Licitação havia sido suspensa em caráter liminar no dia 3 de maio, por decisão monocrática do conselheiro Francisco Carvalho da Silva
ALEXANDRE PELEGI
O Pleno do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) decidiu por unanimidade, em sessão plenária nessa quinta-feira, 16 de maio de 2019, referendar a Decisão Monocrática que suspendeu o edital de concorrência pública para a prestação do serviço de transporte coletivo na Capital.
A Decisão Monocrática, com data de 3 de maio, foi assinada pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, que, em juízo cautelar, determinou à Superintendente Municipal de Licitações, Senhora Patrícia Damico do Nascimento Cruz e à Presidente da CPL Geral (Comissão Permanente de Licitação), Senhora Iraneiva Silva Costa, a imediata suspensão do edital de concorrência pública nº 001/2019, “até ulterior manifestação desta Corte de Contas”.
Os membros do Colegiado se manifestaram no sentido de que as infringências e falhas verificadas no edital são graves o suficiente para impedir a continuidade do procedimento.
Suspensão do edital de litação do transporte público de Porto Velho foi referendada pelos membros do TCE na sessão plenária de quinta-feira, 16 de maio de 2019. (Foto: TCE-RO)
De acordo com o portal do TCE-RO, “foram citados itens que fragilizam e até mesmo restringem a competitividade do edital, como exigências sem amparo legal, restrição de participação e critérios discrepantes de pontuação, entre outros”.
Como consequência, o Pleno entendeu “que as impropriedades evidenciadas na decisão relativamente à peça editalícia ofendem princípios que regem a administração pública e, em razão disso, ratificaram, na integralidade, a decisão monocrática, já que esta encontra-se amparada em fundamentados elementos jurídico-legais, entre os quais, o receio de consumação de grave irregularidade e de ineficácia da decisão final da Corte”.
Leia no final da matéria a decisão, na íntegra, do Conselheiro Francisco Carvalho da Silva.
EDITAL FOI LANÇADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Superintendência Municipal de Licitações – SML, publicou no Diário Oficial do Município, com data de 27 de fevereiro de 2019, a licitação para concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros.
A prefeitura informou no dia em que anunciou o lançamento da licitação, que o edital incluía “a gestão dos sistemas organizacionais, a prestação dos serviços envolvidos e o atendimento aos usuários”.
A prefeitura vem afirmando que a crise por que passa o transporte coletivo da capital rondoniense será resolvida somente com a nova licitação, que dará garantias e prazos à nova empresa concessionária.
Na modalidade concorrência, o critério de julgamento é para a melhor proposta técnica, com o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.
Na mesma edição do Diário Oficial, a prefeitura publicou também Portaria autorizando membros auxiliares para compor a Comissão Permanente de Licitação geral para a Licitação do Transporte Coletivo do Município. Relembre: Rodoviários de Porto Velho entram em greve no mesmo dia em que prefeitura lança licitação do transporte
A empresa Amazontour ficou responsável por administrar o Consórcio SIM após determinação do juiz Edeni Sebastião da Rosa, em audiência realizada no Fórum Cível do Tribunal de Justiça no dia 30 de janeiro de 2019.
O magistrado determinou que a empresa Amazontur deve administrar o Consórcio SIM até o lançamento da licitação, para a qual deu prazo à prefeitura para ser lançada em 30 dias, o que ocorreu com data de 27 de fevereiro. A empresa integra o Consórcio SIM ao lado da empresa Ideal Locadora de Porto Velho. Relembre: Porto Velho tem 30 dias para lançar licitação dos transportes, diz Justiça
Com a suspensão da licitação, a crise no transporte público da capital de Rondônia continua.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
