São Carlos habilita Leaphar na licitação dos transportes

Sistema de transporte está sendo operado provisoriamente pela Suzantur, que não participa da licitação. Foto: Felipe Alves

Foram inabilitadas a MJM Transportes e Serviços, a Sancetur Turismo e a Realidade Transportes

ADAMO BAZANI / JESSICA MARQUES

Operado desde 8 de março de 2018 de maneira provisória pela Suzantur, o sistema de transporte de São Carlos deve ter como prestadora oficial a empresa Leaphar, única habilitada na licitação.

Conforme publicado no Diário Oficial do município, que fica no interior de São Paulo, três das quatro empresas participantes do certame foram inabilitadas: a MJM Transportes e Serviços, a Sancetur Turismo e a Realidade Transportes.

A MJM Transportes e Serviços, de Ribeirão Preto, também no interior de São Paulo, não conseguiu comprovar patrimônio líquido superior ou equivalente a R$ 3 milhões, o que seria 7,5% da previsão da receita total anual.

A Sancetur, de Paulínia, também no interior, teve problemas com certidões negativas e, por fim, a Realidade Transportes, de São Carlos, não conseguiu comprovar o desempenho de atividade anterior pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

Confira a publicação no Diário Oficial da cidade:

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HISTÓRICO

A Suzantur (Transportadora Turística Suzano Ltda.) retoma a gestão do transporte coletivo de São Carlos a partir da meia-noite do dia 8 de março de 2018.

A Suzantur e a Prefeitura de São Carlos mostraram interesse em acabar com a intervenção da empresa no transporte coletivo da cidade já em 6 de março. A tentativa de acordo foi manifestada em uma audiência de conciliação na Vara da Fazenda Pública.

No dia 23 de janeiro de 2018, a prefeitura de São Carlos iniciou a intervenção no serviço de transporte público da cidade, operado pela Suzantur, que também presta serviços em Mauá e Santo André, no ABC Paulista.

No decreto de 22 de janeiro de 2018, publicado no diário oficial do dia 23, a prefeitura disse que “reconhece situação de estado de emergência, caminhando para estado de calamidade pública, na prestação dos serviços de transporte coletivo urbano no município de São Carlos, assim, intervém no serviço, e assume a operação e consequentemente a empresa, com todo o seu ativo, veículos, equipamentos, para fins de dar continuidade do serviço, o qual tem data de paralisação anunciada como definitiva, a ocorrer no dia 26 de janeiro de 2018.”

Como demonstrou o texto do Decreto, a intervenção na Suzantur significa que a prefeitura assumiu a operação e os ativos da empresa de transporte, passando a utilizar os veículos e equipamentos para dar continuidade ao serviço.

A empresa de Claudinei Brogliato anunciou que ia paralisar os serviços no dia 26 de janeiro, o que teria motivado a intervenção, segundo a Prefeitura.

No dia 15 de janeiro, a Prefeitura divulgou nota dizendo que suspeita que a Suzantur teria manipulado os números de passageiros transportados para sonegar parte do ISSQN – Imposto sobre Serviços sobre Qualquer Natureza.

Em seu site, a administração municipal disse que instaurou “processo administrativo para fins de fiscalização e apuração de eventual fraude de informações na prestação de serviços e sonegação no recolhimento do ISSQN pela empresa Transportadora Turística Suzano LTDA.”

Na página oficial, a Prefeitura diz ter constatado diferenças significativas se comparados os meses de maio de 2016, quando o sistema ainda era operada pela Athenas Paulista, que foi descredenciada, e maio de 2017, já com a atuação da Suzantur.

A relação entre Suzantur e Prefeitura de São Carlos, que começou com mútuos elogios, não é nada amistosa agora.

A empresa diz que até julho do ano passado, a cidade devia R$ 4 milhões (sem correção) por cinco meses de subsídios referentes a gratuidades não repassados.

A Suzantur assumiu o serviço de transporte coletivo em São Carlos em agosto de 2016. Tratava-se de um contrato emergencial de seis meses, que foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, não podendo, portanto, ser prorrogado.

Desde 31 de janeiro de 2017, a empresa prestava serviços sem contrato.

Em maio de 2017, o Ministério Público do Estado de São Paulo processou o ex-prefeito Paulo Altomani (PSDB), o ex-secretário de transporte e trânsito, Márcio Marino, e a Suzantur apontando irregularidades na contratação emergencial.

Relembre:

MP diz que contratação da Suzantur em São Carlos foi irregular e processa ex prefeito e ex secretário

Em julho de 2017, a empresa de ônibus moveu uma ação na Justiça contra a prefeitura, solicitando o pagamento referente a cinco meses do subsídio. O valor já atingia R$ 4 milhões (hoje está, segundo a empresa, na casa dos R$ 9 milhões). Em setembro do mesmo ano, para pressionar a prefeitura, a Suzantur afirmou que poderia paralisar os serviços caso o repasse da verba do subsídio não fosse feito.

A prefeitura de São Carlos, no mês de outubro ainda de 2017, publicou o Decreto n° 262, autorizando a contratação de outra empresa para substituir a Suzantur. O contrato, também emergencial, valeria por um período de seis meses.

Mesmo com o Decreto da Prefeitura, não houve contratação de nenhuma empresa para assumir a operação do transporte coletivo na cidade.

A prefeitura de São Carlos moveu contra a Suzantur uma ação direta de inconstitucionalidade para suspender o pagamento de subsídios.

Em novembro de 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo temporariamente o pagamento mensal de R$ 797 mil em subsídios, previsto em contrato referente às gratuidades e descontos nas passagens para idosos, pessoas com deficiência e estudantes.

A prefeitura usou no processo a conclusão Tribunal de Contas do Estado TCE, que considerou o contrato irregular.

Como a Suzantur operava sem contrato, a prefeitura entende que não havia mais contrato para seguir, inclusive a obrigatoriedade de subsídios.

O desembargador Ferreira Rodrigues considerou inconstitucional o pagamento de subsídios na situação atual dos transportes da cidade.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

Comentários

Comentários

  1. JOAO LUIS GARCIA disse:

    LEAPHAR LOCADORA DE VEICULOS… LTDA – EPP de Caratinga, MG

    http://cnpj.info/LEAPHAR-LOCADORA-DE-VEICULOS-LTDA-EPP-Av-Moacir-De-Matos-100-Sala-5-Caratinga-MG-35300047/LJjo/

    Sociedade empresaria limitada de caratinga – MG fundada em 04/12/2013. Sua atividade principal é locação de automóveis sem condutor.

    LEAPHAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº19.358.551/0001-50, situada a Av. Moacir de Matos, nº100, sala 5, Centro – Caratinga/MG, representada por Raphael Ribeiro Gomes, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº M-9.350.515 e CPF nº035.108.826-10

    No mínimo estranho, vamos aguardar e ver como será o final da licitação

  2. Alexandre disse:

    A população torcia pela Sancetur. O serviço prestado por essa empresa, é de excelente qualidade. Estranho uma empresa desse porte, esquecer justamente de apresentar uma CND. Uma empresa que está acostumada a participar de Licitações deveria saber que a CND é imprescindível. Uma pena. São Carlos merecia uma Sancetur.

  3. Valdir Antônio horacio disse:

    Por isso suzantur não quír participar da licitação de São Carlos muita safado na prefeitura esse prefeito aí vai quebrar cara

    1. Wanderley disse:

      Pois saiba que a população de São Carlos não vê a hora que a suzantur deixe a cidade. Nunca tivemos um serviço de tão péssima qualidade, como foi o dessa empresa. Quando for, já vai tarde…

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