Prefeitura de Londrina é condenada a pagar R$ 92 milhões para empresa de ônibus TCGL
Publicado em: 31 de maio de 2019
Valor é resultante do não cumprimento de uma cláusula do contrato administrativo firmado pela viação com o município
JESSICA MARQUES
A Prefeitura de Londrina, no Paraná, e a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) foram condenadas a pagar R$ 92 milhões em indenização para a empresa de ônibus TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina Ltda.), concessionária do transporte coletivo do município.
O valor é resultante do não cumprimento de uma cláusula do contrato administrativo firmado pela viação com o município.
Por esta cláusula, a Prefeitura e a CMTU deveriam agregar ao custo tarifário, a partir do segundo ano da outorga, 2005, o percentual referente à taxa de remuneração/retorno da TCGL, respeitado o limite mínimo de 7,5% e o máximo de 10%.
Por conta disso, a empresa deu início em 23 de maio de 2019 à fase de execução de decisão condenatória contra a prefeitura no montante de R$ 92.464.745,91.
A condenação foi definida após julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná e do Supremo Tribunal de Justiça. Não cabe mais recurso.
O argumento da TCGL no processo é o prejuízo acumulado pela empresa desde o início do contrato. O índice deveria compor a planilha tarifária, mas a Prefeitura não levou os valores em consideração, com o objetivo de reduzir a tarifa paga pelos passageiros.
Uma sentença de primeira instância determinou o pagamento. A Prefeitura recorreu, mas não conseguiu reverter a decisão. Com a nova condenação, o município terá que pagar os R$ 92 milhões.
O cálculo da dívida considera aproximadamente R$ 34 milhões acrescidos de juros e correção monetária.
Em nota ao Diário do Transporte, a Prefeitura informou que “colocou em análise o processo judicial, para decidir sobre eventuais recursos.”
O Núcleo de Comunicação esclareceu ainda alguns pontos sobre a decisão judicial envolvendo o Município e a TCGL:
– a PGM (Procuradoria Geral do Município) estuda, no momento, formas para recorrer sobre os valores a serem pagos;
– a sentença penaliza a cidade de Londrina por atos administrativos da gestão passada;
– a taxa de lucro do contrato anterior é uma das razões pelas quais a atual administração e a CMTU optaram por licitar o transporte na cidade. O novo edital do transporte coletivo, inclui critérios para que a taxa de lucro das empresas que operam o serviço seja vinculada à qualidade do atendimento, e não tenha índice fixo e automático.
Jessica Marques para o Diário do Transporte
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Amigos, boa tarde.
A Prefeitura de Londrina foi condenada.
Mas os realmente condenados A PAGAR, são os contribuintes de Londrina.
Nada muda no Barsil.
Att,
Paulo Gil