Redução de quatro para dois embarques fez com que pagamentos de passagem pelo Vale-Transporte crescessem 41% na capital paulista, diz Idec
Publicado em: 30 de abril de 2019
Segundo análise de instituto de defesa do consumidor, o trabalhador está sendo obrigado a usar mais vezes o bilhete, aumentando o custo do deslocamento; pessoas de baixa renda são as mais atingidas . Ainda sobre a polêmica do Vale-Transporte, outra decisão judicial foi contrária medida de Bruno Covas de reduzir o limite de embarques, como mostrou o Diário do Transporte em primeira mão nesta terça-feira, 30
ADAMO BAZANI/JESSICA MARQUES
Desde que o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, reduziu o limite de embarques pelo Vale-Transporte de quatro num período de duas horas para dois em um período de três horas, cresceu o número de utilizações por esta modalidade do Bilhete Único.
Entretanto, o motivo, não seria um aumento no número de passageiros, mas nos hábitos de viagem. Para ter a mesma origem e destino, o usuário é obrigado a “passar mais vezes” o bilhete pelas catracas.
A conclusão é do Idec – Instituto de Defesa do Consumidor, que diz ter analisado os dados da própria SPTrans – São Paulo Transporte, gerenciadora do sistema de ônibus.
Segundo o instituto, entre fevereiro (quando as novas regras ainda não estavam em vigor) e março deste ano (já com o novo limite), o crescimento dos pagamentos com o Vale-Transporte foi de 41,9%. No mesmo período de 2018, a média de crescimento foi de 15,5%, ainda de acordo com a conclusão do Idec.
Isso significa que, com mais uso do Bilhete pelo menor tempo, os deslocamentos ficaram mais caros na prática com o Vale-Transporte.
Os pagamentos com a modalidade comum do Bilhete Único tiveram comportamento diferente: cresceram 5,4% entre fevereiro e março de 2019 e aumentaram 12,6% no mesmo período do ano passado.
Confira abaixo as linhas mais impactadas pela mudança, de acordo com o Idec:

Se não bastasse a mudança na quantidade de vezes que o bilhete é encostado nas catracas, os passageiros estão sendo obrigados a mudar o trajeto.
Um dos exemplos é a redução no ritmo de crescimento nas integrações entre ônibus e sistemas de trilhos, o que pode significar viagens mais demoradas, mesmo com a possibilidade de trajetos mais rápidos, nas que dependem de mais transferências.
Entre fevereiro e março de 2017, o crescimento pelo VT das integrações ônibus-trilhos foi de 20,9%. O crescimento caiu para 10,7% neste período em 2018 e, 4,9% entre janeiro e março de 2019.
“Avaliamos que o a medida é incorreta e injusta. Incorreta porque a lei federal do Vale Transporte já impede que haja diferença na cobrança entre o usuário comum e o usuário do VT. E injusta porque os dados mostram que ela impacta a população mais pobre e que mora mais distante do trabalho na cidade”, avaliou o pesquisador em mobilidade urbana do Idec Rafael Calábria.
O Idec mostra ainda que a maior parte das pessoas impactadas pela mudança possui de dois a cinco salários mínimos. Esta camada da população representa 47% das pessoas que sentiram na pele as mudanças.
Confira abaixo a divisão por renda:

Por região, 44% das pessoas impactadas são da Zona Leste, enquanto 27% são da Zona Sul, 14% da Zona Norte, 12% da Zona Sudoeste e apenas 3% da Zona Oeste.
A administração municipal informou por meio de nota que não cabe à Prefeitura arcar com custos que são do empregador.
Confira a nota, na íntegra:
“A Prefeitura Municipal de São Paulo esclarece que já orientou a SPTrans para que cumpra as decisões judiciais e reitera que não cabe ao município arcar com custos que, por lei, são de responsabilidade do empregador, o que resulta em menos dinheiro do poder público para investir em áreas como saúde, educação e habitação, entre outras.
Vale destacar que, com a mudança, houve aumento do tempo de integração do crédito Vale-Transporte passando a ser de três horas, para a realização de dois embarques.”
DECISÃO JUDICIAL
Nesta terça-feira, 30 de abril de 2019, mais uma decisão judicial suspendeu parte dos efeitos do decreto 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, do prefeito Bruno Covas, que reduziu o limite de quatro embarques em duas horas para dois embarques em três por meio da modalidade Vale-Transporte do Bilhete Único.
O desembargador Ricardo Dip, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu agravo de instrumento em favor do “Sesvesp – Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo” restabelecendo os quatro embarques.
A decisão, entretanto, só beneficia as empresas que integram esta entidade patronal.
Jessica Marques e Adamo Bazani, jornalistas especializados em transportes

