CPTM registra primeira prisão por nova lei de importunação sexual
Publicado em: 28 de setembro de 2018
Homem com antecedentes foi preso após passar a mão em passageira
ALEXANDRE PELEGI
Importunação sexual agora é crime. Desde 24 de setembro de 2018, após o presidente interino da República e ministro Dias Toffoli sancionar a lei, passa a ser crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Relembre: Presidente interino da República sanciona lei que torna crime importunação sexual
O primeiro caso a ser enquadrado na nova lei aconteceu em um trem da CPTM, nesta quarta-feira, dia 26 de setembro de 2018.
Matéria da Folha de SP conta que um homem foi preso sob suspeita de passar a mão na perna de uma passageira dentro de um trem da Companhia. Enquadrado na nova lei, ele pode ser condenado a pena de um a cinco anos de prisão.
Antes da lei, a ato libidinoso seria enquadrado na lei de contravenções penais, cuja punição seria o pagamento de multa.
Segundo conta a repórter Marina Estarque, o caso desta quarta-feira ocorreu perto da estação Sagrado Coração, em Jandira, na Grande São Paulo.
O suspeito, o gráfico Maurício Ribeiro, já possuía dois registros, de 2016 e 2017, por importunação ofensiva ao pudor no interior de trens da CPTM, na mesma região.
Encaminhado à delegacia, ele e a vítima prestaram depoimento. Ribeiro foi preso e encaminhado para audiência de custódia.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Sinal de que ta funcionando, sá acho a pena branda demais.