Empresa de ônibus que tiver atraso superior a três meses em taxa de fiscalização da Artesp não terá requerimentos analisados

Determinação envolve ônibus rodoviários regulares e suburbanos gerenciados pela Artep. Seletivos e intermunicipais do sistema da EMTU não estão incluídos. Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte) – Clique para ampliar.

Segundo a agência reguladora, na determinação, os atrasos não serão mais aceitos porque os 2% de taxa, na prática, não são as empresas que pagam, mas o usuário, já que este percentual está embutido no preço da passagem.

ADAMO BAZANI

A Artep, agência que regula os transportes no estado de São Paulo, decidiu que não vai dar prosseguimento a análises de requerimentos de empresas de ônibus que estiverem com atraso superior a três meses no repasse da taxa de fiscalização conhecida como PDF – Porcentagem da Despesa de Fiscalização.

Esta taxa corresponde a 2% do valor das passagens paga pelos passageiros e serve para financiar o trabalho de fiscalização, supervisão e administração do sistema de ônibus intermunicipais rodoviários e suburbanos no Estado.

Entre os requerimentos que poderão deixar de ser analisados estão mudanças de horários, itinerários e tipos de ônibus nas linhas.

O despacho da agência foi publicado na última semana e engloba as solicitações que são de interesse das empresas de ônibus.

Segundo a Artesp, na determinação, os atrasos não serão mais aceitos porque os 2% de taxa, na prática, não são as empresas que pagam, mas os usuários, já que este percentual está embutido no preço da passagem. Assim, ainda no entendimento da agência, o dinheiro não é da empresa de ônibus que tem como obrigação apenas realizar o repasse.

A determinação já está em vigor.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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