Prefeito de Campo Grande (MS) sanciona lei que permite embarque de pessoas obesas pela porta traseira do ônibus
Publicado em: 4 de junho de 2019
Passageiro deve fazer um cadastro, apresentar cartão ao motorista e pagar a passagem normalmente
JESSICA MARQUES
O prefeito de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, Marquinhos Trad, sancionou uma lei que permite o embarque de pessoas obesas pela porta traseira do ônibus. A nova regra foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 04 de junho de 2019.
Para poder embarcar pela porta traseira, o passageiro deve se cadastrar na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e no Consórcio Guaicurus, empresa concessionária do transporte urbano da capital.
Após o cadastro, o passageiro recebe um cartão eletrônico que indica a autorização de embarque pela porta traseira. Para utilizar-se do benefício, é preciso apresentar o cartão ao motorista, pagar a passagem e girar a catraca.
O direito também vale para terminais ou estação Peg-fácil. O passageiro também pode utilizar entradas de serviço ou reservadas a pessoas com deficiência.
A proposta é de autoria do vereador Chiquinho Telles e, segundo o parlamentar, tem como objetivo promover acessibilidade nos ônibus de Campo Grande.
Confira a lei, na íntegra:

Jessica Marques para o Diário do Transporte



Prefiro abster-me. Quem sou eu para opinar sobre uma confusão desta magnitude! Rogerio Belda