ANTT altera resolução de venda de passagens para adequar inovação do BP-e

Terminal Rodoviário do Tietê (SP) Foto: Alexandre Pelegi

Publicação altera artigos da Resolução de 2014 para inserir o Bilhete de Passagem Eletrônico, instituído em 2017

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, alterou artigos na Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014, adequando as normas para o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).

A Resolução anterior, publicada há 5 anos, dispõe sobre as condições gerais relativas à venda de bilhetes de passagem no transporte terrestre interestadual e internacional de passageiros, mas não contemplava a emissão do BP-e, instituído em 2017 juntamente com o “Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico”. Relembre: Bilhete de Passagem Eletrônico será obrigatório em todo o país a partir de 1º de julho

A ANTT alterou os artigos 2º, 9º, 10 e 22 da Resolução nº 4.282.

O Artigo 2º da Resolução de 2014, que define os termos utilizados para fins das medidas, dispunha até o item XI. Na nova resolução, a Agência inseriu os itens XII, XIII e XIV, para inserir os termos vinculados ao BP-e:

XII – Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e): documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. O BP-e comprova o contrato de transporte com o passageiro e equipara-se para os fins desta Resolução, no que couber, ao Bilhete de Passagem;

XIII – Documento Auxiliar do BP-e (DABPE): representação gráfica resumida do BP-e, impressa em papel comum ou portado em formato eletrônico digital, para acompanhar o passageiro durante a viagem. O DABPE equipara-se para os fins desta Resolução, no que couber, ao Bilhete de Passagem e ao Bilhete de Embarque;

XIV – O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF) é um documento fiscal eletrônico cuja emissão e cujo armazenamento serão efetuados exclusivamente por meio eletrônico, tendo existência apenas digital. O CF-e-ECF comprova o contrato de transporte com o passageiro e equipara-se para os fins desta Resolução, no que couber, ao Bilhete de Passagem.”

Outro que sofreu alteração na Resolução de 2014 foi o Artigo 9º, que se refere à emissão de Bilhetes de Passagem, que deverão ser emitidos em duas vias e os Bilhetes de Embarque emitidos em uma via, a ANTT incluiu o item para retirar essa obrigatoriedade no caso do BP-e:

§ 4º A determinação do caput quanto ao número de vias não se aplica quando os bilhetes forem portados pelos usuários em formato digital.” (NR)

Outra alteração é quanto ao Artigo 10º, que na Resolução anterior dispõe que “Os Bilhetes de Embarque Gratuidade serão emitidos em duas vias, sendo 1 (uma) via destinada ao passageiro e de porte obrigatório durante a viagem, e a outra via recolhida pela transportadora no momento do embarque”.

A ANTT inseriu: Parágrafo único. A determinação do caput quanto ao número de vias não se aplica quando os bilhetes forem portados pelos usuários em formato digital.” (NR)

No caso do Artigo 22º, que determina que no verso da via dos bilhetes destinados aos passageiros, “deverá constar a transcrição dos direitos dos usuários relacionados no Anexo Único a esta Resolução”, a ANTT adicionou o seguinte texto:

Parágrafo único. Para vendas realizadas pela internet, ou quando o usuário solicitar o porte digital do bilhete eletrônico, os direitos dos usuários poderão ser informados quando do aceite do contrato de transporte com o passageiro, ficando dispensada a sua impressão.” (NR)

A Resolução, assinada por Mario Rodrigues Junior, Diretor-Geral da ANTT, entrou em vigor hoje.

SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL DEFINIRAM OBRIGATORIEDADE

O Governo de São Paulo publicou decreto em 14 de setembro de 2018 que obrigou as empresas de ônibus rodoviários de linhas intermunicipais e interestaduais com origem e destino no Estado a emitirem bilhetes eletrônicos de passagens.

Pelo decreto, as empresas teriam até um ano para abolirem definitivamente as passagens emitidas manualmente.

Relembre: Empresas de ônibus rodoviárias serão obrigadas a emitir passagens eletrônicas em São Paulo

Em outubro de 2018 foi a vez do Estado do Mato Grosso do Sul, através do decreto estadual nº 15.082, instituir a entrada em vigor do bilhete eletrônico a partir de janeiro de 2019.

Relembre: Passagem Eletrônica passa a ser obrigatória no Mato Grosso do Sul a partir de janeiro de 2019

Ou seja, apesar de o CONFAZ ter alterado a obrigatoriedade geral para julho, os estados que já estabeleceram regra diferente poderão manter a obrigatoriedade já prevista, como é o caso de Mato Grosso do Sul, que fez essa opção e foi o pioneiro no desenvolvimento da tecnologia.

O projeto piloto do BP-e foi desenvolvido de forma integrada no estado do Mato Grosso do Sul, e envolveu as Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas, Receita Federal do Brasil (RFB), representantes das empresas de transporte de passageiros e Agências Reguladoras do segmento de transporte, a partir da assinatura do Protocolo Enat, que atribuiu ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do “Projeto BP-e”.

Relembre: Sistema online de venda de passagens de ônibus em MS facilita a vida do passageiro

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Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. joseribeiro disse:

    seus bando de vagabundo de ANTT AONDE QUE PRECISA VC VER E OBRIGAR D OBSERVAR AONDE PRECISA QUE O GOVERNO OU QUALQUER POLITICO ARRUMAR OS PREDIO DE TERMINAL RODOVIARIA VC NUNCA OLHA SO SABE ROUBAR TAXAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE. QUE SEGUINTE AQUI CALDAS NOVAS MARZAGAO CORUMBAIBA E AGUA LIMPA E OUTRAS CIDADE A REDOR O TERMINAL AQUI E UM CHIQUEIRO DE PORCO ISTO E JEITO DE DEIXA DISDEIXADO ASSIM COMO A CIDADE TURISTA DE AGUA QUENTE QUANTOS E MILHARES DE PESSOA VEM DAI PRA CA E VISITAR E FICA SENDO ABONDONADO SO FICA BOM OS TERMINAL DAS CAPITAIS DE CADA ESTADO. SEU LADRAO ATOA EU FALO A REAL E AONDE QUE E PRECISO POR ONIBUS RODAR AO SUDOESTE E NORDESTE DAQUI PRA LA VC NUNCA PONHE SO DO LADO SUL E CADE QUE AS RODOVIAS AQUI SEJA DUPLICADA AS GOs de goias que as mais movimentada Go 139 ,217 ,213 ,210,309 e Mg 413 ,262 153 050 e nunca concluiu ate hoje duplicada de fora a fora so fica igual peteca seu cavalo …

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