Prefeitura de Petrolina (PE) promete recorrer após Justiça suspender licitação dos transportes

Foto: Jonatas Marques (Clique para ampliar)

Quatro empresas participaram da concorrência, que prevê contrato de 15 anos e uso de tecnologia limpa em 30% da frota

ALEXANDRE PELEGI

Petrolina, cidade com mais de 340 mil habitantes no interior de Pernambuco, teve suspensa a licitação do serviço de transporte coletivo nesta semana.

No dia 15 de março de 2019, data de abertura dos envelopes, quatro empresas haviam apresentado propostas: Atlântico Transportes Ltda, da Bahia; Consórcio Planalto, de Minas Gerais, formado pelas empresas Coletivos Rio Branco e Viação Viçosa Turismo; e duas empresas locais, a Serviços de Transportes Ltda e a Viva Petrolina Transportes de Passageiros.

No dia 16 de abril de 2019, por decisão do juiz Sílvio Alves Daniel da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, a licitação foi suspensa a pedido de uma das empresas participantes do processo. A Girassol Serviços de Transportes Ltda apontou irregularidade no balanço patrimonial apresentado pela empresa Atlântico Transportes.

A Concorrência nº 003/2019, publicada em Diário Oficial no dia 12 de fevereiro de 2019, que visa a concessão da prestação de serviço público de transporte coletivo na área urbana do município, vai escolher a melhor proposta em razão do menor valor da tarifa ofertada. São dois lotes, podendo um mesmo participante sagrar-se vencedor em ambos, conforme definido pelo edital.

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O prazo de concessão será de 15 anos, prorrogado uma única vez por igual período se for de interesse público.

Realizada pela Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina – AMMPLA, o edital prevê alcançar oito metas, dentre as quais estão o emprego de novas tecnologias. O edital prevê, nesse item, que “até o décimo ano da concessão a frota de cada uma das operadoras deverá possuir no mínimo 30% de veículos dotados de sistema de propulsão com uso de energia limpa (híbridos, elétrico e outras tecnologias disponíveis, após avaliação técnica que justifique a viabilidade de implantação, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato”;

Outras metas citadas pelo edital dizem respeito à integração com outros meios de transporte, à acessibilidade da frota, à distância entre os pontos de parada (limitada em 400 metros) e à implantação da automatização do processo de controle da oferta e demanda do transporte coletivo e do sistema de monitoramento da frota.

Por fim, o edital define critérios para aferir a manutenção da qualidade do serviço prestado à população, “através da verificação permanente de indicadores de qualidade dos serviços”.

FROTA

A concessão considera que, para início da operação, no mínimo 100% da frota operacional de cada lote será composta com veículos novos zero km. Será obrigatório no mínimo 10% da frota operacional com veículos com ar condicionado.

No caso da frota reserva, admite-se a inclusão de veículos usados desde que mantida a idade média de toda a frota em 5 (cinco) anos e a idade máxima de cada veículo de 10 (dez) anos de vida útil.

A frota a ser apresentada para operação da Concessão deve ser composta por veículos com no máximo 10 anos de idade, e a idade média da frota não poderá ser superior a 5 anos ao longo de toda concessão.

O edital define também que o concessionário tenha no mínimo 30% de sua frota operacional com tecnologia de energia limpa (veículos híbridos, elétricos puros com baterias, ou outras tecnologias) até o décimo ano da concessão. Para esse caso, a idade máxima admitida para a vida útil dos veículos será de 15 anos, e estes não serão considerados no cálculo da idade média máxima admitida na concessão, que é de 5 anos.

Outra especificação do edital é quanto à Identidade Visual do SIM – Sistema Integrado de Mobilidade de Petrolina:

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NOTA DA PREFEITURA

Logo no dia seguinte à divulgação da decisão judicial suspendendo a licitação, 17 de abril, a prefeitura divulgou nota onde esclarecia que o único ponto questionado na decisão judicial se referia à evolução patrimonial detectada no balanço patrimonial de uma licitante, fato que foge à competência da prefeitura.

A prefeitura informou que vai recorrer da decisão para garantir a continuidade do processo licitatório.

ATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (15 DE MARÇO DE 2019):

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Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Maria suelany Nunes disse:

    Uma porcaria de empresa passei mais de uma no pinto de ônibus uma negação de empresa totalmente descomprometida com o povo

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