Prefeitura do Rio de Janeiro padroniza informações em letreiros de ônibus municipais com novas regras
Publicado em: 12 de julho de 2019
Empresas que descumprirem podem ser multadas em R$ 444 por ônibus
ADAMO BAZANI/JESSICA MARQUES
A prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta sexta-feira, 12 de julho de 2019, uma série de normas para padronizar as informações nos letreiros de ônibus municipais.
Toda a frota terá de se adequar e se as empresas descumprirem o novo padrão podem ser multadas em 130 Ufir-RJ (R$ 444), conforme previsto no Art. 16 do Código Disciplinar da Secretaria Municipal de Transportes.
Acompanhe as regras:
-PAINEL SUPERIOR: No painel superior do veículo devem constar, de forma abreviada e fixa, o tipo de serviço da linha, como SN (serviço noturno), SV (Serviço Variante), SP (Serviço Parcial), SR (Serviço Regular), SE (Serviço Especial), SD (Serviço Direto), o número da linha, e o destino principal (sendo alterado na ida e na volta).
– PAINEL MENOR: No painel menor, que fica logo abaixo do principal, no canto direito, devem constar os bairros importantes e principais vias que a linha em questão acessa, ou outros dados operacionais, alterando as informações no prazo de dois segundos.
– PAINEL INFERIOR: No painel inferior, também do lado direito, é preciso constar o tipo de parada (BRS) e o valor da tarifa, alterando as informações a cada dois segundos. Para os veículos que não possuírem painel no canto inferior do para-brisa frontal, as informações deverão ser veiculadas através de adesivos.
– PAINEL TRASEIRO: O painel traseiro deve sempre mostrar o tipo de serviço (SV, SN, SP, SR, SE, SD) e o número da linha, de forma fixa.
– PAINEL LATERAL DA DIREITA: O painel localizado na lateral direita do ônibus deve indicar o tipo de serviço, o número da linha, o tipo de parada (BRS) e o valor da tarifa. As informações devem ser alternadas a cada segundo.
Em nota, a prefeitura diz que “com a medida, os passageiros terão mais clareza para identificar os principais bairros e as vias que as linhas acessam, bem como se o coletivo realiza um serviço direto, variante, especial, regular, parcial ou noturno.”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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Interessante essa mudança mas o que eu queria saber e se o prefeito não vá manda as fiscalizações nas empresas sóbre a proibição de nos motorista dirigir e cobrar e a volta dos cobradores ou ele já deu pra trás pra não bater d enfrente com os empresários?
Quero saber se o BRS vão voltar a funcionar, como era antes? Pq parar em todos os pontos não dá. A viagem ficam longa e o trânsito fica ruim… E aí?
Amigos, bom dia.
É só com isso que as prefeituras se preocupa, arrumar problemas e normas.
Buzão existe há mais de 100 anos e as informações ~básicas são sempre as mesmas.
Prefeituras do Barsil se preocupem em fazer o buzão funcionar, o resto as empresas cuidam, afinal recebem pra que?
Att,
Paulo Gil