Mudanças nas regras do Bilhete Único: Tire as principais dúvidas e saiba como proceder

Cartões antigos não poderão acumular saldo superior a R$ 43. Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte) - Clique para Ampliar

Diário do Transporte encaminhou à SPTrans questionamentos de passageiros. A partir de 1º de junho, cartões mais antigos não serão aceitos nos ônibus

ADAMO BAZANI/JESSICA MARQUES

O Bilhete Único de São Paulo vai passar por mudanças e quem tiver cartões de modelo antigo com saldo superior a R$ 43 não vai poder mais usar os créditos nos ônibus da cidade de São Paulo e também nas estações do Metrô e da CPTM em toda a região metropolitana.

Além disso, os créditos depositados antes de 23 de fevereiro de 2019 têm validade de cinco anos. Para os créditos adquiridos depois desta data, a validade é de um ano.

Outra medida é que se o passageiro perder o bilhete ou ter o cartão roubado ou furtado, só poderá pedir a segunda via apresentando Boletim de Ocorrência da Polícia Civil.

O Diário do Transporte publicou em primeira mão no último sábado a portaria regulamentando as alterações e diversos leitores tiveram dúvidas sobre quais cartões vão perder a validade e quais os procedimentos que devem tomar.

A reportagem encaminhou para a SPTrans estas dúvidas, que respondeu orientando sobre o que o passageiro deve fazer.

Acompanhe os principais pontos:

1- Quais são os cartões que devem ser trocados e como eu posso saber se eu tenho de trocar?

Desde 1º de fevereiro, os cartões anônimos do Bilhete Único e os de tecnologia antiga (Cartões Classic 1K, códigos 52 e 59 e Cartão Plus 4K, código 110) não recebem créditos acima de R$ 43 do tipo comum.

Em 1º de junho, os cartões dos tipos acima, que tiverem saldo acima de R$ 43 não serão mais aceitos nos validadores. Vale ressaltar que a partir desta data só serão emitidos bilhetes personalizados, ou seja, com os dados do usuário impressos no cartão.

Com relação à identificação desses cartões pelos usuários, vale esclarecer que os tipos 59 e 110 têm esse código grafado a laser no verso dos cartões. São dois dígitos em separado ao lado do número do cartão. Já no caso dos cartões tipo 52, são cartões de estudante emitidos até o ano de 2013. A partir de 2014 todos os cartões de estudante possuem o ano de emissão impresso.

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2 – Eu não tenho cartão personalizado. O que eu devo fazer e como?

Os usuários que ainda tiverem o cartão anônimo, devem realizar cadastro no site da SPTrans (www.sptrans.com.br ), levar o cartão antigo para trocar por um novo personalizado com o saldo remanescente, em um dos postos de atendimento de forma gratuita.

Caso não leve o cartão antigo, será cobrada taxa de R$ 30,10, equivalente a sete tarifas. Este valor será carregado em créditos tipo comum para uso no transporte público.

3 – Tenho dois ou mais cartões registrados em meu CPF. O que eu devo fazer e como?

A partir de agora, só é emitido um cartão por CPF. Os cartões já emitidos antes da portaria 050/19 podem ser utilizados normalmente até seu vencimento que ocorrerá em cinco anos da data de emissão ou em 12 no caso de inatividade. No processo de eventual substituição, o usuário deverá ficar com apenas um cartão cadastrado em seu CPF.

4 – Meu cartão antigo tem mais de R$ 43 de saldo. O que eu devo fazer e como?

Em 1º de junho, os cartões que tiverem saldo acima de R$ 43 não serão mais aceitos nos validadores. Vale ressaltar que a partir desta data só serão emitidos bilhetes personalizados, ou seja, com os dados do usuário impressos no cartão.

Os usuários que ainda tiverem o cartão anônimo, devem realizar cadastro no site da SPTrans (www.sptrans.com.br), levar o cartão antigo para trocar por um novo personalizado com o saldo remanescente, em um dos postos de atendimento de forma gratuita. Caso não leve o cartão antigo, será cobrada taxa de R$ 30,10, equivalente a sete tarifas.

 5 – Como deve ser feita a troca do cartão?

Todo o processo de solicitação de um novo cartão personalizado do Bilhete Único deve ser feito via internet, no site http://bilheteunico.sptrans.com.br.

Para isso, é necessário preencher todos os campos e inserir sua foto, obedecendo às normas estabelecidas pela SPTrans. O regulamento está disponível em https://scapub.sbe.sptrans.com.br/sa/acessoPublico/gravarDadosCartao.action#.

Fotos com baixa resolução ou qualidade, de perfil, fazendo selfie, de lado, com outras pessoas, usando óculos de sol, boné, chapéu ou adereços que cubram parte do rosto não serão aprovadas.

Após realizar o cadastro, o cartão pode ser retirado em qualquer posto da SPTrans, inclusive nos terminais que contam com atendimento durante 24h. A relação está disponível no link http://bilheteunico.sptrans.com.br/comumRecargaPostos.aspx.

6 – Em quais casos eu pago para obter a segunda via do cartão e qual o valor?

Nos casos de cancelamento de cartões por perda ou roubo ou dano causado pelo usuário, uso indevido, uso abusivo, e fraudes, o usuário deverá pagar o valor da segunda via. Além disso, também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo. O valor da emissão da segunda via é de sete tarifas vigentes (R$ 30,10).

7 – Se eu tiver um bilhete anônimo em casa, até quando posso usá-lo?

Os cartões sem identificação ainda tem validade, desde que os créditos não superem R$ 43,00.

Em 1º de junho, os cartões que tiverem saldo acima de R$ 43 não serão mais aceitos nos validadores.

Vale ressaltar que a partir desta data só serão emitidos bilhetes personalizados, ou seja, com os dados do usuário impressos no cartão.

8- O que fazer com os créditos remanescentes?

Os usuários que ainda tiverem créditos, em validade,  acima de R$ 43 no cartão anônimo ou nos cartões de tecnologia antiga devem realizar cadastro no site da SPTrans (www.sptrans.com.br) e levar o cartão antigo até um posto de atendimento  para trocar por um novo personalizado com o saldo remanescente de forma gratuita. Caso não leve o cartão antigo, será cobrada taxa de R$ 30,10, equivalente a sete tarifas.

9 – O que acontece se meu cartão foi cancelado por não usar há mais de um ano?

Caso o cartão seja cancelado por inatividade por 12 meses consecutivos, o usuário poderá reaver os créditos, que estejam válidos, desde que pague o valor de sete tarifas (R$ 30,10) para a emissão da segunda via.

10- Qual a orientação para quem utiliza os ônibus municipais eventualmente?

Se o usuário usa o transporte eventualmente, mas deseja se beneficiar das integrações disponíveis deverá fazer o seu cadastro para receber um bilhete personalizado e comprar créditos em quantidades suficientes para seu uso eventual evitando acumular volumes que possam vencer antes do uso.

CONFIRA AS MUDANÇAS E A PORTARIA NA ÍNTEGRA:

Quem utiliza o Bilhete Único nos ônibus da capital paulista e na rede do Metrô e da CPTM em toda a Grande São Paulo deve ficar atento porque vai haver mudanças em critérios como acúmulo de créditos, validade do cartão, aplicação de reajuste em créditos antigos e punições para suspeitas de fraudes.

A SMT – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes publicou neste sábado, 06 de abril de 2019, a portaria nº 050 que estipula uma série de novas regras para o Bilhete Único, regulamentando o decreto 58.639, de fevereiro, noticiado em primeira mão pelo Diário do Transporte:

https://diariodotransporte.com.br/2019/02/23/bruno-covas-atualiza-regras-do-bilhete-unico-na-cidade-de-sao-paulo/

As regras começam em 90 dias, quando passa a vigorar a portaria.

VALIDADE DA TARIFA ANTIGA DEPOIS DO AUMENTO:

Atualmente, se há reajuste de tarifa de ônibus, o crédito comprado anterior ao aumento é descontado pelo valor antigo sem data-limite de desconto pelo valor de antes do reajuste. Pelas novas regras da gestão Bruno Covas, isso só será possível agora por até 180 dias depois do aumento. Passado este prazo, será cobrada a diferença entre o valor antigo e o valor com aumento.

“A cada reajuste tarifário, os usuários dos cartões de Bilhete Único detentores de créditos eletrônicos monetários e de créditos eletrônicos temporais terão direito, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) contado da data daquele, à fruição do valor da tarifa anterior. Parágrafo único. Em caso de expiração do prazo definido no caput deste artigo, passará a ser descontado do eventual saldo remanescente acumulado o valor da nova tarifa vigente, conforme o respectivo perfil de usuário”

LIMITES DE CRÉDITOS E COTAS:

Só serão permitidos acúmulos de 100 tarifas básicas nos novos cartões para o Bilhete Único Comum e 200 para as demais modalidades, como cotas de estudantes:

“máximo de acúmulo de créditos eletrônicos monetários, temporais ou cotas de viagens gratuitas, limitado a: 1. 100 (cem) tarifas básicas vigentes para o perfil de Usuário Comum, ressalvado o que disposto no § 2º do artigo 15 desta Portaria; 2. 200 (duzentas) tarifas básicas vigentes para os demais perfis”

CARTÕES ATUAIS TERÃO DE SER TROCADOS:

A portaria diz ainda que em 120 dias, a SPTrans deve elaborar uma  política de substituição dos cartões em uso por outros novos.

Os cartões de tecnologia antiga só poderão acumular dez créditos e a partir de 01º de junho deste ano perdem a validade. A troca deverá ser feita na SPTrans, que ainda vai definir como será o esquema.

Art. 65. Fica estabelecido o valor equivalente a 10 (dez) tarifas básicas praticadas no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo para acúmulo máximo de créditos eletrônicos pelo perfil de Usuário Comum nos cartões de Bilhete Único com as seguintes tecnologias: I – Cartões Classic 1K, códigos 52 e 59; II – Cartão Plus 4K, código 110. § 1º A partir de 1º de junho de 2019, os cartões de que trata este artigo, com saldo superior a 10 (dez) tarifas básicas, não mais serão aceitos no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo e no Sistema Estadual de Transporte Público Metropolitano Metroferroviário, sendo que o saldo remanescente de créditos eletrônicos válidos poderá ser gratuitamente transferido para outro cartão de Bilhete Único personalizado, desde que: I – o cartão de Bilhete Único para o qual será transferido o saldo de créditos eletrônicos com saldo superior ao valor de 10 (dez) tarifas não seja da tecnologia discriminada no § 2º do presente artigo; e II – o usuário entregue à SPTrans o cartão da tecnologia elencada no § 2º do presente artigo. § 2º A SPTrans deverá providenciar a divulgação ao público, de forma a se identificar os cartões que passarão a se submeter à limitação fixada no § 2º deste artigo e à consequência prevista no §º 3 do presente artigo.

VALIDADE DOS CRÉDITOS E DO CARTÃO:

Os créditos ou cotas só vão valer por cinco anos se adquiridos antes de 23 de fevereiro de 2019 e por um ano para as recargas depois desta data, que é o dia de publicação do decreto de Bruno Covas.

do prazo máximo de validade dos créditos eletrônicos monetários, temporais ou em cotas de viagens gratuitas, limitado a: 1. 5 (cinco) anos, para as cotas adquiridas até 23 de fevereiro de 2019; 2. 1 (um) ano, para as cotas adquiridas após 23 de fevereiro de 2019;

Se o passageiro ficar um ano inteiro sem usar o Bilhete Único perde totalmente os créditos comprados e as cotas depositadas e o cartão é cancelado. O dinheiro da passagem não utilizada, segundo a portaria, vai para o sistema de transportes.

A SPTrans deverá cancelar automaticamente o cartão de Bilhete Único, em qualquer de seus perfis, modalidades e categorias, que tiver permanecido inativo por 1 (um) ano, contado a partir da sua derradeira utilização, podendo o eventual saldo remanescente de créditos eletrônicos válidos ser transferido para outro cartão, observada a validade dos créditos, desde que: I – mediante o pagamento da emissão de 2ª via, em conformidade com os artigos 11 e 13; II – respeitado o prazo de validade dos créditos eletrônicos; e III – o cartão cancelado por inatividade tenha sido anteriormente registrado pelo usuário perante a SPTrans. § 2º Expirada a validade dos créditos eletrônicos, ou uma vez esgotado o prazo para transferência de saldo após o cancelamento automático por inatividade do cartão, os créditos eletrônicos não restituídos prescreverão e serão automaticamente destinados pelo Poder Público à gestão financeira do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo

PUNIÇÕES EM CASO DE FRAUDES

A portaria estipula uma série de punições em caso de fraudes e uso indevido do Bilhete Único que variam entre advertência; suspensão do cartão por seis meses, um ano, dois anos e cancelamento definitivo.

As punições mais pesadas são para depósito de créditos falsos e uso de gratuidades por pessoas que não têm direito.

A portaria também diz que a polícia pode ser acionada pela SPTrans.

“O uso indevido, irregular, abusivo ou fraudulento de qualquer tipo ou modalidade de Bilhete Único, de benefícios de integração, de vale-transporte, de isenções tarifárias parciais ou integrais, e do benefício de acompanhante da Pessoa com Deficiência, flagrado in loco, poderá importar na retenção do cartão, sujeitando-se o seu portador ao encaminhamento à autoridade policial.”

UM CARTÃO POR PESSOA:

A gestão vai permitir que para cada CPF haja apenas um Bilhete Único. Hoje há pessoas com mais de um cartão, o que poderia gerar fraudes.

“Somente poderá ser cadastrado, sob o mesmo número de CPF, 1 (um) cartão de Bilhete Único, permitindo-se a emissão de segunda via do cartão nos casos de inutilização, extravio, perda, furto ou roubo e cancelamento”

SEGUNDA VIA:

Para pedir a segunda via, em caso de roubo, perda ou furto, o passageiro vai ter de apresentar BO – Boletim de Ocorrência – da Polícia Civil e pagar uma taxa de sete tarifas de ônibus. Nestes casos, a pessoa deve imediatamente ligar para a Central 156:

Nos casos de cancelamento por perda, furto ou roubo, a emissão de 2ª via do cartão de Bilhete Único, em qualquer de suas modalidades, deverá ser precedida de apresentação à SPTrans, pelo usuário interessado, do respectivo Boletim de Ocorrência – BO lavrado perante a autoridade policial competente, documento este que também será aceito se tiver sido obtido eletronicamente. (…) Na ocorrência de extravio, perda, furto ou roubo do cartão de Bilhete Único, o titular deverá comunicar o fato à Central 156 e solicitar o seu cancelamento imediato. § 2º Enquanto o fato não for comunicado, a responsabilidade por eventuais utilizações irregulares será, independentemente de culpa ou dolo, atribuída ao titular do cartão

CARTÃO SÓ COM IDENTIFICAÇÃO:

Não haverá mais possibilidades de bilhetes anônimos. Só serão emitidos cartões para os passageiros que se cadastrarem antes na SPTrans – São Paulo Transporte, gerenciadora dos ônibus da cidade.

Os cartões de Bilhete Único para quaisquer dos perfis de usuários do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo serão fornecidos exclusivamente no modo personalizado, mediante prévio cadastro do usuário portador

PRIMEIRA EMISSÃO:

Pela portaria publicada neste sábado, a SPTrans vai exigir a compra de, no mínimo, sete passagens para a primeira emissão do Bilhete Único.

Para a aquisição da 1ª via de cartão de Bilhete Único Comum personalizado, fica a SPTrans autorizada a exigir do usuário interessado a efetuação de uma carga mínima equivalente a, no máximo, 7 (sete) tarifas básicas vigentes

VALIDADE DE CRÉDITOS TEMPORAIS

A validade dos créditos de modalidades temporais do Bilhete Único, como diário ou mensal, passa a ser contada a partir da primeira utilização:

“Os créditos eletrônicos em cotas temporais serão disponibilizados após a recarga do valor monetário correspondente ao da respectiva tarifa temporal pretendida pelos seguintes períodos, sendo computados a partir da data ou horário da primeira utilização: I – 31 (trinta e um) dias para o Bilhete Único Mensal; e II – 24 (vinte e quatro) horas para o Bilhete Único Diário”

A portaria ainda traz regras específicas para cartões de estudantes, idosos e pessoas com deficiência

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. vagligeirinho disse:

    Eu entendo a necessidade da troca. É justo tecnicamente, dado o número de fraudes e dos problemas técnicos que o sistema enfrenta dado as diferenças de padrões.

    No entanto, é injusto socialmente dado o costume que a população tem no uso dos cartões. Tem pessoas que tem mais de um cartão para contabilizar de forma diferente a viagem, tem pessoas que tem apenas um cartão antigo pois apenas faz uso eventual, assim como familiares usam o mesmo cartão para praticar as viagens.

    Um lembrete a quem reclama é que em muitos outros lugares fora de São Paulo, o padrão é apenas um cartão por CPF/ID. Sorocaba, Baixada Santista e Campinas são exemplos. E lembrando também que o BOM (cartão metropolitano da RMSP) também cai na regra de um cartão por CPF/ID.

    Um adendo ignorado: Existe também o Bilhete Fidelidade que opera apenas nos sistemas ferroviários paulistanos, e o BLA (Bilhete Lazer) que nunca mais foi citado.

  2. Geovanni Barreto disse:

    O meu cartão é código 59, então se enquadra na regra, porém eu utilizo ele para Vale Transporte. A SP Trans falou algo se para VT continua normal?

    1. blogpontodeonibus disse:

      Muda também

  3. Ari disse:

    É amigos! O maior problema é reduzir o número de ônibus que o usuário trabalhador pode pegar durante o período duas horas como é o meu caso, necessito tres onibus para chegar ao meu local de trabalho, com essa mudança tenho que me levantar uma hora mais cedo que o habitual pra fazer o trajeto restante a pé

  4. Jeferson disse:

    Incrível, é inadmissível impor todas essas regras quanto a datas e validade dos créditos e se quer implementar um sistema de consulta de saldos dos cartões.
    Antes usavam a desculpinha de que não era possível esse sistema devido a inconsistência no padrão dos cartões, e agora qual vai ser a da vez?

    A cada governo que passa as coisas pioram para o trabalhador, prevejo que no futuro seremos nós que teremos que pagar para poder trabalhar.

    1. Paulo Gil disse:

      Jeferson, boa tarde.

      No futuro, não, nós já estamos pagando para trabalhar.

      Abçs,

      Paulo Gil

  5. Carlos Alberto disse:

    (palavrões).Porque Não Precisa Usar Ônibus Como Os Trabalhadores Que Colocou Esse Safado Lá.
    Acumular Creditos ÉUm Direito De Cada um.Esse Retardado Não Está Dando Passagem Pra Ninguém.
    CADE O POVO PRA ,IMPEDIR ISSO ,ACORDA BRASIL

    1. Marcos Borges do Carmo disse:

      Concordo Carlos Alberto.Ao vc falar do povo me lembrei do povo lá do “movimento passe livre-o MPL. E aí?cadê eles agora?

  6. É válido também para quem utiliza para vale transporte da casa para a empresa e da empresa para casa?pq o meu é 59 e tem na frente do cartão Meu nome completo e RG mas sem foto é necessário a troca

  7. É so para ferrar ainda mais né, nunca é justo pqp!!!!!

  8. Welington Feitosa disse:

    E quem tem mais de 1000 reis no bilhete fica como?

    1. vagligeirinho disse:

      Já foi citado por aqui: vai na SPTrans e converse sobre ressarcimento / transferencia.

  9. Sara Holanda disse:

    É um descaso tão grande, além da pessoa ser roubada, tem que levar o boletim e pagar para ter um novo cartão, graças a Deus não votei neste prefeito!!!

    1. iris disse:

      só mais uma forma de arrecada … pagar por um cartao simples esse valor exorbitante…
      onde já se viu transferir valor de um bilhete p/ outro pagar 30,10… qual trabalho há nisso … ridículos!

  10. Meu Deus!
    Sei que é bom faz alguns mudança mais essa está sendo demais, ficar dia todo na delegacia para fazer um boletim de ocorrência.
    Tantas coisa para se preocupe como hospitais coisa mais grave esse Prefeito Bruno C. Focando somente no bilhete único, paí de família perdendo o emprego por causo dessa nova alteração pegar somente dois ônibus em uma conta.
    Brasil vamos acorda! Lutar pelos nossos direito.
    Além de mais de 60% da população brasileira ganharem poucochinho o que temos querem tirar.
    Até nos uber estão querendo monitora para tentarem arrancar imposto.
    Foca realmente nas prioridades do bem dos brasileiros.

    Abraço

  11. Pedro disse:

    Estou vendo muitas duvidas sobre a validade dos cartões adquiridos antes de 01/06/2019, até funcionários da Sptrans estão com duvidas, um falou que a partir de 01/06/2019 os bilhetes antigos não serão mais aceitos nas catracas o que parece não ser verdade, pois no comunicado informa que so os que estiverem com saldo superior a R$ 43,00, então os atuais que já tem o limitador de R$ 43,00 continuam a valer certo?, creio que o prazo de 40 dias para a substituição dos bilhetes alem de limitada e estapafúrdia, lembrem do que o Bruno Covas esta fazendo contra a população e não votem mais nele nem para sindico, ele quando vereador já tinha um posicionamento contra os mais pobres.

    1. Pedro disse:

      Sara niguem votou nele ele e o Temer do Doria, a famosa herança maldita.

  12. Marinho disse:

    O meu temor além da redução das quantidades de passagem e tempo para uso das mesmas é que com essas regras alguns usuários se sintam pressionados a efetuar o pagamento das passagens em espécie. O pode atrair ainda mais a bandidagem para o transporte coletivo. quanto é o prefeito Bruno Covas está claro que ele anda de mãos dadas com os empresários das empresas de transporte.

  13. Rogerio F.Souza disse:

    se eu emprestar o meu vale transporte para minha esposa ele sera cancelado

  14. robson nasser disse:

    Isso é simplesmente se apropriar do dinheiro alheio, se não usei os créditos é porque tive outros meios de me locomover, ou porque não houve necessidade….mais eu paguei por ele….e vao se apropriar porque não usei??? Se você deixar o dinheiro na sua conta e não utilizar porque teve outros recursos, então perdera porque não gastou???
    Se eu ficar fora da minha casa por 1 ano ela será desapropriada porque estive ausente??? Isso é um absurdo… não sabem mais como inventar maneiras de tirar dinheiro da população, aí criaram essa regra que mais se caracteriza como usurpação.

  15. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    Diante de tantos problemas e dificuldades que a PMSP, SMTSP e a fiscalizadora colocam no caminho do passageiro é simples resolver esta questão de uma só vez.

    Não ao BUCO (Bilhete Único Cova), pronto acabarão as fraudes e os furtos aos nossos créditos.

    USOU PAGOU, NÃO USOU NÃO PAGOU.

    Aqui só funciona na base da Lei de Talião.

    “Olho por olho, dente por dente.”

    Chega de engolirmos tantas sandices; lembrando que a 100 Km daqui em Campinas já está sendo usado o QRCode.

    Sampa já era; em breve teremos o buzão puxado a burro, pois não poluem e ainda fornecerão adubo natural para os jardins da cidade.

    Arrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrgh.

    Att,

    Paulo Gil

  16. TIAGO GALVANI PEREIRA disse:

    Mais uma maneira de prejudicar a classe trabalhadora. Essas mudanças servem apenas para tirar os créditos de quem acumulou durante anos! Outro absurdo é ter que enviar a foto para cadastro e no novo bilhete não constar a foto e ainda descontar R$ 30,10 e ficar 3 dias sem créditos, temos q voltar após 3 dias no posto de atendimento para transferência dos créditos. Isso sim é furto! A preocupação da prefeitura tinha q ser em melhorar a qualidade do transporte, pagamos R$ 4,30 para andar em pé e todo amassado. Pessoal precisamos fazer alguma coisa, usem as redes sociais para fazer barulho!

  17. Rafaela disse:

    Isso realmente é um absurdo, a empresa pagou, o funcionário também!!!
    E a SP TRANS embolsa é isso!!!!! roubo estelionato, se apossar de algo indevido.
    INDIGNADA ( NÃO TENHO CRÉDITOS, POREM SINTO PELO PRÓXIMO). DIREITOS??!!!
    NÃO SOMOS EIKE BATISTA NÉ. A JUSTIÇA DE DEUS VEM.

  18. carlos roberto reinold costa disse:

    Bom dia, eu recebo os créditos pela administradora da empresa, é necessário fazer a troca do bilhete único??

    1. blogpontodeonibus disse:

      Não. as mudanças atingem somente o Comum e não o vale-transporte

  19. Cristina A.C.M disse:

    O problema quanfo vc perdeu o bilhete vc nao pode nem pedir o valor em reaver porque se vc tem disponivel um saldo de 43.00 eles nao devolve a vc. E pra emitir uma 2 via deste vc… tem qie pagar 35.00 que antes virava credito para o dono do bilhete que ta no cpf cadastrado … no caso o qie se tinha c ele. Mas se vc era o dono e perdeu. Vc paga pela a emissao de um novo… e perde o dinheiro entao vc vao perder 88,00 reais que a sp.trans vai se apropria do valor isso e inregurlar.. mioto triste isso. Alguem ai p me da uma luz.. promotores oficial de justiça… prefeitura… Eduardo Covas… secretario do transporte…. #secretariodotransporte #prefeito ou presidente da sptrans

  20. Kaciajan Silva da costa disse:

    Olá no caso do passe livre , minha filha estuda em escola de tempo integral são 9h a cota vale por 2h ou seja ela utiliza 2 cotas por dia, sendo que recebe 24 no mês , só dar para 12 dias .
    É isso mesmo ???

  21. thiago venzke martins disse:

    eu acho errado esse negocio o que esse prefeito fez fazer as pessoas trocar o BILHETE UNICO antigo pelo personalizado ou seja agora as pessoas não podem ter mais de um BILHETE UNICO e se tiver o antigo ai só pode colocar quarenta e tres reais

  22. Rose disse:

    Por gentileza tenho um bilhete cadrastado no meu CPF ele só nao tem foto…Assim vale ainda pra colocar bastante crédito?

  23. LETICIA ROMÃO disse:

    Tenho o bilhete único personalizado com meu nome e cpf , mas esta sem foto, sempre carrego cota de 338,00 mensal.
    Mês de Julho fiz uma cirurgia de emergência e fiquei 14 dias de atestado , e tinha no meu bilhete único cotas , retornei a trabalha e perdi a cota, consigo recuperar novamente ?

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