Governo do Paraná tem regulamento com direitos e deveres dos passageiros no transporte metropolitano

Terminal de Fazenda Rio Grande
Terminal de Fazenda Rio Grande, na região metropolitana de Curitiba

Decreto disciplina as condições para prestação e uso dos serviços. Veja os principais pontos

ADAMO BAZANI

Na hora de saber quais são seus direitos básicos, os passageiros de transportes coletivos se confundem. O essencial até é de conhecimento amplo, como serviços dignos, pontuais, confiáveis e com segurança.

Mas há alguns aspectos que ainda geram dúvidas. O transporte pode ser considerado uma relação de consumo? Quanto uma pessoa tem de andar para chegar até um ponto de ônibus, terminal ou estação?

Em alguns sistemas, os direitos e deveres dos passageiros, com vistas às especificidades de cada região, são colocados no papel e, assim, podem ser consultados por operadoras e passageiros.

É o caso do sistema metropolitano de Curitiba e região.

Desde julho de 2015, está em vigor no Estado do Paraná o decreto 2009 que aprovou o Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros na Região Metropolitana de Curitiba.

O decreto traz uma série de direitos e deveres do cidadão no transporte público.

Muitos cidadãos sequer sabem que existe um regulamento, que pode ser acessado na íntegra no site da Comec – Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba ou pesquisado ou no Diário Oficial do Paraná. A edição é de número 9502, de 28 de julho de 2015.

Entre os principais pontos podem ser destacados:

DIREITOS:

– boa qualidade do serviço, envolvendo sustentabilidade, rapidez, conforto, regularidade, segurança, continuidade, modicidade tarifaria, eficiência, atualidade tecnológica e acessibilidade, particularmente para as pessoas com deficiência, idosos e gestantes;

– O pessoal de operação deve: tratar os passageiros com educação, cordialidade e respeito; manter atitudes condizentes com sua função e apresentar-se ao trabalho asseado; apresentar-se corretamente uniformizado e identificado no serviço;

– receber o serviço adequado;

– ser conduzido com segurança e urbanidade;

– ser tratado com respeito pelas concessionárias, através de seus prepostos e funcionários, bem como pelos funcionários do Órgão Gestor e ser transportado em ônibus ou outro modal em boas condições de manutenção e limpeza.

– ter prioridade por ocasião do planejamento do sistema de tráfego nas vias públicas sobre o transporte individual, por meio de canaletas ou faixas exclusivas aos ônibus;

– ter o preço das tarifas compatíveis com a qualidade de serviço;

– ter serviços a sua disposição no mínimo, em média, a 1.000 (mil) metros do respectivo local de origem, havendo acessibilidade para veículos pesados.

– Para garantir o conforto e a segurança do sistema, as linhas do transporte coletivo serão dimensionadas, admitindo-se passageiros em pé, até o limite de 06 (seis) por metro quadrado nos horários de pico e até 60% desta ocupação nos horários fora de pico e aos finais de semana, considerando também a atratividade do intervalo em função do número de viagens na hora do pico.

– o poder Concedente manterá serviços de atendimento aos usuários para reclamação, sugestões e informações, objetivando a melhoria e o aperfeiçoamento do sistema de transporte.

– todas as reclamações referentes ao pessoal de operação serão encaminhadas às concessionárias e deverão ser atendidas com prazo máximo de 10(dez) dias, contados do recebimento destas, com resposta ao Órgão Gestor contendo a ciência do responsável pela ocorrência.

DEVERES:

– contribuir para manter em boas condições os equipamentos urbanos e os
veículos através dos quais são prestados os serviços;

– portar-se de modo adequado, respeitando os demais usuários, fiscais e operadores, mantendo a ordem e bons costumes nos veículos, estações tubo e terminais;

– pagar a tarifa devida corretamente;

– identificar quando o usuário é isento, conforme legislação vigente;

– contribuir, informando ao Órgão Gestor e/ou órgão de segurança quaisquer atos dos operadores ou usuários que venham em prejuízo a sustentabilidade do Sistema, bem como quaisquer atos de vandalismo que possam causar prejuízos ao Sistema de Transporte.

– não utilizar sistema de modo que venha comprometer a higiene dos veículos, estações tubo, terminais ou seus ocupantes;

– apresentar o cartão transporte ou outro comprovante de passagem à fiscalização do Órgão Gestor, quando solicitado;

– não comercializar, panfletar ou pedir esmolas no interior dos veículos, estações tubo, pontos de ônibus e terminais de integração.

– não transportar produtos que comprometam a segurança e conforto dos demais usuários;

– não utilizar aparelhos sonoros que venham causar desconforto aos demais passageiros.

Porém, muito mais que decretos e legislações, acima de tudo vêm o bom senso e as práticas respeitosas de todas as partes, o que deixa os transportes mais humanos e eficientes.

Assim, são fundamentais atitudes simples como respeitar os lugares às prioridades (idosos, pessoas com deficiência gestantes) tanto em ônibus como em estações e terminais; facilitar o troco; não usar mochila nas costas dentro dos ônibus; usar fones de ouvido em vez de som alto; evitar quando possível de ficar na região das portas se não for desembarcar logo e participar ativamente para a melhoria dos serviços registrando dúvidas, informações e reclamações nos canais oficiais da empresa de transporte ou gerenciadora do governo e prefeitura, em vez de discutir com os operadores.

Especialistas em direito afirmam que há uma relação de consumo no transporte coletivo, mesmo sendo um serviço de utilidade pública e, assim, o passageiro deve cobrar de empresas e gestores se há alguma situação que prejudique a qualidade do serviço e a segurança.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Denilson Costa disse:

    É tudo muito bonito, bem escrito, direitos e deveres, mas a realidade não é bem essa Adamo Bazani. Somos sim desrespeitados pela COMEC.
    Essa história vem de 2010 para cá quandop o Beto Richa e as empresas em conchavo fizeram uma licitação estilo “vale tudo” em benefício de um determinado grupo de empresas que depois dessa licitação passou a controlar 70% das operações do transporte de Curitiba e por meio deste entre eles já queriam separar o controle das operações metropolitanas da capital paranaense, lançando mão de congelamento de tarifa e subsídios que acabaram pro completar esse esquema, amplamente discutido posteirormente na CPI do Trasnsporte Coletivo de Curitiba.
    Desde 2015 quando o Beto Richa era governador e Gustavo Fruet era Prefeito de Curitiba romperam com a integração financeira metropolitana por não concordância de ambos nos valores, o passageiro até o ano de 2017 passou a pagar mais pela ligação metropolitana com a capital, as linhas tiveram seus trajetos encurtados ou agrupados, o número de veículos caiu, a manutenção dos veículos ficou bastante precária (tanto que já tiveram ônibus com princípio de incêndio, queda de portas, soltando rodas, com superaquecimento, veículos sujos e com amassados de batidas sem consertar, sem padronização visual, com letreiros do itinerário apagados, sem renovação plena da frota que em muitas empresas 70% são com carros de mais de 16 anos de uso, e, em termos de serviço motoristas mau treinados que não respeitam o usuário, conduzem o veiculo de qualquer jeito, param fora do ponto ou prensam as pessoas na porta ou antecipam a viagem para sair com o carro vazio e assim cumprir o horário.
    Além disso, a COMEC não fiscaliza o cumprimento dos horários dentro dos terminais metropolitanos, não exige das empresas melhorias (as que investem faz isso por conta própria e não faz pesquisa com os passageiros para assim fazer a medição de satisfação e de fazer melhor um mapa das REAIS NECESSIDADES de linhas e quantidades de veículos por horário (eles ficam somente nos números que interessam as empresas, mas quem REALMENTE enfrenta todos os dias todos estes problemas mencionados não consegue ver melhoria nas modificações implementadas por este órgão gestor que na minha humilde opinião NADA entende de transporte metropolitano).
    Adamo, tenho dezenas de reclamações que fiz a eles por meio do portal de atendimento ao passageiro mas não vi nenhuma melhora!!
    Na minha opinião a prefeitura de Curitiba e o governo do estado do Paraná são omissos quanto a essa questão e pouco ou nada fazem para diminuir o transtorno de um transporte que já foi modelo para o mundo e que nunca mais se reinventou, virando apenas objeto de ganância dos caciques que controlam as empresas de ônibus daqui.
    Deveriam sim, ter cancelado os atuais contratos com as empresas e refazer a licitação do transporte de Curitiba e RMC aberta para todas as empresas da região e do Brasil para conseguir o melhor custo benefício e operacional para o sistema não permitindo que um grupo controle mais que 15% das operações de cada cidade, reintegrar todas as cidades metropolitanas as linhas anteriores a 2015, mantendo apenas linhas novas e devolver a URBS o controle de todas elas, delimitar a tarifa integrada as cidades circunvizinhas de Curitiba e do 2º anel a tarifa da capital e com o mesmo cartão que anteriormente era usado: o Cartão Transporte e pensar em novos modais que não seja somente o ônibus.

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading