ANTT abre audiência pública para debater alterações em tabela de frete

Tabela em vigor determina que obrigação do contratante em pagar o frete de retorno para o transporte de contêineres. Foto: Sistema Anchieta-Imigrantes / Divulgação

Agência apresentará proposta que modifica a Resolução nº 5.867, lançada em janeiro deste ano. Contribuições poderão ser enviadas de 2 de abril até 16 de maio de 2020. Sessão presencial será realizada no dia 13 de maio

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT comunica, em publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25 de maro de 2020, que realizará Audiência Pública para apresentar proposta de resolução alterando a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020.

Esta Resolução, a última lançada pelo Ministério da Infraestrutura, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, conforme a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.

O período para envio das contribuições será das 9 horas do dia 2 de abril de 2020, até as 18 horas do dia 16 de maio de 2020.

A sessão presencial será realizada em 13 de maio, no auditório da sede da ANTT.

As informações específicas e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência, estarão disponíveis, na íntegra, a partir desta quinta-feira, 26, no site da Agência (http://www.antt.gov.br).


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RESOLUÇÃO Nº 5867/2020

A Resolução nº 5867/2020, lançada em 14 de janeiro deste ano pela Agência, além de atualizar os valores da tabela de frete mínimo, levando em conta o reajuste do diesel, inseriu novos critérios para o cálculo. A Resolução inseriu também nova categoria de carga e de transporte e regras para frete de retorno.

A nova tabela vale para este semestre.

A Resolução anterior, 5858/2019, publicada em novembro do ano passado, além de definir novas categorias de carga (11), havia incluído vários elementos que não eram levados em consideração para o cálculo do preço mínimo do frete. Vale destacar a criação dos Coeficientes de Carga e Descarga e de Deslocamento, a inclusão do valor gasto com seguro do caminhão, pedágio, custo de manutenção e de pneu, entre outros.

Na nova resolução lançada em janeiro deste ano a ANTT incluiu a categoria de carga granel pressurizada, aumentando para 12 os tipos de cargas categorizadas. O novo cálculo passou a considerar como custo fixo as despesas do caminhoneiro com alimentação e hospedagem.

Além disso, determinou que o contratante seja obrigado a pagar o frete de retorno para o transporte de contêineres e para as operações em que há proibição para esse tipo de carga, como no caso de caminhões que transportam combustível.

A resolução de janeiro criou também a diferenciação da Operação de Transporte de Alto Desempenho, aquele que leva menor tempo para carga e descarga. Em relação à resolução anterior, de novembro de 2019, em que não havia tal tipo de diferenciação, a partir de janeiro passou a existir duas novas tabelas para esta categoria de transporte.

Com a nova tabela, os reajustes implicaram em aumento na tabela de 11% a 15%, a depender da carga ou operação.

Leia a Resolução Nº 5867/2020: Resolucao_5867_2020_Completa

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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