Prefeito de Campo Grande (MS) sanciona lei que permite embarque de pessoas obesas pela porta traseira do ônibus

O direito também vale para terminais ou estação Peg-fácil, além das catracas dos ônibus. Foto: Divulgação.

Passageiro deve fazer um cadastro, apresentar cartão ao motorista e pagar a passagem normalmente

JESSICA MARQUES

O prefeito de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, Marquinhos Trad, sancionou uma lei que permite o embarque de pessoas obesas pela porta traseira do ônibus. A nova regra foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 04 de junho de 2019.

Para poder embarcar pela porta traseira, o passageiro deve se cadastrar na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e no Consórcio Guaicurus, empresa concessionária do transporte urbano da capital.

Após o cadastro, o passageiro recebe um cartão eletrônico que indica a autorização de embarque pela porta traseira. Para utilizar-se do benefício, é preciso apresentar o cartão ao motorista, pagar a passagem e girar a catraca.

O direito também vale para terminais ou estação Peg-fácil. O passageiro também pode utilizar entradas de serviço ou reservadas a pessoas com deficiência.

A proposta é de autoria do vereador Chiquinho Telles e, segundo o parlamentar, tem como objetivo promover acessibilidade nos ônibus de Campo Grande.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/03/03/projeto-pretende-isentar-obesos-de-passarem-por-catraca-de-onibus-em-campo-grande-ms/

Confira a lei, na íntegra:

lei

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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Comentários

Comentários

  1. Rogerio Belda disse:

    Prefiro abster-me. Quem sou eu para opinar sobre uma confusão desta magnitude! Rogerio Belda

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