TCE nega pedido da Verde Transportes para suspender licitação dos ônibus intermunicipais do Mato Grosso, mas pede esclarecimentos do Estado
Publicado em: 21 de março de 2019

Abertura dos envelopes está marcada para o próximo dia 26 de março
ADAMO BAZANI
O Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso permitiu o prosseguimento da licitação dos contratos emergenciais de linhas intermunicipais concedida pela Sinfra – Secretaria de Infraestrutura e Logística.
O pedido para suspender a concorrência foi formalizado pela empresa Verde Transportes que apontou o que considerou vícios no edital e sustentou que a licitação não mudaria a situação das linhas intermunicipais por serem contratos emergenciais.
A assinatura dos contratos emergenciais faz parte de um ajustamento de conduta firmado entre o Governo do Estado e o Ministério Público.
As contratações emergenciais vão durar até que seja realizada uma licitação com previsão de maior permanência e mais investimentos das empresas de ônibus vencedoras.
A empresa de ônibus ainda sustenta que a licitação não é legítima porque ao estipular regras da contratação e realização da concorrência, o Ministério Público extrapola suas atribuições e interfere em uma competência que seria do Governo do Estado.
O MP, segundo a representação, deveria apenas trazer recomendações neste caso e não determinações.
A entrega das propostas está marcada para o dia 26 de março, como mostrou o Diário do Transporte.
Relembre:
A companhia de ônibus sustentou também que o prazo entre a publicação do aviso de concorrência, em 08 de março, e a data da apresentação das propostas, dia 26, é pequeno, o que configuraria irregularidade já que pela complexidade dos documentos e estudos exigidos, devem ser considerados, no mínimo, 15 dias úteis entre o aviso e a apresentação das propostas e não 15 dias corridos.
Outra irregularidade, no entendimento da Verde Transportes, é que a contratação emergencial não terá na prática um prazo definido e depende da conclusão da licitação dos contratos de longa duração.
Para a empresa, o artigo 42 da Lei de Concessões (8. 987/1995) determina que os contratos em vigor, como os atuais das viações, sejam mantidos até a realização da concorrência regular, não havendo necessidade de concorrência emergencial, já que não existe o risco de descontinuidade dos serviços, o que justificariam contratos em caráter de emergência.
Na decisão, o conselheiro Luiz Henrique Lima diz que a licitação tem um caráter técnico e é complexa, não cabendo a suspensão da concorrência, mas determinou que em quatro dias úteis, secretário da Sinfra, Marcelo Oliveira, e o presidente da Comissão Especial de Licitação, Jossy Soares Santos da Silva, prestem esclarecimentos sobre o certame.
Cabe recurso administrativo da empresa de ônibus.
O modelo de divisão de lotes adotado na contratação emergencial deve ser o mesmo que vai basear a licitação dos contratos de maior duração.
O sistema foi dividido em oito mercados, cada um deles tem dois lotes sendo um de categoria básica, com passagens mais baratas, maior número de paradas e ônibus mais simples; e outro de categoria diferenciada, que vai contar com ônibus de padrão superior, ligações mais rápidas e passagens mais caras.
Três destes lotes já foram vencidos em licitação e não serão incluídos na concorrência: os lotes de categoria diferenciada dos mercados de Rondonópolis e Alta Floresta, que foram arrematados pela Empresa Novo Horizonte; e o lote de categoria básica, vencido pelo Consórcio Metropolitano.
DIVISÃO DO SISTEMA:
Mercado 01 – Região Metropolitana de Cuiabá
Lote I – Categoria Básica (já vencida pelo Consórcio Metropolitano)
Lote II – Categoria Diferenciada
Mercado 02 – Rondonópolis
Lote I – Categoria Básica
Lote II – Categoria Diferenciada (já vencida pela Empresa Novo Horizonte)
Mercado 03 – Barra do Garças
Lote I – Categoria Básica
Lote II – Categoria Diferenciada
Mercado 04 – São Félix do Araguaia
Lote I – Categoria Básica
Lote II – Categoria Diferenciada
Mercado 05- Cáceres
Lote I – Categoria Básica
Lote II – Categoria Diferenciada
Mercado 06 – Tangara da Serra
Lote I – Categoria Básica
Lote II – Categoria Diferenciada
Mercado 07 – Alta Floresta
Lote I – Categoria Básica
Lote II – Categoria Diferenciada (já vencida pela Empresa Novo Horizonte)
Mercado 08- Sinop
Lote I – Categoria Básica
Lote II – Categoria Diferenciada
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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