Agência atendeu pedido em nome de Cooperativa de Transporte e Turismo do Nordeste – COOPERBUSNORDESTE, que é registrada em São Paulo. Diário do Transporte mostrou tendência em matéria de dezembro de 2018
ADAMO BAZANI
Como tem mostrado o Diário do Transporte, o mercado de ônibus rodoviários interestaduais está mais aberto e companhias que antes não atuavam habitualmente no setor têm pleiteado e conseguido autorizações da ANTT –Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Solicitações de empresas de fretamento ou que só operavam linhas intermunicipais já se tornaram mais comuns, mas nesta quinta-feira, 28 de novembro de 2019, a agência reguladora concedeu uma autorização que ainda não é tão corriqueira: para cooperativa de transporte.
Como já tinha noticiado o Diário do Transporte pela manhã em uma matéria com uma série de autorizações, a ANTT atendeu pedido da Cooperativa de Transporte e Turismo do Nordeste – COOPERBUSNORDESTE e, por meio da deliberação 1022, de 26 de novembro de 2019, autorizou a cooperativa a prestar serviço regular de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros.
Relembre:
A COOPERBUSNORDESTE é registrada na cidade de São Paulo, com endereço na rua Pedro Álvares Cabral, no bairro da Luz, região central. O local é uma residência.
Segundo a Jucesp – Junta Comercial do Estado de São Paulo, a natureza do registro é de cooperativa e a data da constituição foi em 28 de março de 2017.
Ainda de acordo com a Jucesp, estão na diretoria da cooperativa, Maria Sueli Wanderley Peixoto e Milena Ana de Carvalho,
O objeto social engloba as seguintes atividades: transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, entre outras.
MAIS EMPRESAS E MENOS RESTRIÇÕES:
A ANTT quer que mais empresas estejam atuando nas linhas interestaduais, incluindo as não tradicionais.
Numa matéria de 17 de dezembro de 2018, com o título “ANTT quer ampliar número de empresas de ônibus em linhas interestaduais até dezembro de 2019” o Diário do Transporte já mostrava essa tendência.
Na ocasião, a reportagem noticiou que a agência criou parâmetros e objetivos para desburocratizar o setor de transportes sob sua responsabilidade, tanto de cargas como de passageiros.
A meta de ampliar o número de viações é para conceder as autorizações das linhas de maneira mais rápida e com menos papelada, tornando assim o mercado mais competitivo o que, na visão da agência, pode diminuir o valor das passagens e aumentar a qualidade dos serviços de ônibus.
Outras metas fazem parte do plano de desburocratização da agência do Governo Federal.
Uma delas é reduzir o custo regulatório do setor, hoje uma das maiores críticas de transportadores de cargas e de passageiros.
Até o final de 2023, a ANTT pretende baixar este custo em R$ 372,8 milhões, sendo que R$ 74,56 milhões somente no ano de 2019.
Relembre a reportagem:
Em 03 de setembro de 2019, o Diário do Transporte noticiou que o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, do Governo Jair Bolsonaro, deu parecer favorável à maior concorrência no sistema de ônibus interestaduais e internacionais.
De acordo com a resolução 71 do Conselho de PPI, a “política pública para regulamentação do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros observará aos seguintes princípios:”
I – livre concorrência;
II – liberdade de preços, de itinerário e de frequência;
III – defesa do consumidor;
IV – redução do custo regulatório.
A resolução ainda deixa claro que o fato de uma empresa já atuar nos transportes de passageiros não pode ser mais critério para selecionar a companhia que quer receber autorização para operar linhas.
Para a realização de processo seletivo, quando necessário, não poderá ser adotado critério capaz de configurar vantagem competitiva a operadores em razão de atuação prévia nos serviços de transporte interestadual ou internacional de passageiros.
Relembre a reportagem:
As medidas para ampliar a atuação de novas companhias nas linhas rodoviárias continuaram neste ano de 2019.
O Diário do Transporte noticiou também que a Deliberação 955, da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, publicada em 30 de outubro de 2019, proibiu definitivamente a transferência de mercados e linhas e também impediu “qualquer hipótese de subautorização da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.”
Pela resolução, passam a ser negadas todas as solicitações de transferências feitas a partir de 19 de junho de 2019.
Ou seja, uma empresa de ônibus não precisa receber a linha de outra companhia para prestar o serviço. Basta pedir a mesma linha para a ANTT direto.
Relembre:
Atualmente, o mercado de ônibus rodoviários é bem heterogêneo.
Ao mesmo tempo que existem grandes conglomerados de empresas, como Grupo JCA (Cometa, 1001, Catarinense, etc), Grupo Guanabara (de Jacob Barata Filho, como a UTIL), Grupo Brasileiro, Grupo Comporte (da família de Constantino Oliveira), Grupo Águia Branca, Grupo Garcia Brasil-Sul, entre outros gigantes, parte do mercado é formada por pequenas empresas familiares.
Os atuais operadores, mesmo que informalmente, temem que um eventual “inchaço” do mercado com a maior facilidade de novas empresas entrarem, possa prejudicar principalmente o pequeno operador.
A intenção do Governo é ampliar a concorrência e, com isso, fazer com que o preço caia e a qualidade aumente.
Também de maneira informal, técnicos da agência reguladora dizem que as medidas de liberação do mercado são as frentes mais eficazes para fazer frente a atual estrutura de algumas operações, com indícios de cartelização e “jogos arranjados” no desenho que a malha de linhas assumiu ao longo de décadas.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
