Bancas de revista de Belo Horizonte já podem oferecer recarga para cartão de ônibus
Publicado em: 1 de outubro de 2019
Para recarregar Cartão BHBus, comércio deverá ser credenciado junto ao Consórcio Operacional formado pelas concessionárias do transporte coletivo
JESSICA MARQUES
As bancas de revista e jornais de Belo Horizonte, em Minas Gerais, que tiverem interesse já podem oferecer recarga para cartão de ônibus aos passageiros da capital mineira.
Para recarregar o Cartão BHBus, o comércio deverá ser credenciado junto ao Consórcio Operacional formado pelas concessionárias do transporte coletivo.
A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município um decreto que regulamenta a venda de créditos do Cartão BHBus nas bancas.
Atualmente, as opções dos passageiros para realizar as recargas são estações de ônibus, metrô, nos postos da Transfácil e pelo aplicativo BHBUS+.
Confira as regras determinadas no decreto, na íntegra:
Regulamenta a Lei nº 11.164, de 15 de abril de 2019, que autoriza a venda de crédito do Cartão BHBus Usuário, na modalidade Portador, por bancas de jornais e revistas.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O titular da licença de bancas de jornais e revistas instaladas em logradouro público poderá comercializar cartão e crédito do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Município de Belo Horizonte – Cartão BHBus – mediante seu credenciamento como Agente Credenciado de Vendas – ACV – junto ao Consórcio Operacional formado pelas concessionárias conforme previsto nos contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus.
§ 1º – A comercialização de crédito pelo ACV é restrita ao Cartão BHBus tipo Usuário na modalidade Portador.
§ 2º – O consórcio operacional indicará a estrutura tecnológica necessária para a comercialização pelo ACV.
§ 3º – O ACV deverá adquirir os créditos eletrônicos, ou ordens de recarga, do consórcio operacional a preço unitário de cada tarifa vigente, cujo valor será transformado em moeda nacional corrente.
§ 4º – O valor de revenda de cartão será limitado ao preço fixado em portaria da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans.
Art. 2º – A tarifa comercializada pelo ACV poderá sofrer acréscimos de até 4% (quatro por cento), respeitados os seguintes limites:
I – até 2% (dois por cento) para fins de remuneração do ACV;
II – até 2% (dois por cento) para cobertura de custos com as administradoras de cartões em caso de pagamento efetuado por meio de cartões de débito ou crédito.
Art. 3º – O ACV deverá disponibilizar, previamente ao processo de venda de cartões e créditos, as informações a respeito dos procedimentos e os percentuais de valores adicionais.
Art. 4º – O descumprimento dos procedimentos previstos neste decreto sujeita o ACV ao descredenciamento, sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jessica Marques para o Diário do Transporte


Esta é uma notícia muito importante pra nós que temos uma banca de revista.Tenho interesse em comeralizar esse serviço.