Justiça adia decisão sobre aplicativos de transporte em Porto Alegre

Pedido de vista de desembargador adiou a decisão da Corte, que pode agora esperar publicação de acordão de decisão do STF

ALEXANDRE PELEGI

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) adiou a decisão sobre a lei municipal que regulamenta os aplicativos de transporte em Porto Alegre.

O adiamento foi provocado nesta segunda-feira, 13 de maio de 2019, por um pedido de vista do desembargador Francisco José Moesch.

A desembargadora Marilene Bonzanini, relatora do processo, considerou constitucionais alguns pontos da legislação, como a existência de uma taxa operacional e a exigência de autorização da Prefeitura para a prática da atividade.

A relatora, no entanto, questionou outros pontos das regras, como a idade do veículo, o fornecimento de dados das viagens à EPTC – Empresa Pública de Transporte Coletivo, a obrigatoriedade de emplacamento no estado do Rio Grande do Sul e a exigência de seguro contra terceiros.

Até a suspensão do julgamento, quatro desembargadores haviam votado com a relatora, restando ainda outros 20 votantes.

A Corte pode retomar o julgamento nos próximos dias, ou ainda adiar novamente a decisão. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) deve publicar um acórdão do julgamento realizado na semana passada que declarou inconstitucional a proibição dos aplicativos nos municípios. Relembre: Supremo derruba leis que proíbem aplicativos de transporte, como Uber e 99

HISTÓRICO

Em 2016 a Câmara de Porto Alegre aprovou projeto apresentado pela prefeitura, regulamentando os aplicativos. Sancionado com vetos, a legislação foi barrada pelo partido Novo, que entrou na Justiça e obteve liminar concedida pela desembargadora Ana Paula Dalbosco, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Em 2017, o então prefeito Nelson Marchezan enviou novo projeto para apreciação dos vereadores, e em abril de 2018, após várias mudanças na proposta, o texto foi sancionado.

O partido Novo contestou novamente a legislação na Justiça, e em novembro de 2018 a desembargadora Marilene Bonzanini concedeu liminar para suspender a eficácia da lei.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Rogerio Belda disse:

    Os gaúchos sempre lidaram com mais atenção as questões jurídicas do transporte coletivo. Será 1 oportunidade de eu aprender mais um pouco sobre este delicado terreno legal, Belda

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