Justiça aceita pedido da Comil para antecipar pagamento de dívidas trabalhistas

Empresa está em processo de recuperação judicial desde 2016

JESSICA MARQUES

A Justiça aceitou o pedido da Comil Ônibus S.A. para antecipar o pagamento das dívidas trabalhistas. A fabricante de carrocerias de ônibus está em processo de recuperação judicial desde 2016.

Em nota, a empresa informou que, na última sexta-feira, 31 de agosto de 2018, o juiz da 2ª Vara Cível de Erechim, Juliano Rossi, concedeu o pedido da empresa de antecipar os pagamentos dos créditos trabalhistas sujeitos ao processo de recuperação judicial.

Aos trabalhadores, serão destinados R$ 800 mil por mês, que serão pagos de maneira proporcional ao crédito de cada credor trabalhista listado no processo, conforme informado pela Comil.

Para os credores trabalhistas que são funcionários ativos da empresa, os pagamentos serão realizados nas mesmas contas que recebem o salário atualmente.

Confira a nota da Comil na íntegra, com instruções para os credores trabalhistas:

“Comunicado,

A Comil Ônibus S.A. comunica que na última sexta-feira (31/08/2018) o Juiz da 2ª Vara Cível de Erechim, Dr. Juliano Rossi, concedeu o pedido da empresa de antecipar os pagamentos dos créditos trabalhistas sujeitos ao processo de recuperação judicial.

Serão destinados R$ 800 mil por mês que serão pagos de maneira proporcional ao crédito de cada credor trabalhista listado no processo.

Os pagamentos somente serão realizados por meio de transferência bancária (DOC ou TED) e para isso a Comil solicita que os credores trabalhistas enviem os seguintes dados para o e-mail rj@comilonibus.com.br ou via correspondência para o endereço Rua Alberto Parenti, 1382 CEP 99706-404, Erechim – RS aos cuidados de Recursos Humanos/RJ:

– Nome completo do credor – CPF do credor – Banco – Agência – Conta Corrente/ Poupança (identificar tipo de conta)

Atenção: não serão aceitos dados de conta salário, pois estas não recebem transferência bancária. A conta corrente/ poupança a ser indicada deve ser de titularidade do credor trabalhista e não de terceiros.

Para os credores trabalhistas que são funcionários ativos da empresa, os pagamentos serão realizados nas mesmas contas que recebem o salário atualmente.

O pagamento do mês de setembro de 2018 irá ocorrer da seguinte forma:

-Para os credores que enviarem os dados bancários até o dia 06/09/18 o pagamento irá ocorrer no dia 11/09/18;

– Para os credores que enviarem os dados bancários até o dia 12/09/18 o pagamento irá ocorrer no dia 14/09/18;

– Para os credores que enviarem os dados bancários até o dia 14/09/18 o pagamento irá ocorrer no dia 18/09/18.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do telefone: (54) 3520-7768/ RH

Atenciosamente,

A Direção.”

Em 18 de julho, a assembleia de recuperação judicial da encarroçadora Comil havia sido adiada a pedido dos credores.

Relembre: Assembleia de recuperação judicial da Comil Ônibus é suspensa mais uma vez e encarroçadora propõe antecipação de pagamento de dívidas trabalhistas

Em 12 de setembro de 2016, a 2ª Vara Cível de Erechim, no Rio Grande do Sul, aceitou o pedido de recuperação judicial ingressado pela fabricante de carrocerias de ônibus Comil.

Com isso o juiz Juliano Rossi deu uma chance para a empresa tentar se reerguer da grave situação financeira que se encontra. Conforme mostrou o Diário do Transporte, as dívidas da Comil giram em torno de R$ 430 milhões.

Relembre: Justiça aceita pedido de recuperação judicial feito pela Comil

Jessica Marques para o Diário do Transporte

Comentários

Comentários

  1. Alessandrowills Silva Melonio disse:

    Se não me engano foi justamente nesse valor da divdí que desencadeou tudo na busscar. Agora a Comil se antecipou e pediu o quanto antes a recuperação judicial.

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