Ministério do Desenvolvimento Regional define normas para selecionar propostas de operação de crédito para o RETREM
Publicado em: 1 de julho de 2019
Programa, no âmbito do Pró-Transporte, prevê financiar operadoras metroferroviárias de passageiros para a aquisição de trens novos
ALEXANDRE PELEGI
Lançado oficialmente na sexta-feira, 28 de junho de 2019, em São Paulo (relembre), o programa RETREM (Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros sobre Trilhos) já tem regras definidas de como passará a funcionar.
O Ministério do Desenvolvimento Regional publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º de julho, qual deverá ser o procedimento específico para a seleção de propostas de operação de crédito para o Programa. As propostas de financiamento serão apresentadas no âmbito do Pró-Transporte (Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana).
Como noticiado pelo Diário do Transporte (relembre), o programa federal funcionará à semelhança do Refrota, dedicado ao mercado de ônibus urbanos. A meta do RETREM é conceder empréstimos de R$ 1 bilhão por ano, utilizando além dos recursos do FGTS, geridos pela Caixa Econômica Federal, linhas de crédito dos programas do BNDES, com recursos do FAT.
Na publicação de hoje, o Ministério reafirma que o objetivo do programa “é melhorar o serviço ofertado nos sistemas de transporte público coletivo de caráter urbano sobre trilhos por intermédio de financiamento destinado à aquisição de material rodante pelos prestadores dos setores público e privado”.
Participa do Programa RETREM, na condição de Gestor da Aplicação, o Ministério do Desenvolvimento Regional.
Como Agente Operador do FGTS, consta a Caixa Econômica Federal. Como Agente Financeiro, estão as instituições financeiras e agências de fomento previamente habilitadas pelo Agente Operador.
Como Mutuários/Tomadores de Recursos, do setor público e setor privado, a Instrução Normativa Nº 24, define:
- a) Setor público – o Distrito Federal, os estados e os municípios que operem sistemas de transporte público coletivo urbano sobre trilhos; e
- b) Setor privado – as concessionárias ou permissionárias, as empresas participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo urbano sobre trilhos em operação.
Outro ponto definido na Instrução ministerial determina que os financiamentos “destinam-se exclusivamente a sistemas que já se encontrem em operação”. São definidos como objetos do programa RETREM os Sistemas de Veículos Leve Sobre Trilhos (VLT), Monotrilho, Metrô e Trem Urbano. A Instrução traz inclusive as características de cada modo:
Nas condições de financiamento, a Instrução define que o valor da contrapartida mínima deverá ser de 5% do valor do investimento, “podendo ser constituída por recursos financeiros próprios e/ou de terceiros, ou bens e serviços economicamente mensuráveis. Recursos do Orçamento Geral da União não poderão ser contabilizados como contrapartida do proponente”.
O prazo de carência será de até 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da assinatura do contrato de financiamento, sendo permitida a prorrogação do prazo originalmente pactuado, observada a regulamentação do Agente Operador do FGTS.
O prazo máximo de amortização das ações financiáveis nesta seleção será de até 30 (trinta) anos.
A taxa nominal de juros das operações de empréstimo no âmbito do Pró-Transporte, nesta seleção, é de 5,5% ao ano para sistemas sobre trilhos, pagos mensalmente nas fases de carência e de amortização.
A taxa nominal de juros poderá ser acrescida de taxa diferencial de juros de até 2% e de taxa de risco de crédito de até 1%.
Para ler a Instituição Normativa nº 24 na íntegra, clique nos links a seguir:
Retrem_01 / Retrem_02 / Retrem_03
No lançamento do RETREM na Fiesp, na sesta-feira, 28, Vicente Abate, presidente da ABIFER, destacou a iniciativa como de extrema relevância para a indústria metroferroviária brasileira e sua cadeia produtiva. Para Abate, “a indústria de trens de passageiros encontra-se em uma situação crítica, enfrentando 60% de ociosidade, mas espera recuperar-se em curto prazo com a implementação deste programa”.
O presidente do SIMEFRE e vice-presidente da FIESP, José Antonio Fernandes Martins, apontou a greve dos caminhoneiros, em 2018, como significativa para demonstrar a necessidade de se investir no transporte ferroviário de carga e passageiros. “Hoje, entre 60% e 70% do transporte de cargas e passageiro é feito por rodovia, mas para que o Brasil cresça e tenha progresso, é preciso que voltemos a ter ferrovias como no passado”, defendeu Martins, que chegou a falar em “ferroviarização do País”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes