VLT do Rio passa a integrar Bilhete Único Intermunicipal a partir de segunda-feira
Publicado em: 7 de setembro de 2018
Lei aprovada na Alerj foi sancionada pelo governador Pezão e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (6)
ALEXANDRE PELEGI
A partir da próxima segunda-feira, dia 10 de setembro de 2018, o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) do Rio de Janeiro passa a integrar o Programa Bilhete Único Intermunicipal (BUI).
A medida, prevista pelo Projeto de Lei 3.696/17, aprovado nesta segunda-feira, dia 3, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), tornou-se a Lei nº 8093 após sanção do Governador Luiz Fernando Pezão, publicada em Diário Oficial nesta quinta-feira.
O BUI foi instituído em 2010, portanto antes da implantação do VLT, o que exigiu a atualização da Lei que o instituiu (nº 5.628/09) para que o novo modal fosse incluído ao Programa.
Com a inclusão do VLT no sistema de bilhetagem eletrônica, o subsídio tarifário manterá as mesmas regras aplicadas aos outros modos de transporte – ônibus, metrô, trem, barcas, vans legalizadas e BRT.
Por ser ligado ao município do Rio de Janeiro, o VLT terá o mesmo tratamento dos ônibus municipais da cidade e do metrô (considerado de abrangência municipal). Já a integração do VLT com um modal intermunicipal, como trem, barcas, vans intermunicipais e ônibus intermunicipais, será subsidiada segundo as regras do BUI.
REGRAS DO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL
O custo máximo de R$ 8,55 vale para o embarque em até dois meios de transportes, sendo um deles intermunicipal, pelo tempo limite de até três horas.
O direito ao benefício é garantido aos usuários com idade entre 5 anos e máxima de 64 anos, com renda mensal de até R$ 3.205,20.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

