ANTT prorroga prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias do transporte rodoviário de passageiros
Publicado em: 27 de março de 2020
Agência adia por 120 dias habilitações, certificados, autorizações e credenciamentos do setor. Empresas podem suspender por 90 dias o início da operação de novos mercados
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em Resolução publicada nesta sexta-feira, 27 de março de 2020, flexibiliza os prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
A medida se deve à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Pela decisão da ANTT, fica prorrogada, em 120 dias, a validade de habilitações, certificados, autorizações, credenciamentos, cujos vencimentos estejam compreendidos entre os meses de março e junho de 2020.
No caso do transporte rodoviário de passageiros, a Resolução atinge os seguintes documentos:
– Licença Originária para transporte rodoviário internacional de passageiros – LO;
– Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de passageiros – LC;
– Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento – TAF; e
– Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de autorização – TAR.
Além disso, a Resolução faculta às empresas de transporte rodoviário de passageiros a suspensão, pelo prazo de 90 dias, do início da operação de novos mercados, bem como de mercados decorrentes de autorização de implantação de seção ou linha.
A prorrogação de prazos determinada pela Resolução alcança ainda o transporte ferroviário e rodoviário de cargas.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



E os laudos dos veículos no imetro, poderiam validar pra mais tempo….
Queria saber sobre a taxa de 1.800,00 que está vencendo e atrasada