Empresas de ônibus mostram preocupação com novas normas da ANTT sobre fretamento e criticam multas e perdimento de veículos

Empresas que atuam dentro da lei dizem que estão preocupadas com os critérios da nova resolução. Ônibus no pátio da Basílica de Aparecida, em São Paulo. Imagem meramente ilustrativa. Foto: Adamo Bazani/Diário do Transporte (Clique para Ampliar)

No próximo dia 22, audiência pública em Brasília vai debater novas regras. Agência diz que é necessário tomar cuidado com “notícias falsas”

ADAMO BAZANI

A nova resolução que a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres deve criar para disciplinar os serviços de fretamento de ônibus e vans interestaduais têm deixado o mercado preocupado.

A agência confirmou ao Diário do Transporte que no próximo dia 22, em Brasília, deve realizar uma audiência pública para debater o tema e disse que têm sido veiculadas falsas notícias nas redes sociais e que eventuais multas e outras penalizações ainda são apenas propostas. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/08/09/antt-diz-que-noticias-de-resolucao-sobre-fretamento-em-redes-sociais-sao-falsas-e-confirma-audiencia-publica-no-dia-22/

Empresários de ônibus, em especial os menores, dizem que as multas estabelecidas na proposta da resolução e os critérios para o perdimento de veículos podem inviabilizar as atividades de fretamento.

Em uma circular jurídica aos associados, à qual o Diário do Transporte teve acesso, o Transfretur – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento e para Turismo de São Paulo e Região, por exemplo, critica os valores de até R$ 30 mil para infrações consideradas gravíssimas. A circular é de autoria da Fresp – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo e foi distribuída pelos sindicatos associados, dentre os quais, o Transfretur.

O transportador que for pego em flagrante pela segunda vez em menos de um ano fazendo transporte considerado irregular pela ANTT pode perder definitivamente a van e o ônibus.

Para o sindicato, os valores das multas podem deixar inviável a atividade de fretamento. Ainda de acordo com a entidade, o chamado perdimento dos veículos tem previsão legal, mas não pode ser aplicado porque ainda não houve regulamentação.

“O perdimento do veículo e a interdição de estabelecimento, instalação e equipamentos, embora tenham previsão na Lei 10.233/2001 e no Decreto 2521/1998, nunca foram regulamentados e agora, a maioria das infrações listadas anteriormente, com multas elevadas de R$ 30.000,00, a empresa também pode perder seu veículo. Isso inviabiliza qualquer turismo interestadual e internacional de passageiros no sentido de que é um risco, tendo em vista que o fiscal pode entender que a operação caracterizou alguma das condutas acima, além de aplicar a multa de R$ 30.000,00, que por si só já é algo impeditivo para realizar uma viagem interestadual, também pode declarar o perdimento do veículo em caso de reincidência.” – diz parte do comunicado do Transfretur.

A ANTT esclareceu em nota ao Diário do Transporte na tarde desta quarta-feira, 15 de agosto de 2018, que não está sendo publicada nenhuma resolução. São propostas que vão ser debatidas.

Ainda de acordo com a nota da agência, o alvo é o transporte pirata. Os operadores de fretamento que atuam regularmente não serão atingidos, segundo a ANTT.
A agência ainda garante que serão mantidos o transporte de linhas regulares, o transporte turístico ou de compras a São Paulo, o transporte religioso a Aparecida ou para outros destinos.

Inicialmente, é importante esclarecer que a ANTT não está publicando uma resolução. A ANTT abriu a Audiência Pública 006/2018, que busca debater com a sociedade o combate ao transporte pirata, ou seja, ao transporte não autorizado pela ANTT. O objetivo é a construção de um marco regulatório sobre o transporte clandestino, pautado pelo equilíbrio, pelo consenso e pela harmonia da segurança jurídica do segmento de transporte fretado e a proteção da população.

As penalidades propostas pela Audiência Pública 006/2018 são voltadas para o transporte pirata. Esse tipo de transporte clandestino põe em risco a vida da população, porque circula, com frequência, sem as mínimas condições de segurança, em mal estado de conservação e com condutores inabilitados.

Portanto, nenhuma das penalidades propostas, que ainda serão debatidas na Audiência Pública 006/2018, vai afetar o transporte regular e fretado, autorizado pela ANTT. O transporte de linhas regulares, o transporte turístico ou de compras a São Paulo, o transporte religioso a Aparecida, entre outros, continuarão a poder circular normalmente.

PROPOSTA DE MULTA DE ATÉ R$ 30 MIL E INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO:

O Diário do Transporte consultou diretamente no site da ANTT a proposta de resolução, que ainda não está em vigor, sendo apenas para discussão.

As multas variam entre R$ 7,5 mil e R$ 30 mil, dependendo da natureza da infração.

Art. 17. As infrações punidas com multa classificam-se de acordo com sua gravidade, em três categorias: I -infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); II -infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); III – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Ainda pela proposta de resolução, o nível de gravidade das penalidades vai ser determinado de acordo com a infração cometida:

I – Gravíssimas: a) prestar serviço de transporte de passageiros sob regime de fretamento em circuito aberto; Penalidades: Multa e perdimento. Medidas Administrativas: remoção, apreensão e transbordo; b) prestar serviço de transporte de passageiros sob regime de fretamento sem o respectivo ato de outorga; Penalidades: Multa e perdimento. Medidas Administrativas: remoção, apreensão e transbordo; c) prestar serviço de transporte de passageiros sob regime de fretamento com licença de viagem emitida sem nota fiscal válida ou nota fiscal duplicada; Penalidades: Multa e perdimento. Medidas Administrativas: remoção, apreensão e transbordo; d) prestar serviço de transporte de passageiros de forma diversa da autorizada em decisão judicial. Penalidades: Multa e perdimento. Medidas Administrativas: remoção, apreensão e transbordo; e) prestar serviço de transporte regular sem a respectiva LOP; Penalidades: Multa e perdimento. Medidas Administrativas: remoção, apreensão e transbordo; f) prestar, a empresa cassada ou declarada inidônea, serviço de transporte interestadual remunerado coletivo de passageiros; Penalidades: Multa e perdimento. Medidas Administrativas: remoção, apreensão e transbordo; g) prestar simultaneamente serviços de transportadoras diversas, no mesmo veículo; Penalidades: Multa e perdimento. Medidas Administrativas: remoção, apreensão e transbordo; h) prestar serviço subautorizado; penalidades: Multa e perdimento. Medidas Administrativas: remoção, apreensão e transbordo.

II – Graves: a) caracterizar veículo com informações incorretas ou relativas à outorga de outra empresa. Penalidade: Multa; Medidas Administrativas: remoção, transbordo e retenção, ate que a descaracterização do veículo; b) intermediar ou comercializar contratação de serviço prestado sem o respectivo ato de outorga ou licença. Penalidade: Multa. Medidas Administrativas: interdição do estabelecimento, instalação ou equipamento; c) não obedecer a ordem do agente da autoridade de transporte relativa a execução das medidas administrativas previstas na resolução. Penalidade: Multa; d) não obedecer a ordem de parada do agente de fiscalização; Penalidade: Multa; e) angariar passageiro; Penalidade: Multa; III –

III – Média: a) divulgar, por quaisquer meios, informação de serviço para o qual não detenha prévio ato de outorga; Penalidade: Multa.

O transportador poderá, pela proposta, perder o ônibus ou a van caso “houver reincidência no seu uso, dentro do período de 1 (um) ano, no transporte terrestre coletivo interestadual ou internacional de passageiros remunerado, realizado por pessoa física ou jurídica que não possua ato de outorga expedido pela ANTT.”

Ainda pela proposta, a infração será considerada pelo veículo e não pela empresa ou motorista. Assim, haverá a possibilidade de perdimento mesmo que os ônibus ou vans autuados em menos de um ano estejam sob propriedade de outra pessoa.

“A reincidência se caracteriza pelo uso do mesmo veículo, independentemente de alteração de proprietário ou detentor”

A proposta é para evitar que o ônibus ou van sejam repassados para o nome de outra pessoa apenas de fachada, só para continuar operando.

Entretanto, se passar, a medida vai criar a necessidade de mais um cuidado no mercado de ônibus usados. Quem comprar um coletivo deverá também checar se já existe esta autuação nos 12 meses anteriores à compra.

Ainda pela proposta de resolução, o ônibus ou van apreendido vão ficar sob responsabilidade da ANTT. Esgotados os recursos, o veículo poderá ser leiloado ou mesmo virar sucata.

“A destinação do veículo sobre o qual recaiu a penalidade de perdimento deverá ser feita por uma das seguintes formas: I – alienação mediante leilão; II – doação a entidades sem fins lucrativos; III – incorporação ao patrimônio da ANTT; IV – destruição; ou V – inutilização.”

Segundo a mesma proposta, além dos veículos, os agentes da ANTT poderão interditar e impedir a operação de estabelecimentos, como garagens, pontos de apoio e agências. A interdição pode ser por tempo indeterminado até a regularização.

“O agente de fiscalização deverá interditar estabelecimentos, instalações ou equipamentos de propriedade, posse ou de responsabilidade do autuado nas hipóteses previstas nesta Resolução. … A interdição será por prazo indeterminado e findará após a comprovação do saneamento da inconformidade.”

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Joao Luis Garcia disse:

    Engraçado que combater o transporte clandestino de uma forma mais efetiva e eficaz a ANTT não o faz
    E agora vem querer atrapalhar o trabalho das empresas de Turismo e Fretamento legalizadas criando novas normas e penalizações

  2. Cooperbus Nordeste disse:

    A ANTT não da oportunidade para as pessoas legalizarem o serviço, decidem as leis sem consultar e considerar a grande maioria do trabalhadores que fazem parte desse longo circuito, querem monopolizar com as grandes empresas, criando leis para tirar os bens das pequenas empresas, mas os trabalhadores donos das pequenas empresas, e muitos pais de família, existem, e vão se organizar para serem ouvidos. O que todos queremos é uma oportunidade para nos adequar às normas e podermos trabalhar.

  3. Diorlando Medeiros disse:

    Amigo, isso é uma afronta ao direito da propriedade. Estão querendo usurpar os bens de cidadãos e empresas na cara dura.

    A ANTT só ta querendo moleza, porque se de fato quiser combater o transporte clandestino, que vá as rodovias, coloque seu pessoal em campo e faça seu trabalho de fiscalização conforme a lei.

  4. Sil transportes e turismo disse:

    Amigos o q a aparecer e q essa ANTT e um orgo corrupito so favoresse os grandes nao facilita para os pequenos e depois o governo ainda dizes q insentiva o turismo como se quer acabar com agente 30.000 e o valor de uma van parrece brincadeira viu
    Amigos vamos a brasilia dia 22

  5. Sérgio Luiz Gomes da Silva disse:

    Eu acho interessante que as empresas de grande porte ficam vendendo os ônibus mais antigos geralmente para as pequenas empresas,e enquanto esse está dentro da garagem ele esta perfeito aí a gente vai lá compra esse ônibus,e si saiu da garagem esse ônibus é clandestino coloca a vida dos passageiros em risco e mais uma série de coisas, não consigo entender essa política suja da ANTT.

  6. Welington Batista disse:

    A pouco tempo tivemos um episódio lamentável onde um fiscal da ANTT agrediu verbalmente e fisicamente um motorista insenou que o motorista havia jogado o ônibus sobre a viatura da ANTT
    Bom já tivemos farias,o carrasco irmão Galvão e Heitor perseguidores usando de leis da ANTT e interpretado do geito do fiscal já que são facilmente corrompidos pelas imprensas de grande porte para perseguir o mais fraco .o que fica bem claro que é mais uma manobra para acabar com as pequenas empresas de transporte e fretados rodoviários vamos todos dia 22 a Brasília dar um basta a essa proposta insana da ANTT órgão corrompido por Jacob barata dono da Guanabara um mafioso lavador de dinheiro público em ônibus.

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