Obrigatoriedade de novos ônibus em São Paulo, multas às viações e forma de remuneração passaram por alterações por causa de período de emergência do coronavírus,

Tolerância de troca de frota será maior

Cronograma de renovação foi atrasado e até o fim de abril de 2022, idade média da frota poderá ser de sete anos em vez de cinco

ADAMO BAZANI

A pandemia do coronavírus que avança no Brasil não está somente mudando a rotina de operação dos transportes como também a relação entre empresas e poder público na cidade de São Paulo.

Portaria da SMT – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes mudou ou suspendeu uma série de exigências às empresas de ônibus.

De acordo com a publicação oficial desta quarta-feira, 25 de março de 2020, fica vedada a inclusão de novos veículos no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros durante a situação de emergência. Foi aberta a possibilidade de se trocar apenas os ônibus que chegaram à idade máxima permitida, mas de forma facultativa.

Por causa da paralisação parcial da frota, das indústrias de ônibus com férias coletivas e da queda de arrecadação do sistema, a idade média dos ônibus na cidade foi elevada dos atuais cinco anos previstos em contrato para sete anos até 30 de abril de 2022.

Foi definido um novo cronograma de substituição de ônibus:

De forma excepcional, o cronograma de renovação dos veículos fica estendido para:

  1. a) até 31 de dezembro de 2020, para aqueles que deveriam ser baixados até 30 de junho de 2020;
  2. b) até 31 de agosto de 2021, para aqueles que deveriam ser baixados até 31 de dezembro de 2020;
  3. c) até 30 de abril de 2022, para aqueles que deveriam ser baixados até 31 de dezembro de 2021.

Além disso, as infrações previstas no RESAM – Regime de Sanções e Multas ficam suspensas assim como a medição dos indicadores de qualidade do sistema de ônibus.

A remuneração das empresas de ônibus muda neste período também e vai levar em conta os seguintes critérios: a) conforme as cláusulas contratuais, quanto à frota operante; b) mediante o pagamento de custos fixos, quanto à frota parada

A SMT, entretanto, faz a ressalva que a preferência de pagamento será por frota operante:

O pagamento se dará preferencialmente sobre os serviços de frota operante, sendo o pagamento dos custos fixos dependentes de disponibilização de recursos.

Sobre especificamente ao combate ao coronavírus, a SMT determina mensagens de orientação aos passageiros nos terminais, aos motoristas e cobradores nas garagens, disponibilização de álcool em gel aos usuários e trabalhadores, nas áreas dos terminais e entrada e saída dos veículos; limpeza e higienização total dos ônibus, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários, e também do ar condicionado e orientação para que os motoristas e cobradores higienizem as mãos a cada viagem.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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