Câmara de Juiz de Fora (MG) discute projeto que proíbe dupla função de motoristas em ônibus urbanos
Publicado em: 10 de janeiro de 2019
Assunto está em pauta nesta semana e deve voltar a ser discutido
JESSICA MARQUES
A Câmara de Vereadores de Juiz de Fora, em Minas Gerais, está discutindo nesta semana um projeto que proíbe a dupla função de motoristas em ônibus urbanos. Com a proibição, seria obrigatória a presença de cobradores para receber as passagens pagas em dinheiro.
O projeto de lei que prevê a proibição é o nº 120/2018, de autoria do vereador Roberto Cupollilo. A proposta foi discutida em uma reunião do Legislativo na terça-feira, 8 de janeiro de 2019. Na quarta, 9 de janeiro, houve pedido de vista para que o assunto volte a fazer parte da pauta, o que deve ocorrer ainda nesta semana.
De acordo com o texto do projeto, “as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo do Município dê Juiz de Fora ficam proibidas de atribuir aos motoristas funções relacionadas à cobrança das passagens – dupla função”.
A proposta inclui também os micro-ônibus que tenham autorização para realizar transporte público. Se o projeto for aprovado e a lei sancionada, as empresas serão obrigadas a manter um cobrador para fazer a função de receber o dinheiro da passagem, controlar a bilhetagem eletrônica e liberar a catraca, quando for necessário.
O projeto de lei prevê advertência em caso de descumprimento e multa de R$ 5 mil por cada infração autuada.
A ausência de cobradores e a dupla função exercida por motoristas é um assunto polêmico, tratado em diversos municípios brasileiros.
Exemplo disso foi a repercussão negativa de um projeto da Prefeitura de Curitiba, que prevê a extinção progressiva da função de cobrador na capital paranaense.
Relembre: Projeto da prefeitura de Curitiba aponta para extinção progressiva da função de cobrador
Jessica Marques para o Diário do Transporte


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