Prefeitura decreta fim da intervenção no transporte coletivo de Foz do Iguaçu
Publicado em: 31 de maio de 2019
Decisão do prefeito Chico Brasileiro foi publicada no Diário Oficial do Município
JESSICA MARQUES
A Prefeitura de Foz do Iguaçu, no interior do Paraná, decretou o fim da intervenção no transporte coletivo da cidade. A decisão do prefeito Chico Brasileiro foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 30 de maio de 2019.
Ao todo, foram quatro meses de intervenção nas quatro empresas que compõe o Consórcio Sorriso, Gato Branco, Cidade Verde, Transbalan e Expresso Iguaçu.
Durante a intervenção, a empresa Gato Branco foi excluída do consórcio por descumprimento de contrato e, segundo a Prefeitura, foram colocados em dia os salários e demais benefícios da viação.
No período, também foram comprados 57 novos ônibus, com o objetivo de substituir veículos que possuem mais de oito anos de uso. Destes, 15 possuem ar-condicionado.
A prefeitura de Foz do Iguaçu decretou em 25 de janeiro de 2019 a intervenção no Consórcio Sorriso, responsável pela operação do transporte público na cidade.
A administração afirmou na época que a medida buscava “garantir o direito constitucional ao transporte à população e resguardar o direito dos trabalhadores”.
Confira o decreto, na íntegra:
DECRETO N o 27.226, DE 22 DE MAIO DE 2019.
Revoga o Decreto no 26.963, de 25 de janeiro de 2019, que Dispõe sobre a Intervenção Municipal, na forma de requisição administrativa, na concessão para exploração e operação do serviço de transporte coletivo municipal de passageiros, junto ao Consórcio Sorriso e determina outras diligências.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos termos do disposto no art. 86, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que o serviço do transporte público coletivo urbano foi licitado e concedido para o Consórcio Sorriso;
CONSIDERANDO a intervenção no serviço público do transporte coletivo realizada na data de 25 de
janeiro de 2019, por meio do Decreto no 26.963;
CONSIDERANDO as normas e princípios administrativos que determinam a garantia de atendimento à
população de forma ética, eficaz e eficiente;
CONSIDERANDO que “serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas” (§ 1o do art. 6o , da Lei Federal no 8.987/95);
Ano XXII Diário Oficial Nº 3.606 de 30 de Maio de 2019 Página 3 de 47
http://www.pmfi.pr.gov.br
CONSIDERANDO o art. 4o , da Lei Orgânica do Município, que dispõe que “Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu interesse e ao bem-estar da população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras atribuições, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, entre outros, os serviços de transporte coletivo urbano e intramunicipal, que terá caráter essencial”,
CONSIDERANDO que a empresa Viação Gato Branco Ltda., CNPJ/MF 12.363.427/0001-33, integrante do Consórcio Sorriso, detentor do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Foz do Iguaçu, por meio do Contrato de Concessão no 135/2010, incorreu em atrasos no pagamento de verbas remuneratórias e vantagens devidas a seus empregados, como exemplo, o não pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário de 2018, salário referente ao mês 12/2018, cesta básica referente ao mês 12/2018 e férias de empregados que iniciaram sua fruição, gerando um clima de crescente descontentamento entre o seu quadro de colaboradores, especialmente nas classes de motoristas e cobradores, e dando ensejo a paralisações do serviço;
CONSIDERANDO o Ofício apresentado ao Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu na data de 16 de abril de 2019 pelo interventor na concessão para exploração e operação do serviço de transporte coletivo urbano dessa cidade, nomeado pelo Decreto no 26.963/2019, informando que os motivos determinantes da intervenção não mais existem, posto que o pagamento de salários e benefícios dos empregados da empresa Viação Gato Branco determinada na Ação Coletiva 0000025 41.2019.5.09.0658 e no ofício no 53/19-GP, foram realizados, bem como pelo fato de que a referida empresa foi excluída do Consórcio Sorriso;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de prazo razoável para regularização das novas
contratações e devolução dos meios materiais e humanos que por ventura foram requisitados pelo
interventor, sem afetar a regular prestação dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de prazo razoável para a frota de ônibus novos rodarem,
inclusive aqueles em substituição a frota da Viação Gato Branco e os ônibus climatizados;
CONSIDERANDO que o Poder-Concedente tem o dever de, preventivamente, neutralizar quaisquer
ameaças à prestação regular e estancar a deterioração do serviço, tendo por objetivo central assegurar a sua adequada continuidade em ordem a obviar situações de indesejável transtorno social, e que, depois de normalizada a prestação dos serviços, restabelecer a concessão ao status quo ante;
CONSIDERANDO o dever dos gestores públicos de observar os princípios e normas que regem a
Administração Pública, sobretudo, o dever de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO, por fim, o contido no Memorando Interno no 188/2019-GP, de 29 de abril de 2019, do Gabinete do Prefeito,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica revogado o Decreto no 26.963, de 25 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a Intervenção
Municipal, na forma de requisição administrativa, na concessão para exploração e operação do serviço de transporte coletivo municipal de passageiros, junto ao Consórcio Sorriso”.
Art. 2o Os meios materiais e humanos que porventura foram requisitados pelo interventor deverão ser devolvidos à empresa Viação Gato Branco Ltda., CNPJ/MF 12.363.427/0001-33.
Art. 3o Os ônibus novos, climatizados ou não, deverão entrar em operação a partir do dia 3 de
junho de 2019.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de junho de 2019.
Gabinete da Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2019.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Jessica Marques para o Diário do Transporte


