Após liberação da Justiça, prefeitura de Ribeirão Preto anuncia que ônibus a R$ 4,20 vigora já neste domingo (16)

Foto: Matheus Urenha / A Cidade

Reajuste de R$ 3,95 para R$ 4,20 passaria a vigorar no dia 30 de julho de 2018, mas foi suspensa 3 dias antes por decisão liminar

ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, divulgou na tarde desta sexta-feira, dia 14 de setembro de 2018, que a tarifa de ônibus passará a custar R$ 4,20 a partir de amanhã, domingo, dia 16.

A mudança no valor da tarifa, que passa dos atuais R$ 3,95 para R$ 4,20, foi possível após o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo cassar a liminar que impedia o aumento do valor. O reajuste, de R$ 3,95 para R$ 4,20, passaria a vigorar no dia 30 de julho de 2018, mas foi suspensa 3 dias antes por decisão liminar do juiz Gustavo Müller Lorenzato. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/07/27/liminar-susta-aumento-da-tarifa-de-onibus-em-ribeirao-preto/

No dia 28 de julho o juiz Gustavo Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão, barrou o aumento, acatando argumentos do partido Rede Sustentabilidade de que a prefeitura não havia dado publicidade à fórmula que embasou o novo valor e nem tempo para que os passageiros pudesse ser informados.

Nesta quinta-feira (13), o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, Manoel Pereira Calças, derrubou a decisão de primeira instância que havia barrado o reajuste e liberou a nova tarifa.

O desembargador Calças argumentou que a suspensão do reajuste acarreta em “risco à ordem pública“, acatando argumentação da Prefeitura de Ribeirão Preto de que os cofres públicos acabariam arcando com o prejuízo do Consórcio PróUrbano.

A manutenção da decisão tem o potencial de causar grave lesão à economia pública, pois o ônus financeiro do não reajuste da tarifa pode, em última análise, por força do contrato, ser carreado à Municipalidade (e, por conseguinte, a todos os munícipes, mesmo aos que não se utilizam diretamente do serviço), na forma de reparações ou subsídios, sendo que o prejuízo mensal estimado, a esse título, seria de aproximadamente R$ 675 mil“, diz o desembargador na decisão.

Segundo o magistrado, a prefeitura também não é obrigada a detalhar, no decreto de reajuste da tarifa, os motivos e cálculos que embasaram o novo valor.

Com a devida vênia, não parece necessário e nem mesmo adequado como técnica de redação legislativa que o Decreto traga em seus “considerandos”, à exaustão, as justificativas econômicas do percentual de reajuste, inclusive com a exposição de todos os elementos numéricos que influem na fórmula paramétrica. A referência ao estudo técnico, este sim contendo todas as explicações financeiras para o reajuste, parece, nesse contexto, suficiente como fundamentação para o Decreto“, diz.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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