Ministério da Infraestrutura estabelece regras para certificação de Pontos de Parada e Descanso de motoristas de transporte de passageiros e de cargas
Publicado em: 18 de fevereiro de 2020
Portaria publicada no Diário da União define os atos administrativos necessários para reconhecimento e certificação dos locais
ALEXANDRE PELEGI
A Secretaria Nacional de Transportes Terrestres, órgão do Ministério da Infraestrutura, publicou a Portaria 471 que estabelece os atos administrativos necessários para reconhecimento e certificação dos Pontos de Parada e Descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
Como mostrou o Diário do Transporte, em outra Portaria do Gabinete do Ministro da Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2019, ficaram definidos os procedimentos gerais para o reconhecimento desses pontos de parada e descanso em rodovias federais. Essa Portaria definiu A Portaria define 5 condições necessárias para um estabelecimento solicitar o reconhecimento como Ponto de Parada e Descanso:
I – Requerimento feito por meio do formulário próprio, disponível nos sítios eletrônicos do MINFRA, do DNIT e da ANTT;
II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ativo;
III – Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal competente;
IV – Submissão à vistoria para verificação das condições de segurança, sanitárias e de conforto, conforme os critérios mínimos definidos pelos atos normativos relacionados aos Pontos de Parada e Descanso.
V – Proibição à venda, ao fornecimento e ao consumo de bebidas alcoólicas.
Na Portaria publicada hoje, 18 de fevereiro de 2020, constam nos anexos os formulários que deverão se preenchidos para reconhecimento do estabelecimento como Ponto de Parada e Descanso.
São passíveis de certificação provisória, com validade improrrogável de 01 ano, os estabelecimentos que no momento de vistoria não estiverem adequados quanto:
I – ao suporte para sabonete;
II – ao cabide para toalha;
III – à disponibilidade de água quente no gabinete de chuveiro; e
IV – à sinalização indicativa informando as áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como a indicação da localização das instalações sanitárias e, quando existirem, dos ambientes de refeição.
Veja a Portaria na íntegra:
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