Padrão Mercosul: Detran.SP determina R$ 138,24 como valor máximo sugerido para placas de carro, ônibus e caminhões
Publicado em: 31 de janeiro de 2020
Entretanto, empresas de emplacamento devem definir valor cobrado pelo serviço
JESSICA MARQUES
O Detran.SP informou, por meio de nota, que as novas Placas de Identificação Veicular, padrão Mercosul, serão instaladas a partir do dia 31 de janeiro de 2020, conforme Comunicado Detran de 24 de janeiro de 2020.
A novidade ocorre seguindo o disposto na Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito, conforme já noticiado pelo Diário do Transporte.
Com a mudança, o Detran.SP realizou uma pesquisa de preço para a implantação da placa Mercosul, chegando aos seguintes valores máximos finais, que servem como referência sugerida tanto ao fornecedor, quanto ao consumidor:
- par de placas de identificação de carros, ônibus e caminhões equivalente a R$ 138,24.
- placa avulsa ou de identificação de motocicletas equivalente a R$ 114,86.
Entretanto, apesar de emitir a guia para que o proprietário de veículos pague taxas de renovação de documentos, os Detrans do Brasil não são responsáveis pelos valores cobrados pelas empresas de emplacamento.
De acordo com a Resolução 780 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “os estampadores credenciados deverão realizar, sob sua única, exclusiva e indelegável responsabilidade, a comercialização direta com os proprietários dos veículos, sem intermediários ou delegação a terceiros a qualquer título, definindo de forma pública, clara e transparente o preço total da PIV [Placa de Identificação Veicular, a chamada Placa Mercosul]”.
QUEM PRECISA TROCAR?
Ainda segundo o Detran.SP, a placa Mercosul será exigida nos casos de primeiro emplacamento, alteração de categoria (exemplo: alteração de veículo particular para categoria aluguel), mudança de Município ou de Estado, para casos de furto, roubo, extravio ou dano na placa, quando o veículo for reprovado em vistoria veicular nos procedimentos de transferência com observações sobre a placa e/ou lacre (exemplo: placa não refletiva) e quando se fizer necessário a segunda placa traseira.
“A implantação do novo modelo de placa requer mudanças significativas de processos de atendimento e sistemas de informática, e, por esta razão, o emplacamento do modelo padrão cinza somente será efetuado para veículos que tiverem recolhido a taxa de emplacamento até o dia 24 de janeiro de 2020 e protocolado toda a documentação necessária e sem pendências de qualquer natureza até o dia 28 de janeiro de 2020”, informou.
Após o recebimento do CRV, o cidadão deverá realizar o serviço de emplacamento no padrão cinza que estará disponível até o dia 28 fevereiro de 2020.
Se o processo for protocolado após 28 de janeiro de 2020 o proprietário deverá realizar o emplacamento sob as regras da placa padrão Mercosul.
“A troca da placa cinza para o padrão Mercosul será permitida de maneira voluntária para veículos que não se enquadrem nas situações acima descritas. Lembrando ainda que este serviço implicará na realização de vistoria veicular e emissão de novo Certificado de Registro de Veículo – CRV com os custos de cada procedimento. Caso não deseje a troca, poderá continuar circulando com seu veículo até o sucateamento sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul.”
Confira abaixo o comunicado, na íntegra:



Clique aqui para mais informações sobre o novo modelo de placas.
Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran.SP.
Jessica Marques para o Diário do Transporte


Cobrar isso e um absurdo.