Medida ainda não estava sendo tomada por todas as viações por falta de comunicação formal
ADAMO BAZANI
A Artesp, agência que regula os transportes no Estado de São Paulo, formalizou às empresas de ônibus, por meio de um comunicado externo, a possibilidade de menores de 16 anos viajarem desacompanhados dos pais sem a necessidade de autorização judicial expressa, sendo necessária apenas a apresentação de documento com firma reconhecida em cartório, assinado pelos pais ou responsáveis legais.
O comunicado foi publicado nesta quinta-feira, 25 de julho de 2019. Muitas viações não tinham ainda adotado o procedimento porque ainda não havia a comunicação.
Como mostrou o Diário do Transporte na última terça-feira, 23, a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, por meio de um provimento, permitiu as viagens dos menores sem a autorização dentro do Estado de São Paulo ou a partir do Estado de São Paulo.
Entretanto, quem for para outro estado deve estar atento quanto à viagem de volta. Isso porque, a determinação só vale para os embarques dentro de São Paulo. Em outros estados, vale a mudança no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), feita pela Presidência da República, e que exige a autorização judicial.
Relembre:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
