MP move ação contra Pezão por recebimento de R$ 11,4 milhões em propina de empresas de ônibus do Rio de Janeiro
Publicado em: 3 de janeiro de 2019

Órgão pede indisponibilidade de bens de ex-governador, no valor de R$ 45,6 milhões e que Fetranspor acabe
ADAMO BAZANI
O Ministério Público do Rio de Janeiro informou na noite desta quinta-feira, 03 de janeiro de 2019, que moveu ação civil pública contra o ex-governador Luiz Fernando Pezão, acusado pelo órgão de ter recebido em torno de R$ 11,4 milhões de propina de empresários de ônibus por meio da Fetranspor, federação que reúne as viações no Estado.
O dinheiro era para Pezão atender aos interesses dos donos de empresas de ônibus durante seu governo, inclusive em aumentos de tarifas.
Na ação civil pública, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), pede a indisponibilidade de bens de Pezão no valor de R$ 45,6 milhões, equivalentes ao valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio e de multa no valor de R$ 34,2 milhões, “equivalente ao triplo do acréscimo patrimonial, na forma do artigo 12, I da Lei de Improbidade Administrativa (8.449/92).”
Segundo nota do MP – Ministério Público, as investigações mostram que, após a saída de Sérgio Cabral do governo, Pezão “assumiu o cargo e a liderança da organização criminosa, mantendo o seu funcionamento.”
Ainda de acordo com o comunicado do Ministério Público, a Fetranspor pagava as propinas “por ordem do ex-dirigente [da entidade e empresário de ônibus] José Carlos Lavouras, também réu na ACP – Ação Civil Pública.”
O MP ainda sustenta que Luiz Carlos Vidal Barroso e Hudson Braga foram indicados por Pezão “ para operacionalizar o recolhimento de propinas de empresários corruptores, e posterior distribuição. Todos são réus na ação civil pública.”
Além da indisponibilidade de bens de Pezão no valor de R$ 45,6 milhões, o GAECC/MPRJ pede bloqueio de R$ 342 milhões da Fetranspor, “multa equivalente ao triplo do acréscimo patrimonial ilícito do agente público nos atos de improbidade administrativa dos quais participou, mesma multa a ser aplicada a Lavouras”.
No caso de Luiz Carlos Vidal Barroso, o MPRJ pede a aplicação de multa de R$ 27,9 milhões relativos ao triplo do acréscimo patrimonial ilícito do agente público nos atos de improbidade dos quais participou.
Já Hudson Braga, pelo pedido, deve pagar multa no montante de R$ 6,3 milhões pelo mesmo motivo.
A justiça ainda vai decidir sobre as argumentações dos promotores, que pedem também a condenação dos acusados a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Em relação à Fetranspor, o MP que a entidade dos empresários de ônibus seja condenada com base nas Leis n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial). Entre as penas estão, proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, de um a cinco anos.
Os promotores ainda querem a “dissolução compulsória da entidade” . O MPRJ concluiu que “ a Fetranspor foi utilizada para facilitar ou promover a prática de atos que corromperam agentes públicos.” – como diz a nota.
FETRANSPOR DIZ QUE FAZ RESTRUTURAÇÃO:
A Fetranspor, em nota, diz ser contra a dissolução e que promove uma “reestruturação interna”.
A entidade empresarial ainda alegou que está com “nova gestão que prioriza a transparência de seus atos”.
A Fetranspor diz ainda que todas as notícias se referem à antiga gestão e que está à disposição das autoridades.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Por isso ele barrou a lei que dar gratuidade para idoso com mais de 60 anos