Gratuidade seria válida por até três horas após a emissão do Boletim de Ocorrência
JESSICA MARQUES
A isenção de tarifa de transporte público para o passageiro vítima de roubo foi rejeitada na Câmara dos Deputados nesta semana. A gratuidade seria válida por até três horas após a emissão do BO (Boletim de Ocorrência).
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 9423/17, que obrigaria as empresas de transporte público coletivo a permitir a viagem gratuita a passageiros que apresentassem o BO fornecido pela Polícia Civil comprovando a ocorrência de furto ou roubo.
A autora da proposta, a deputada Mariana Carvalho alega que a vítima, após o crime, fica sem celular, carteira e dinheiro. A medida teria a finalidade, portanto, de permitir o deslocamento até a residência ou local de trabalho.
Entretanto, o relator do projeto, deputado Sanderson, apresentou parecer contrário. O parlamentar afirmou que a vítima teria que se deslocar a uma delegacia de polícia para que a medida fosse possibilitada.
Além disso, afirmou que “a concessão de gratuidades provavelmente levaria as permissionárias e concessionárias de serviços de transporte público a requererem a restauração do equilíbrio econômico-financeiro e resultaria em milhares de disputas quanto às cláusulas de alteração nos contratos”.
A proposta será arquivada, a não ser que haja recurso contrário ao arquivamento, conforme informado em nota pela Câmara dos Deputados.
Jessica Marques para o Diário do Transporte
