRÔ COMPRA MÁSCARAS
Contudo, foi publicado em Diário Oficial nesta quarta-feira, 08 de abril de 2020, que a Companhia do Metrô de São Paulo vai comprar R$ 2,2 milhões em máscaras de proteção. A compra ocorre no âmbito das medidas emergenciais para conter o avanço do coronavírus, inclusive no sistema de transportes.
Em nota, o Metrô informou que vai continuar oferecendo o material de segurança para os funcionários, apesar da decisão do TST.
Confira a nota, na íntegra:
“O Metrô mantém sua responsabilidade de garantir a segurança de todos os seus funcionários e passageiros e vai continuar fornecendo todos os insumos necessários para o trabalho adequado, seguindo as diretrizes da Organização Mundial da Saúde. Esse compromisso não será alterado pela medida judicial que cassou a liminar que implicava em custos elevados, que poderiam prejudicar a operação da empresa e que não tem qualquer relação com a compra de novas máscaras para seus funcionários.”
OUTRO LADO
Em nota, o Sindicato dos Metroviários de São Paulo informou que a presidente do TST “condenou os metroviários à morte” com a decisão.
Confira:

Jessica Marques para o Diário do Transporte
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte



Não sou funcionário publico, mas isso e um absurdo, sem proteção alguma em um serviço essencial.
Não sou funcionário publico, mas isso e uma vergonha, não obrigar em um serviço tão essencial que mexe diretamente com o publico.
Amigos, bom dia.
Mais uma desastrosa decisão judicial.
Mas pensando bem isso ai tudo é nulo.
EPI é obrigação da empresa fornecer, principalmente em casos de pandemia e em serviço essencial.
Para isto nem há necessidade de lei; É LÓGICA.
Esse é o BARSILei.
Meu apoio irrestrito e incondicional ao Sindicato dos Metroviários de São Paulo.
SAÚDE A TODOS!
Att,
Paulo Gil