STF deve julgar legalidade da Buser no início de maio
Publicado em: 24 de abril de 2019
Supremo deve também concluir julgamento de ações que questionam o funcionamento de plataformas tecnológicas que oferecem viagens compartilhadas a baixo custo, o que inclui Uber
ALEXANDRE PELEGI
Como noticiou o Diário do Transporte, a Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) moveu uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a Buser, empresa conhecida como o Uber dos ônibus.
Matéria do Valor Econômico desta quarta-feira, 24 de abril de 2019, informa que o Supremo deve concluir o julgamento dessa ação nos próximos dias, provavelmente 8 de maio de 2019.
Na ação, a Abrati contesta o modelo de funcionamento da Buser, afirmando que o transporte coletivo de passageiros é “serviço público submetido a regime constitucional específico, que pressupõe delegação do Poder Público para o seu desempenho”.
Além disso, a Abrati quer que seja declarada a inconstitucionalidade da omissão das agências reguladoras de transporte terrestre na fiscalização e “a proibição do exercício dessa atividade por prestadores sem delegação do Estado”.
Os ministros do STF deverão ter uma posição final sobre esses tipos de serviços tecnológicos compartilhados, o que inclui ainda casos que envolvem o Uber.
Um julgamento sobre o modelo do Uber teve início em dezembro de 2018, quando discutiu-se na corte a constitucionalidade das normas que restringem ou proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos.
Nesta primeira etapa o Uber saiu-se vencedor: os votos dos relatores, ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, apontaram para a inconstitucionalidade das normas que restringem ou proíbem a atividade de transporte individual.
Há expectativa de que em 8 de maio o STF retome o julgamento, o que inclui o caso da ação proposta pela Abrati. Na pauta do STF consta o agendamento dos dois julgamentos, como se pode ver mais abaixo.
A Buser já apresentou sua defesa ao Supremo no dia 11 de abril.
Relembre: Buser recorre de ação movida pela Abrati no STF contra o serviço
Na petição, a Buser explica que é uma empresa de tecnologia, criada por dois jovens empreendedores brasileiros, e serve para colocar em contato as pessoas que querem fazer uma mesma viagem com as empresas de fretamento de veículos.
“Para poder oferecer o serviço pelo aplicativo, os ônibus devem ter seguro, vistoria e autorização da ANTT, além de passar pela inspeção da própria Buser”, informou a empresa, em nota.
Confira a nota, enviada ao Diário do Transporte, na íntegra:
A empresa Buser, espécie de “Uber dos ônibus”, protocola no Supremo Tribunal Federal, nesta 5ª feira (11/4), argumentos contra o pedido das empresas tradicionais de transporte rodoviário para que o STF impeça o funcionamento da nova ferramenta, que oferece um serviço seguro a preços até 60% mais baratos.
A ação em questão é a ADPF 574, ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), representante de grupos como Pássaro Marrom (de Nenê Constantino), Útil (de Jacob Barata) e Gontijo (de Luiz Carlos Gontijo). Eles pedem que o STF invalide todas as decisões de 1ª e de 2ª instância que autorizam o funcionamento da Buser.
O Ministério Público Federal já se manifestou em favor da legalidade do novo aplicativo, que é 100% nacional, em casos como os de São Paulo e Rio Grande do Sul.
Na petição, a Buser explica que é uma empresa de tecnologia, criada por dois jovens empreendedores brasileiros, e serve para colocar em contato as pessoas que querem fazer uma mesma viagem com as empresas de fretamento de veículos. Para poder oferecer o serviço pelo aplicativo, os ônibus devem ter seguro, vistoria e autorização da ANTT, além de passar pela inspeção da própria Buser.
Os pontos principais da petição são:
- A Buser, empresa tecnológica da nova economia, pode conviver sem problemas com as empresas tradicionais;
- O princípio da livre iniciativa ampara o surgimento de inovações no mercado;
- O Brasil deve apostar na tecnologia e em seus empreendedores para não ficar ainda mais defasado com relação a outros países;
- O consumidor ganha com a novidade porque a concorrência força um serviço melhor e se reverte em preços melhores;
- Só rodam com a Buser ônibus seguros, vistoriados e autorizados pela ANTT.
MATÉRIAS CONSTAM NA PAUTA DO STF DE 8 DE MAIO DE 2019:





Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Tudo que favorece o povo e não “eles”, são barrados, quero só ver esse povo q julga e condena e não precisa desse tipo de serviços vão decidir…. Tava bom demais para ser verdade isso no Brasil.
O PARAISO DA CORRUPÇÃO.