Decreto veta cobrança por transporte de cadeira de rodas em viagens rodoviárias

Mudança será aplicada nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Foto: Adamo Bazani

Nestes casos, não se aplicam mais limites de peso e dimensões em itens que auxiliam na mobilidade

JESSICA MARQUES

Um decreto assinado pelo presidente Michel Temer na sexta-feira, 17 de agosto de 2018, veta a cobrança pelo transporte de cadeira de rodas e outros itens de acessibilidade em viagens rodoviárias.

Com isso, as empresas de ônibus não podem mais aplicar limites de peso e dimensões caso o item transportado seja essencial para a locomoção do passageiro. Isso inclui cadeira de rodas, bengala, muletas, andador e outros itens que contribuem para a mobilidade do cidadão.

Pelo decreto em vigência anteriormente, de 20 de março de 1998, as empresas de ônibus poderiam cobrar pelo excesso de peso ou dimensão no caso destes itens. O novo decreto altera o texto do anterior.

A mudança será aplicada nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Confira a publicação, na íntegra, conforme publicado no Diário Oficial da União:

 

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Jessica Marques para o Diário do Transporte

Comentários

Comentários

  1. LIgeiro disse:

    Ué, não vejo cobrança de bagagem em muitas rodoviárias por aí…

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