STF libera estados para fechar rodovias, portos, rodoviárias e até aeroportos contrariando MP de Bolsonaro
Publicado em: 24 de março de 2020
Municípios também poderão tomar medidas de restrição contra o coronavírus
ADAMO BAZANI
O ministro do STF, Marco Aurélio Melo, atendeu ação do PDT e liberou os estados e municípios a adotar medidas de restrição de circulação, como fechar portos, rodovias, rodoviárias e até aeroportos como medidas de contenção ao avanço do coronavírus.
A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira, 24 de março de 2020. A ação foi contrária a uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro
No entendimento de Marco Aurélio, a MP 926/2020, que considerou o transporte rodoviário interestadual entre as atividades essenciais e que não poderiam ser impedidas pelos Estados, não afasta a liberdade de os Estados e Municípios de tomarem suas medidas.
“Descabe a óptica no sentido de o tema somente poder ser objeto de abordagem e disciplina mediante lei de envergadura maior. Presentes urgência e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o Presidente da República – Jair Bolsonaro – ao editar a Medida Provisória. O que nela se contém – repita-se à exaustão – não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios”
Como tem mostrado o Diário do Transporte, diversos estados proibiram a entrada de ônibus rodoviários de outras localidades, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Maranhão entre outros.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Em alguns casos acho correto pra não proliferar, porém fechar total acho exagerado e vai causar muito prejuízo.
Parabens ao ministro do STF pela decisão.
Equívoco! As ligações interestaduais são de competência da União. As ligações intermunicipais são competência dos Estados. Os Municípios legislam sobre o seu território específico. A garantia do direito de ir e vir é estabelecida pelo Art. V da CF.