Lei altera regras para transporte de animais domésticos e cães-guia no Mato Grosso do Sul

Lei também garante transporte de cão-guia junto com os demais passageiros. Foto: Divulgação.

Agora, é possível levar pets em caixas junto com os passageiros

JESSICA MARQUES

Uma lei sancionada nesta quarta-feira, 21 de novembro de 2018, alterou as regras para o transporte de animais domésticos e cães-guia no Mato Grosso do Sul. Com a mudança, agora é possível levar os pets em caixas junto com os passageiros.

A Lei 5.269 traz uma nova redação foi dada ao artigo 3º da Lei 5.055, que estabelecia o transporte em “compartimento separado das bagagens e distante do motor do veículo”.

Com a mudança, “os animais deverão ser acondicionados em caixas de transporte ou similares durante toda a sua permanência na cabine de passageiros do veículo”.

Segundo a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS), o projeto de lei é de autoria dos deputados estaduais Marcio Fernandes e George Takimoto

Os parlamentares informam que proposta foi motivada por sugestão do Ministério Público Estadual, que expôs as más condições em que são transportados os animais domésticos em ônibus intermunicipais.

Outro ponto que motiva a alteração é que a lei irá garantir ao deficiente visual a companhia do cão-guia durante a viagem, independentemente do peso e do pagamento de taxa.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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