Resende (RJ) reduz em 50% capacidade de lotação de passageiros do transporte municipal

Ônibus urbano em Resende. Foto: Luiz Krolman

Decisão vale a partir desta sexta-feira, 20 de março, e se junta a várias outras como forma de combate e prevenção ao coronavírus

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura de Resende, no sul do estado Rio de Janeiro, editou na noite desta quinta-feira, dia 19 de março de 2020, um decreto em que adota novas medidas excepcionais para resguardar o interesse da coletividade na prevenção e combate ao novo coronavírus.

O decreto foi dividido em duas partes: algumas ações entram em vigor a partir desta sexta-feira, 20, e outras passam a valer a partir de sábado, 21.

Como destaque, o Decreto determina, já a partir desta sexta-feira, a redução em 50% da capacidade de lotação de passageiros do transporte coletivo municipal, considerando apenas passageiros sentados.

O Decreto determina também a redução em 50% da disponibilidade de horário das linhas municipais em circulação.

Além dessas medidas relativas ao transporte público, a partir de hoje todas as praças, parques, quadras e jardins ficarão fechados. Outras medidas válidas a partir de hoje:

– Limitar a 30% a ocupação de hotéis e pousadas no município de Resende e distritos;

– Fechar o Estacionamento Rotativo do município;

– Suspender as atividades de paraquedismo, bem como atividades de voo livre no município de Resende e distritos.

A partir de sábado, segundo o Decreto, passam a valer as seguintes medidas:

I – Todos os shoppings Centers deverão suspender suas atividades, mantendo em funcionamento somente farmácias, clínicas médicas, empresas de alimentação, supermercados e aqueles que operam no sistema delivery para gêneros alimentícios;

II – Fechar totalmente o comércio aos sábados, exceto restaurantes, postos de gasolina, farmácias, clínicas médicas, empresas de alimentação, supermercados e aqueles que operam no sistema delivery.

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Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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