Em Londrina, presidente da CMTU diz que dívida com empresas de ônibus pode ultrapassar R$ 100 milhões
Publicado em: 4 de junho de 2019
Declaração foi feita ao portal local 24 Horas, considerando que a Londrisul tem os mesmos direitos que a TCGL
JESSICA MARQUES
Em Londrina, no Paraná, o presidente da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), Marcelo Cortez, afirmou ao portal local 24 Horas que a dívida da Prefeitura com as empresas de ônibus pode ultrapassar R$ 100 milhões.
Em maio, o município e a CMTU foram condenados a pagar R$ 92 milhões em indenização para a empresa de ônibus TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina Ltda.), concessionária do transporte coletivo do município.
O valor é resultante do não cumprimento de uma cláusula do contrato administrativo firmado pela viação com o município.
Ao portal 24 Horas, Cortez afirmou considerar que a Londrisul, também operadora do transporte público na cidade na cidade, tem os mesmos direitos contratuais que a TCGL o que, portanto, aumentaria a dívida do município.
O presidente disse também que ainda estão estudando e planejando como essas dívidas serão sanadas.
Por meio de nota enviada ao portal local, a Prefeitura informou que “a Procuradoria Geral do Município estuda a hipótese de contestar o valor cobrado, já que a penalidade é de atos de administrações anteriores a do atual prefeito”.
Ainda segundo a nota, o prefeito a CMTU “devem incluir no próximo edital de transporte coletivo, critérios para que a taxa de lucro das empresas que operam o serviço seja vinculada à qualidade do atendimento, e não tenha índice fixo e automático”.
Na época, em nota ao Diário do Transporte, a Prefeitura informou que “colocou em análise o processo judicial, para decidir sobre eventuais recursos.”
O Núcleo de Comunicação esclareceu ainda alguns pontos sobre a decisão judicial envolvendo o Município e a TCGL:
– a PGM (Procuradoria Geral do Município) estuda, no momento, formas para recorrer sobre os valores a serem pagos;
– a sentença penaliza a cidade de Londrina por atos administrativos da gestão passada;
– a taxa de lucro do contrato anterior é uma das razões pelas quais a atual administração e a CMTU optaram por licitar o transporte na cidade. O novo edital do transporte coletivo, inclui critérios para que a taxa de lucro das empresas que operam o serviço seja vinculada à qualidade do atendimento, e não tenha índice fixo e automático.
Jessica Marques para o Diário do Transporte



Amigos, boa noite.
Será que essa dívida apareceu de ontem pra hoje?
Mais uma para os contribuintes pagarem.
Enquanto quem deu causa a dívida, PIZZA!
Só para lembra há décadas já existe o Excell e softwares de contabilidade.
Tal dívida é inadmissível, só pode ser relaxo ou desvio do dinheiro do contribuinte.
Lembrando a todos que dinheiro público NÃO existe.
MUDA BARSIL!
Att,
Paulo Gil