Toffoli reverte a própria decisão e DPVAT será mais barato como queria Bolsonaro

Valores dependem de cada tipo de veículo. Foto: Adamo Bazani

Ministro atendeu recurso da AGU – Advocacia Geral da União

ADAMO BAZANI

Colaborou Alexandre Pelegi

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu recurso da AGU – Advocacia Geral da União e reviu a própria liminar concedida no último dia 31 que suspendida a redução no valor do DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

Assim, voltam a vigorar os valores menores como queria a equipe do presidente Jair Bolsonaro.

Na decisão anterior, Toffoli havia atendido a Líder, consórcio de seguradoras que operam o DPVAT.

A medida de Bolsonaro estipula os seguintes valores:

Ônibus: R$ 10,53 – Antes: R$ 37,90 (redução: 72,2%)

Carro: R$ 5,21 – Antes: R$ 16,21 (redução de 68%)

Táxi: R$ 5,21 – Antes: R$ 16,21 (redução de 68%)

Moto: R$ 12,25 – Antes: R$ 84,58 (redução de 85,5%)

Ciclomotores: R$ 5,65 – Antes: R$ 19,65 (redução de 71,2%)

Caminhões: R$ 5,76 – Antes: R$ 16,77 (redução de 65,6%)

Segundo argumentação da União, no orçamento das despesas do Consórcio DPVAT aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,301 milhões, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa à Seguradora Líder. O Governo Federal alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira, 9 de janeiro.

O governo ainda informou que a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.”

Segundo nota da assessoria do Supremo, Tofolli destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.

Veja decisão na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Alexandre Pelegi

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