Metrô de SP é condenado a indenizar passageiro roubado em estação

Foto: Enio Prado (Mobilidade Sampa)

Juíza entende que companhia tem o dever contratual de manter a segurança dos passageiros

ALEXANDRE PELEGI

O Metrô tem o dever contratual de manter a segurança dos passageiros.

Esse é o entendimento da juíza Paula Regina Schempf Cattan, da 1ª Vara Cível de São Paulo, que determinou que a Companhia do Metropolitano de São Paulo terá de indenizar em R$ 7 mil um passageiro que foi roubado dentro de uma estação em 2016.

Ação de indenização por danos materiais e morais foi proposta por Gabriel Diniz Sil Abreu, que em 31 de agosto de 2016 foi assaltado por dois indivíduos armados na área livre do Metrô no acesso à estação República (linha Vermelha). Os assaltantes levaram celular e outros bens.

A vítima lavrou o Boletim de Ocorrência, e na sequência, por via administrativa, procurou o Metrô de SP para o ressarcimento dos danos materiais. A Companhia alegou inexistência de responsabilidade pelo fato ocorrido.

A juíza, no entanto, não entendeu da mesma forma, afirmando que a empresa tem responsabilidade objetiva no caso. “Ainda que assim não fosse e tratássemos a omissão atribuída ao Metrô, prestador de serviço público, como responsabilidade subjetiva, vislumbrar-se-ia no mínimo culpa in vigilando por parte da ré, já que esses acontecimentos são corriqueiros e as devidas providências não são tomadas a fim de coibi-los e garantir a segurança aos usuários do Metrô”, afirmou.

Imagens da câmera de segurança do Metrô confirmaram o fato.

A defesa do Metrô sustentou que os seguranças da empresa só foram comunicados “após a fuga dos criminosos”, afirmando ainda que o boletim de ocorrência não é um documento comprovatório, já que foi feito de forma unilateral, sem a presença de testemunhas.

A Juíza também repeliu estes argumentos, ao considerar que o documento, ainda que unilateral, pode servir como prova do roubo, porque junto dele foram apresentadas as imagens do circuito interno da estação.

A juíza Paula Cattan afirmou ainda que o Metrô de SP não apresentou “qualquer excludente de responsabilidade civil, e estando devidamente comprovado o fato, resta perquirir sobre o dano e o nexo causal”.

Desta forma, ao julgar o mérito da ação, o Metrô foi condenado a pagar indenização por dano moral (R$ 5 mil) e material (R$ 2.030).

Clique no link para para ler a decisão: metro-sp-indenizacao-roubo

Processo 1118955-08.2016.8.26.0100

ATUALIZAÇÃO: Sentença foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, dia 3 de setembro de 2018

METRÔ DO RIO FOI CONDENADO A INDENIZAR VÍTIMA DE ASSÉDIO

Casos assim têm se repetido, com a Justiça entendendo que a empresa de transporte é responsável também pela segurança dos passageiros.

Foi com este entendimento que a  2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, em julho deste ano, que o Metrô carioca terá de pagar uma indenização por danos morais a uma passageira vítima de assédio no interior de um vagão. O valor foi arbitrado em R$ 5 mil, com acréscimo de juros e correção. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/07/19/tribunal-de-justica-condena-metro-do-rio-a-indenizar-passageira-vitima-de-assedio-em-vagao-lotado/

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

 

Comentários

Comentários

  1. Diego Fontanna disse:

    Parabéns a essa juíza, que no meu entender tudo o que acontece nas dependências de um estabelecimento e de responsabilidade do mesmo e muitas coisas acontem nas estações, e o mesmo não se responsabiliza então estava na hora de mostrar para essa empresa que não e só arrecardar dinheiro dos usuários.

  2. MARCOS RAMOS disse:

    Telefone: 0800 770 7722 – 2028242018 protocolo do metro – Deixei minha bicicleta no paraciclo prendi com uma corrente grossa e um cadeado de segredo num capacete azul e quando eu retornei para apanhar do meu trabalho, a bicicleta já não estava mais lá, o segurança do metrô informou que está ocorrendo diversos Roubos ali, que eu não sou o único e na minha opinião deveriam colocar algum aviso de que está ocorrendo roubos para que não deixem mais a bicicleta, e o metrô deveria ser responsabilizado por não alertar e se omitir pela negligencia prestada, e os lesados que foram roubados deve ser ressarcido pelo metrô, também e no meu caso ainda pior porque a segunda vez que eu fui roubado, na primeira vez pegaram o meliante assaltando em flagrante porque os seguranças estavam à paisana E aí eu conseguiu reaver a bicicleta só que era uma bicicleta velha, agora comprei uma bicicleta nova e foi roubado novamente, menos de um mês de uso, com 9 parcelas restantes à pagar.

  3. CAROL COSTA disse:

    Infelizmente o Tribunal reformou a sentença,além do AUTOR não ganhar os danos material e morais, ainda teve que pagar custas e despesas processuais no valor de R$ 2.000,00 reais

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