Lei torna preferenciais todos os assentos de ônibus intermunicipais do Rio de Janeiro e prevê multa a passageiros

Empresa deve fixar aviso sobre a lei nos ônibus. Foto: Divulgação.

Uso é destinado a idosos, pessoas com crianças de colo, com limitação temporária de locomoção ou com deficiência, gestantes e obesos

JESSICA MARQUES

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou uma lei que torna preferenciais todos os assentos de ônibus intermunicipais do Rio de Janeiro e prevê multa a passageiros que descumprirem a legislação e não se levantarem.

O uso preferencial é destinado a idosos, pessoas com crianças de colo, com limitação temporária de locomoção ou com deficiência, gestantes e obesos.

De acordo com a lei, publicada nesta quarta-feira, 12 de junho de 2019, as empresas são obrigadas a colocar um aviso com a frase “Todos os assentos são destinados preferencialmente aos idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, deficientes e pessoas com limitação temporária de locomoção.”

O passageiro que não levantar será multado em 15 UFIR/RJ, correspondente a R$ 51,30 atualmente. As empresas que não cumprirem as regras, por sua vez, pagaram multa equivalente a 100 UFIR/RJ, ou R$ 342.

A legislação, porém, não determina como a fiscalização será feita para a aplicação de multa.

Confira a lei, na íntegra:

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Jessica Marques para o Diário do Transporte

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Comentários

Comentários

  1. Governador: qual a definição de “obeso”,ou “pessoa com deficiência temporaria de locomoção”? Quem decide se um passageiro que reclame um assento seja realmente “obeso”? E sobre gestantes, como um passageiro sentado pode saber se uma mulher no primeiro trimestre está grávida ou não? Este lei é ridículo.

    1. ANDREWS RIBEIRO BENICIO disse:

      Concordo plenamente. Outra coisa é: quem decide quem vai ceder o lugar ou não? Porque há outros assentos, por que eu tenho que ceder o meu e não o rapaz que está sentado atrás de mim? Não faz o mínimo sentido esse lei

  2. Rogerio Belda disse:

    Lembrei-me de uma velha piada: – O sr. não vai ceder o lugar para uma mulher gravida?
    Desculpe-me. Eu não havia notado. Quanto tempo de gravidez?
    RESPOSTA: “Duas horas”

  3. Wilson disse:

    Qual o direito do passageiro que pagou a passagem integral? Lembrando que, uma empresa de ônibus não vive de donativos pois ela vive e existe devido as passagens pagas. Se eu paguei a passagem vou viajar no assento não pago multa nenhuma.

  4. eu JA ate evito de sentar nos assentos preferenciais só para não prolongar muito as pessoas preferenciais sempre inventa alguma desculpinha que não aguenta ficar um pouco de pê mais vamos só dar um exemplo as gestantes elas inventa que NÃO AGUNTA VIAJAR DE PÈ só para tirar o o direito dos demais passageiros que pagam ou pagaram a passagem para viajar sentados nãovou TAMBEM DIZER QUE nunca dei lugar para NINGUEM JA dei sim mais TAMBEM não ganhei nada em troca ou sejadeveriaganhar um desconto na passagem quando passo na catraca

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