Regras mais rígidas para aplicativos de transporte privado em São Paulo passam a valer em 90 dias

Carros devem ser licenciados na cidade de São Paulo. Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte) / Clique para ampliar

Diário do Transporte publicou ontem decisão do prefeito Bruno Covas e hoje traz na íntegra o decreto

ADAMO BAZANI

Os motoristas de aplicativos de transporte privado, como 99, Uber e Cabify, por exemplo, terão de se submeter a regras mais rígidas na cidade de São Paulo.

Como mostrou ontem o Diário do Transporte, sob aplausos de taxistas, que dizem que estes aplicativos travam concorrência desleal com a categoria, o prefeito Bruno Covas assinou um decreto que impõe uma série de obrigações aos condutores deste tipo de serviço.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/01/04/prefeitura-de-sao-paulo-formaliza-novas-regras-para-aplicativos-de-transporte/

O decreto na íntegra foi publicado pela prefeitura hoje (veja abaixo). As regras passam a valer em 90 dias, contando a partir deste sábado, 05 de janeiro de 2019.

Os motoristas que descumprirem podem ter os veículos apreendidos e as empresas estão sujeitas a multas.

Entre as principais obrigações estão:

– os carros devem ser licenciados na cidade de São Paulo

“comprovar a emissão e manutenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Município de São Paulo;”

– a idade máxima do carro deve ser de oito anos

operar veículo motorizado com, no máximo, 8 (oito) anos de fabricação;

– o motorista deve recolher taxas e impostos e ser inscrito no INSS :

comprovar a inscrição na qualidade de contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea “h” do inciso V do artigo 11 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

– o motorista não pode ter antecedentes criminais:

apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

– o motorista deve ter seguro para cobertura de acidentes com os passageiros e DPVAT:

“comprovar a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);”

– o motorista deve fazer um curso específico, que pode ser à distância, mas que aplicará uma avaliação:

comprovar a aprovação em curso de formação com conteúdo mínimo a ser definido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT … § 4º O Curso Especial de Treinamento e Orientação previsto no inciso V do “caput” deste artigo poderá ser ministrado na modalidade à distância.

– carros e motoristas devem ter cadastros. Condutax será aceito:

Ficam criados o Cadastro Municipal de Condutores – CONDUAPP e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo – CSVAPP, como condição para a exploração de atividades de transporte individual remunerada de passageiros de utilidade pública no Município de São Paulo. § 1º Os motoristas e veículos cadastrados nas OTTCs devem possuir, respectivamente, o CONDUAPP e o CSVAPP. § 2º Fica dispensado da obtenção do CONDUAPP o condutor que já possuir o Cadastro Municipal de Condutores de Taxi – CONDUTAX válido.

– só serão aceitas empresas com cadastro na cidade:

São as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs

– os motoristas não podem ter outra atividade remunerada de transportes:

“comprometer-se a prestar os serviços de transporte remunerado de passageiros de utilidade pública única e exclusivamente por meio de OTTCs.”

– os motoristas devem deixar visíveis para o passageiro o nome e o número de inscrição. Os carros devem adesivos com o nome da empresa de aplicativo.

“utilizar dístico identificador das OTTCs;

Todos os condutores deverão ter afixada sua identificação com foto e número do CONDUAPP no interior do veículo em local visível ao passageiro. Parágrafo único. Alternativamente, a OTTC poderá disponibilizar as informações constantes do “caput” deste artigo no aplicativo.”

Várias destas medidas tinham sido anunciadas ainda quando João Doria ainda estava no comando do município, as normas foram formalizadas na tarde desta sexta-feira, 04 de janeiro de 2019, em decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas.

A prefeitura não limitou o número de motoristas de aplicativos, como queriam os taxistas que, mesmo assim, comemoraram a assinatura do decreto.

Os motoristas que forem flagrados em não conformidade com as regras podem ser multados ter os carros apreendidos.

A prefeitura de São Paulo não aplicava as regras porque alegando necessidade de segurança jurídica aguardava a sanção de uma lei federal sobre a atividade, o que ocorreu em março do ano passado, na gestão Temer frente ao Governo Federal, como mostrou o Diário do Transporte:

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/03/27/temer-sanciona-lei-que-regulamenta-aplicativos-de-transportes-de-passageiros/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Gilvan disse:

    Não vai ter mais uber na cidade de São Paulo. Empresa de onibus que se preparem MP vai cair matando em cima também.

  2. Alfredo disse:

    E o transporte clandestino para a baixada santista segue livre e solto, sem a fiscalização do estado e do município, até quando?

  3. João Carlos Garcia disse:

    Sr . Vereador o Sr nunca mais será eleito para nada nem para síndico de prédio. Gostaria que os Srs vereadores entendessem que dirigimos por app por causa da política do governo federal e leis que alguns como o Sr diz não ter ligação ao sindicato dos taxistas mas nós sabemos que isso não é verdade. Nós também temos família, temos contas a serem pagas não como o Sr que tem tudo pago . É uma questão de inteligência Sr vereador todo monopólio é prejudicial à população. Mas isso não é problema do Sr não é. Vou dizer uma coisa ao Sr que a anos luta contra os app . Farei todo tipo de campanha expondo o vc nome e deixando claro que o Sr que teria que lutar a favor do povo, prefere o monopólio de uma classe . Isso é tão retrógrado que nos remete ao coronelista.Talvez este texto não chegue até o Sr . Vereador mas minha campanha contra o Sr começa hoje lhe expondo em redes sociais suas posições a favor de uma classe e contra o povo . Uma lembrança só os votos de taxistas não elege o Sr .

    1. Anderson Dias disse:

      😭😜

  4. Fabiano Hortal Pereira Barretto disse:

    Bruno covas , como todos os outros deviam ser

  5. Antonio Carlos disse:

    Sr Prefeito Bruno Covas, continua praticando a velha politica, toma la da ca… o partido deste vereador Sr. Adilson Amadeu PTB, com certeza deu ao Sr prefeito os votos necessarios para aprovação de algum projeto, em troca Sr Covas assinou o decreto.
    Será que o Prefeito não aprendeu na eleição do não passado, o povo não quer esta politica.
    Também farei campanha para não eleger Sr. Prefeito e este vereador Amadeu PTB.
    Chega desta velha politica.

  6. Anderson Dias disse:

    Adequem quem tiver capacidade, parem de reclamar. Parabéns Nobre Vereador Adilson Amadeu, braço forte, ✋ amiga. Nós taxistas de São Paulo, temos sim a força de eleger nosso candidato.

  7. Adriano disse:

    Espero que com essas normas tenhamos também 30% na compra de um carro novo seja qualquer um não portando a cor, marca ou ano.. visto que o taxistas tem essas regalias..

  8. Ricardo disse:

    Tive meu veículo apreendido por um fiscal da prefeitura e que ele nem sabia explicar o tal Cód 02 que aparecia na tela do celular dele. Mostrei todos os documentos exigidos vistoria, curso é abri o aplicativo onde mostra que o veículo está ok. ( aprovado ) é que não há pendências de documentos …o tal fiscal disse que o que prevalece é o se mostra no celular dele.
    Falei pra ele que, se eu estivesse com alguma pendência o app 99 não deixaria eu trabalhar acusando pendências de documentos.
    Entrei em co tato com a 99 que disse que iria averiguar o fato … Já se passaram 4 dias e até agora nada!!!
    Segundo o fiscal me informou que eu poderia estar indo no dia seguinte retirar o veículo do pátio ( com os documentos em mãos) mas ao chegar lá a surpresa … serão apenas o agendamento para retirada após 7 dias devido a grande liberação de veículos apreendidos …
    Esse órgão DTP É UMA BAGUNCA TOTAL
    FISCAL QUE NAO SABE INFORMAR O CÓD E APREENDE SEU VEICULO.
    FUI INFORMADO QUE O OUTRO FISCAL IRIA DIRIGINDO MEU VEICULO PARA NAO COBRAREM O GUINChO E CHEGANDO LÁ … LA ESTA A TAXA DO GUINCHO … PQP ….É MUITA MAFIA MESMO … VC ESTA COM OS DOCUMENTOS EM MAOS O VALOR PRA RETIRAR O CARRO DO PATIO E NAO PODER… apenas agendar a retirada .

    Não esquecendo essas vans que fazem tranaporte clandestinos para o litoral !!! Cade a fiscalização…

    AFINAL FIM DE ANO ESTA AI NE?

    TA EXPLICADO !!!!

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