Ministério da Infraestrutura avaliará boas práticas socioambientais em concessões de rodovias
Publicado em: 25 de novembro de 2019
Participação das concessionárias ocorrerá por adesão, e será medida por um Índice de Desempenho Ambiental (IDA). Estrutura para carros elétricos no trecho rodoviário concedido será fator de avaliação
ALEXANDRE PELEGI
O Ministério da Infraestrutura quer estimular boas práticas socioambientais nas concessões de rodovias federais.
Na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 25 de novembro de 2019, a Portaria nº 396 do Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, institui o Índice de Desempenho Ambiental (IDA) e a metodologia para o seu cálculo.
O objetivo é avaliar e estimular boas práticas socioambientais das concessionárias das rodovias federais.
A participação no processo de avaliação do IDA ocorrerá por adesão voluntária, segundo a Portaria, e o índice será medido anualmente, compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
A ANTT divulgará o resultado final do processo de avaliação, montando um ranking indicativo das 5 concessionárias com melhor desempenho.
Para a determinação do Índice de Desempenho Ambiental a ANTT considerou 15 parâmetros que possam refletir a qualidade ambiental da rodovia:
- Política Ambiental Institucional;
- Certificações Ambientais;
- Preservação da Biodiversidade;
- Ações sociais e educacionais;
- Comunidade afetada;
- Mobilidade e acessibilidade;
- Gerenciamento e redução de ruídos e emissões atmosféricas;
- Uso da água;
- Gerenciamento e redução de efluentes;
- Gerenciamento e redução de resíduos sólidos;
- Eficiência energética;
- Infraestrutura resiliente;
- Produtos perigosos;
- Obrigações contratuais referentes aos aspectos socioambientais;
- Tecnologias e boas práticas socioambientais inovadoras.
As ações das concessionárias, no âmbito dos parâmetros definidos pela Agência, serão medidas em pontos.
No quesito Mobilidade e Acessibilidade, por exemplo, a concessionária de uma rodovia federal terá acréscimo de 1 ponto na composição do Índice de Desempenho Ambiental, se as edificações relativas aos serviços da concessão possuírem estruturas adequadas ao acesso do público com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência.
Além disso, a concessionária receberá mais 1 ponto nesse quesito se executar ações de incentivo ao uso de transportes alternativos aos seus colaboradores (utilização de bicicleta, carona solidária, transporte coletivo, dentre outros). Detalhe: será preciso especificar quais ações são desenvolvidas.
A integração com a comunidade no entorno da concessão rodoviária também é foco da composição do IDA, como fica explícito nos parâmetros “Ações sociais e educacionais” e “Gerenciamento e redução de ruídos e emissões atmosférica”.
No parâmetro “Gerenciamento e redução de ruídos e emissões atmosféricas”, a concessionária da rodovia receberá pontos se possuir pelo menos 10 % de sua frota de veículos híbridos/elétricos, e se tiver estruturas que garantam ao usuário autonomia de locomoção com carros elétricos, em todo o trecho rodoviário concedido.
Veja abaixo a íntegra da Portaria, e a metodologia definida para aplicação do IDA:



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


