Nesta quarta-feira, primeiro dia de fiscalização das regras para uso de patinetes elétricos na capital paulista, prefeitura recolheu 557 veículos alegando que empresas não haviam se cadastrado
ALEXANDRE PELEGI
O prefeito de São Paulo Bruno Covas afirmou na manhã desta quinta-feira, 30 de maio de 2019, após determinar a apreensão de 557 patinetes da empresa Grow, que “nenhuma empresa está acima da lei”.
Os veículos foram recolhidos na véspera, segundo a prefeitura, por estarem operando ilegalmente, contrariando o decreto que definiu as regras para os usuários do veículo.
Pelo decreto, publicado em 14 de maio deste ano, cabe às empresas de compartilhamento o fornecimento de capacetes para os usuários, além de possuir seguro que cubra danos e acidentes pessoais.
A regra determina ainda que os patinetes estão proibidos de circularem em calçadas. Relembre: Bruno Covas divulga regras para uso de patinetes elétricos na capital paulista
Ontem, primeiro dia de fiscalização das normas, a prefeitura apreendeu os patinetes sob o argumento de que as empresas Grin e Yellow, controladas pela Grow, não estavam cadastradas para operar na cidade. Vários agentes municipais saíram às ruas confiscando os veículos, fechando ao final com 557 patinetes apreendidos (veja vídeo abaixo) .
A empresa Grow recorreu à Justiça, pedindo a suspensão do decreto da Prefeitura de São Paulo, no que foi contrariada pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública, que rejeitou o pedido.
Na argumentação, a empresa alegou que o decreto municipal é ilegal por definir regras diferentes às previstas na Resolução Federal 465 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A ação da Grow cita o local de circulação como um dos pontos de discrepância em relação à legislação federal, o que caracterizaria a ilegalidade do decreto da prefeitura. Segundo a empresa, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os patinetes só podem circular em áreas reservadas a pedestres, ciclovias e ciclofaixas. Pelo decreto municipal, esses veículos estão proibidos de circular nas calçadas, sendo que nas ruas podem trafegar desde que com velocidade de até 40 km/h.
Em sua decisão o juiz não aceitou o pedido de ilegalidade da Grow, por mais que a empresa declare prejuízos por conta de eventuais arbitrariedades e excessos cometidos pela Prefeitura.
“Eventuais excessos ou arbitrariedades pontuais cometidas na aplicação do indigitado decreto, não justificam a imunidade pretendida em caráter genérico nesta demanda e podem ser veiculados como causa de pedir em ação condenatória distinta”, diz a sentença.
Para o vereador Police Neto, que vem lutando por uma regulação do modal, a notícia é ruim. “A gestão Bruno Covas se mostra incapaz de lidar com inovação, piora o trânsito, atrapalha a vida de todos e envia uma mensagem péssima para muitos que pretendiam investir na mobilidade de nossa Cidade”, afirma.
NOTA DA PREFEITURA
Na manhã desta quinta-feira a prefeitura divulgou nota em que explica o ocorrido.
Segundo a nota, “as empresas de locação de patinetes não realizaram o credenciamento previsto na legislação e, portanto, operam sem autorização legal da administração. As penalidades para as empresas vão do recolhimento dos equipamentos até a multa de R$ 20 mil”.
Leia a Nota na Íntegra:
A Prefeitura de São Paulo informa que 557 patinetes foram recolhidas no primeiro dia de fiscalização em cumprimento às regras do decreto 58.750/2019. As empresas de locação de patinetes não realizaram o credenciamento previsto na legislação e, portanto, operam sem autorização legal da administração. As penalidades para as empresas vão do recolhimento dos equipamentos até a multa de R$ 20 mil.
A Prefeitura publicou regras para a atuação das empresas com o objetivo de promover a segurança de todos (pedestres, usuários, ciclistas e motoristas) e o uso adequado dos equipamentos de mobilidade individual, importantes meios de transporte.
Coube a Secretaria Municipal de Subprefeituras, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (CGM), recolher as patinetes das empresas de locação na Avenida Faria Lima, Rua Funchal e Parque do Povo, entre outros. Quatro equipes e 38 pessoas estiveram envolvidas na operação. A fiscalização continua nos próximos dias. As penalidades estão previstas no inciso I e II do artigo 11, do Decreto 58.750/2019.
Para o credenciamento, as empresas devem procurar a Secretaria Municipal de Transportes (SMT). O artigo 3°, da Portaria 69/2019, tem a lista completa da documentação que a empresa deve apresentar à Prefeitura para o credenciamento.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
