MPF de Goiás quer gratuidades em ônibus leitos, executivos e semileitos

Pedido é para ônibus com partidas de Goiás

Segundo procuradores, viações estão diminuindo a oferta de ônibus convencionais para não conceder os benefícios

ADAMO BAZANI

O MPF – Ministério Público em Goiás entrou com uma ACP – Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, contra a União e a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres para que idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda tenham direito a gratuidades também em ônibus rodoviários interestaduais de categorias como executivas, semileito e leito.

Atualmente, o benefício deve ser aplicado apenas em ônibus de categoria comum em todo o País.

A ação só pede a ampliação de gratuidades para ônibus interestaduais que partem de Goiás.

Em nota, o MPF em Goiás diz que passageiros relatam que empresas estão suprimindo viagens com ônibus convencionais para limitar o acesso gratuito. Além disso, a ACP pede que a ANTT exija frequências mínimas dos ônibus.

De acordo com reclamações de usuários registradas no MPF, as empresas reduziram a oferta do serviço convencional e há dificuldades de encontrar passagens mesmo com a tentativa de compra antecipada. Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, os decretos federais e as resoluções da ANTT restringem, de forma ilegal, a concessão das gratuidades asseguradas pela legislação.

Na ação ajuizada em Goiás, o MPF requer, ainda, que seja determinada uma frequência mínima de uma linha por dia em cada mercado para a oferta do serviço convencional, a fim de garantir em parâmetros mínimos o direito à gratuidade prevista para as pessoas com deficiência, idosas e jovens de baixa renda.

Em caso de descumprimento da decisão, o MPF pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada empresa de ônibus.

Na ação, a procuradora citou uma decisão da Justiça Federal no Paraná que também em uma ação civil pública determinou que fosse ampliada a gratuidade para todos os veículos de viagens interestaduais, mas a decisão está restrita àquele estado.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Jose Lima disse:

    Pessoas com Deficiência

    As empresas que operam serviços regulares de transporte interestadual de passageiros devem garantir a gratuidade à pessoa com deficiência em todas as linhas e horários que tenham origem na Bahia, independente de ser um serviço convencional ou diferenciado, em decorrência de decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Federal SJ/BA na Ação Civil Pública Nº 1004248-88.2018.4.01.3300.

    Não-emissão de bilhete – Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.

    A ANTT deveria expandir as gratuidades para PCDs em todas as linhas Interestaduais em todos os Estados independente da classe, embora tenha todos os dias, desde que seja só em uma linha, de ida e volta por dia.

    Segue Link para consulta. http://www.antt.gov.br/passageiros/Gratuidades.html

  2. DIEGO disse:

    A maioria das empresas usa desse artifício, pra não conceder as gratuidades.

  3. Francisco Tavares Filho disse:

    Infelizmente as Empresas de Ônibus estão burlando a fiscalização e as Leis e ninguém faz nada. Elas estão reduzindo o número de ônibus convencional, estão modificando o trajeto com linhas mais curtas dentro do mesmo Estado para obrigar “DEFICIENTES, IDOSOS E JOVENS” a pagar pelo menos meia Passagem. Isso é um absurdo e inaceitável.

  4. Francisco Tavares Filho disse:

    Parabenizo e Agradeço o Ministério Público Federal Brasileiro na pessoa da Eminente Procuradora da República Dra. Mariane Guimarães de Melo pela Defesa dos Direitos dos idosos, PCDs e Jovens de baixa renda no Brasil. Infelizmente não somos respeitados e as Empresas de Ônibus interestaduais burlam de toda forma para não cumprir a Lei, dizem que os ônibus estão lotados, que não há vaga, todavia desmontamos essa farsa através da compra de passagem pela internet. Outra fraude cometida pelas Empresas é não disponibilizar os ônibus convencionais, que estão sendo retirados de circulação, e são colocados ônibus executivos, semi leitos e leitos, assim fica fácil negar o fornecimento das passagens aos idosos, PCDs e Jovens de baixa renda. Infelizmente o Decreto da ANTT que estabelece ônibus convencional está defasada, ultrapassada e precisa ser mudada por iniciativa do próprio governo.

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