Projeto LITAR também prevê sugestões de entrada de empresas concorrentes em linhas e mercados
ADAMO BAZANI
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres formalizou nesta quarta-feira, 19 de junho de 2019, normas para acompanhar e disciplinar a liberdade tarifária nas linhas de ônibus regulares interestaduais e internacionais.
A liberdade tarifária entra em vigor hoje.
Por meio da portaria 01, de 18 de junho, a agência governamental implantou o Projeto LITAR.
Entre os objetivos estão impedir abuso econômico, formação de cartéis de preços e estimular a concorrência leal.
Com o regime de autorização em vez de concessão e com a regulamentação de tarifas promocionais pela ANTT já desde 2017, começou a existir maior flexibilização nos preços das passagens.
Relembre:
Segundo a portaria, o acompanhamento das tarifas caberá às coordenações de fiscalização das Unidades Regionais com o apoio da gerência de fiscalização.
Devem ser elaborados relatórios por estas coordenações que vão acompanhar a evolução da liberdade tarifária.
Com isso, o modelo de autorização dos ônibus rodoviários se aproxima mais ainda das práticas adotadas pelo setor de aviação.
Outro intuito é evitar abandono de mercados por não serem economicamente interessantes.
- a) Planejar, elaborar e executar as Ordens de Serviço para monitoramento das tarifas praticadas e dos mercados abandonados; b) Acompanhar as informações disponibilizadas pelas transportadoras; c) Apurar e analisar as reclamações na Ouvidoria relacionadas à liberação tarifária; d) Produzir relatórios que permitam comparar os cenários no decorrer do processo de liberação tarifária.
Ainda segundo a portaria, as coordenações podem sugerir a entrada de novas empresas em determinadas linhas e mercados para estimular a concorrência.
- Relatório de fiscalização consolidado por transportadora; b) Parecer com as conclusões das fiscalizações realizadas; c) Sugestão à área regulatória, de mercados que admitam a entrada de empresas concorrentes
Devem ter acompanhamento mais rigoroso as empresas cujos serviços apresentem indícios de práticas lesivas na tarifa ou indícios de riscos à segurança dos passageiros.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
