MP do Espírito Santo denuncia que empresa de ônibus de Aracruz descumpriu TAC

Foto: Vinícius Christófori

Promotoria entrou com Ação de Execução na Justiça solicitando que prefeitura decrete a caducidade do contrato de concessão do transporte coletivo firmado com a Expresso Aracruz

ALEXANDRE PELEGI

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Aracruz, apresentou uma ação de execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com uma das empresas de transporte coletivo do município de Aracruz, cidade com cerca de 100 mil habitantes localizada ao norte da capital Vitória.

A ação foi encaminhada em 30 de maio de 2019 ao Juiz de Direito da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registro Público e Meio Ambiente da Comarca de Aracruz.

O MPES requer a regularização da prestação de serviço de transporte público da Expresso Aracruz por meio do cumprimento do contrato de concessão. No texto enviado ao Juiz, a Promotoria afirma que “durante a fiscalização de cumprimento do Termo de Compromisso, verificou-se que passados mais de um ano e oito meses desde sua celebração, os Compromissários não deram o efetivo cumprimento às obrigações assumidas”.

O descumprimento dos compromissos assumidos perante este Órgão vem acarretando a prestação inadequada do serviço de transporte público, além do descumprimento do contrato de concessão”, continua o texto.

Caso a regularização não seja cumprida de imediato, o MPES requereu também a conclusão do processo de caducidade para extinção do contrato.

Foi pedida a execução da multa prevista pelo descumprimento do TAC, que é de aproximadamente R$ 1,9 milhão.

O TAC foi firmado em agosto de 2017, em razão da insuficiência dos serviços prestados aos cidadãos pela empresa de transportes.

Segundo o MPES, tramitou perante o cargo de 2° Promotor de Justiça de Aracruz, o Inquérito Civil cujo objeto consistia em apurar a inadequada prestação de serviços de transporte coletivo municipal de passageiros, por parte das empresas Expresso Aracruz Ltda e Cordial Transportes e Turismo Ltda.

No curso do procedimento, verificou-se que a insuficiência dos serviços prestados pela concessionária Expresso Aracruz LTDA é resultado do não cumprimento, desde 2014, de diversas cláusulas constantes do contrato administrativo por ela firmado, o que restou evidenciado, notadamente, por quantitativo considerável de denúncias, corroboradas pela atividade fiscalizatória desempenhada pela Secretaria Municipal de Transportes de Aracruz, conforme sucessivos relatórios e Autos de Infração lavrados pela Secretaria”, descreve o MPES na ação encaminhada ao Juiz.

Dentre as várias cláusulas do TAC que foram descumpridos pela Expresso Aracruz, estão questões como:

– a regularização da situação ambiental da garagem da empresa, até agora não solucionada;

– a instalação de 86 abrigos de ônibus contratualmente previstos, sendo que apenas 10 foram instalados;

– o pagamento da 3ª, da 4ª e da 5ª parcela da outorga da concessão, sendo que a Aracruz não efetuou o pagamento da 3ª parcela, vencida desde 03/08/2018;

– a implantação do sistema de ‘Bilhete Integrado’, referente à integração temporal no sistema de transporte coletivo, como estabelecido no contrato de concessão, até agora não efetivado após o prazo definido no Termo de Ajustamento; e

– a não apresentação de um Plano de Metas relativo à atualização tecnológica gradual da frota, através da introdução na operação de veículos com baixa emissão de poluentes e que atendam pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, na forma da legislação vigente.

Em relação à prefeitura de Aracruz, signatária do TAC, o MPES ressalta na Ação de Execução a  cláusula que obriga o Município a instaurar imediatamente procedimento administrativo para extinção da concessão referente à Expresso Aracruz “inadimplente, por caducidade, observadas as consequências e penalidades previstas na Lei 8.987/95 (que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos)”.

De acordo com a cláusula citada, o procedimento de caducidade deve ser concluído no prazo máximo de 180 dias.

Leia os documentos na íntegra:

Termo de Ajustamento de Conduta de agosto de 2017MPES_TAC_ARACRUZ

Ação de Execução, 30 de maio de 2019: MPES_ AÇÃO DE EXECUÇÃO

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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