Gratuidade no transporte intermunicipal para idosos a partir de 60 anos continua indefinida no Rio de Janeiro

Em março, a Alerj promulgou lei que garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal do estado

Situação está em análise pelo Governo do Estado e por parte do Ministério Público

JESSICA MARQUES

A gratuidade no transporte intermunicipal para idosos a partir de 60 anos no Rio de Janeiro continua indefinida. Até o momento, a situação está em análise pelo Governo do Estado e por parte do Ministério Público.

Em 19 de março, a Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) promulgou a Lei 7.916/18, que garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal do estado para a faixa etária, além de outros benefícios.

Relembre: Idosos têm gratuidade a partir de 60 anos em transportes do Rio de Janeiro

Na época, os idosos foram até o Setrerj (Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro) e outros locais para tentar adquirir o bilhete de gratuidade. Contudo, não receberam o benefício.

O Detro (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro) informou ao Diário do Transporte, nesta terça-feira, 5 de junho de 2018, que “a questão continua em análise pelo setor Jurídico da Secretaria de Estado de Transportes”.

O deputado Luiz Martins, autor da lei, informou, por meio da assessoria de imprensa, que aguarda parecer do Ministério Público e ainda não há novidades sobre o caso.

Na visão do advogado especializado em transportes Tácito Ribeiro de Matos, a lei aprovada pela Alerj baseia-se em uma legislação que não existe mais. O advogado explica que, da forma que a legislação está colocada, os idosos entre 60 e 64 anos não podem exigir a gratuidade nos transportes.

Relembre: Especialista diz que gratuidade para idosos a partir de 60 anos no Rio não tem base legal no Estado

À imprensa local, o secretário de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos, Átila Alexandre Nunes, afirmou que a lei deve ser cumprida enquanto a situação não é definida e que o Disque Idoso (21 2334-5500) está aberto para fornecer orientações e receber denúncias.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

Comentários

Comentários

  1. Maria disse:

    Como, se faz cumpri a lei 7.916/18.

    1. Roberto disse:

      trocando todos os veriadores e gestores públicos, o serviço de transporte é uma concessao
      cedida pelo estado e portanto não cabe as concessionarias questionar este direito.
      Caberia ao governo estadual e municipal cassar as concessões

  2. JOÃO PESSANHA CABRAL disse:

    GARANTO A TODOS VOCÊS SE FOSSE UMA LEI FAVORECENDO TODOS OS POLÍTICOS LADRÕES DESTE PAÍS,A LEI SERIA APROVADA DA NOITE PARA O DIA,MAS É PRA FAVORECER O POBRE COITADO,A PESSOA QUE NECESSITA QUE PRECISA AÍ NÃO PODE,TEM QUE SER ANALISADA,AÍ QUEM VAI ANALISAR TAMBÉM ROUBA É CORRÚPTO TAMBÉM,EU NÃO SEI ONDE VAMOS PARAR COM ESTA CORJA DE LADRÕES CANÁLHAS QUE O POVO ELEGEM SE É QUE O POVO ELEGE,EU NÃO ACREDITO EM VOTOS,ACREDITO SIM QUE O DINHEIRO DO ROUBO QUE OS ELEGEM,O POVO DEVIA NO DIA DA ELEIÇÃO NÃO SAIREM DE SUAS CASAS NESTE DIA,DEVERIA IMPUGNAR PELO MENOS UMAS CINCOS ELEIÇÕES PARA EXPURGAR DE UMA VEZ POR TODA ESSE SANGUE RUIM QUE SE ENTRANHOU NA POLÍTICA BRASILEIRA,ATÉ A QUINTA GERAÇÃO DESSES POLÍTICOS LADRÕES DEVERIA SER EXTIRPADA,BANIDA DA FACE DA TERRA,DEVERIAM SER POLÍTICOS NOS QUINTOS DOS INFERNOS.

  3. Denilce Cabral Amorim disse:

    Concordo plenamente com o João Pessanha Cabral.
    Denilce Cabral Amorim

  4. oswaldo macedo da silva disse:

    telofone para o gabinete do deputado luiz martins autor da lei (21 2588-1514) para explicação

  5. CLARISMUNDO BENTA disse:

    Boa noite, gostaria de saber porque no estado de SÃO PAULO que e bem maior do que o estado do RIO DE JANEIRO e tem passagem gratuita para os idosos a parti de 60 anos, alguem sabe me dizer obrigado.

  6. oswaldo macedo da silva disse:

    bom dia hoje dia 8/11/2018 acaba de ser preso pela policia federal com mais 9 deputados o dep Luiz Martins autor da citada lei (7.916/18) não sei o motivo

    1. blogpontodeonibus disse:

      Em breve matéria

      1. Fernando sanSan disse:

        Luiz Martins preso hoje na opropera do mensalinho. Tudo corrupto. Tudo corja do Cabral

      2. blogpontodeonibus disse:

        Já temos matéria na página inicial

      3. Eva Aparecida disse:

        Também não entendo,São Paulo tem direito de oito passagens,aqui no Rio não tem nada de benefício que é o direito dos aposentados!

  7. oswaldo macedo da silva disse:

    nossa situação continua indefinida quanto a gratuidade acima de 60 anos.Vamos ver se com o novo governo ao projeto de lei 3919/2018 sai da gaveta.

  8. Helio disse:

    A culpa dessa desgraça, é da família Barata,que detém todo esse monopólio e engordando a conta dos corruptos.

    1. Ubirahy Caldeira disse:

      Certamente.
      O Sr. Jacob Barata é o “rei” do transporte e não quer que o seu negócio tenha perdas. Manda e desmanda no setor de transportes. Teve um início profissional brilhante, mas a ascensão no poder deve ter mudado a forma de olhar para aqueles que estão na mesma classe social em que se encontrava, quando começou a trabalhar.
      Olhem a sua história:
      Jacob Barata é um Investidor, empresário e banqueiro brasileiro, de origem judaica-sefardita. Começou no setor de transporte aos 18 anos, no início dos anos 1950. Era motorista da linha Madureira-Irajá na cidade do Rio de Janeiro.[1] Quando adquiriu sua primeira lotação, um Chevrolet de dez lugares[2], tornou-se o pioneiro na ligação Zona Oeste-Centro da cidade.
      Em 1955, com o fim das permissões para operar os serviços de lotação, abriu, com três sócios, a Viação Elizabeth. Dois anos depois, fundou sua primeira empresa, a Viação Rosane (nome de sua filha). Expandiu seus investimentos ao longo dos anos, tanto no segmento de transportes quanto no bancário, hoteleiro e nas revendas Mercedes-Benz, criando o Grupo Guanabara. A construção de sua sede própria foi feita na Avenida Brasil em um prédio de arquitetura moderna e premiada. Atualmente é um notório empresário do ramo rodoviário[3] e dono de um dos maiores conglomerados de transporte de passageiros do Brasil nos segmentos rodoviário e urbano, com cerca de 20 mil colaboradores e frota de 6 mil ônibus, que transportam mais de 3 milhões de passageiros por dia, além de um banco, o Banco Guanabara, concessionárias, operadora de turismo e imóveis.

  9. BOA NOITE, EU GOSTARIA DE SABER, PORQUE SÓ NO RIO DE JANEIRO A GRATUIDADE, DOS TRANSPORTE PUBLICO É A PARTIR DOS 65 ANOS, EM OUTROS ESTADOS É A PARTIR DOS 60 ANOS, VOU PARA OUTROS ESTADOS VIAJO DE TREM, BARCA E METRO, SÓ COM MINHA CARTEIRA DE IDENTIDADE, POIS AQUI NO MEU ESTADO O RIO DE JANEIRO, PARA TER ESSE BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PUBLICO TENHO QUE TER 65 ANOS OU MAS, ISSO É UM ABSURDO TODOS MORAMOS NO MESMO PAÍS, NÃO BASTA TERMOS QUE PAGAR AS PASSAGENS DE TRANSPORTE, MAS CARA DO BRASIL, ISSO É UM ABSURDO.

  10. oswaldo macedo da silva disse:

    bom dia é por causa da máfia da Fetransport
    que compra todos aqui no estado do rio tem uma ementa tramitando

    PROJETO DE LEI Nº 4004/2018 de autoria do deputado Luiz Martins que esta tramitando de uma pesquisada. deputado acima citado foi reeleito e o autor da lei 7.916/18 mais ele se encontra preso com mais nove deputados

  11. Almerinda disse:

    Bom dia, não estou entendo mais nada . Essa lei foi aprovado ou não foi, para o idosos tirar passo livre com 60 anos? Vcs poderiam tiraruim essa dúvida.

    1. blogpontodeonibus disse:

      Depois foi vetada pelo Estado do Rio

  12. PAULO CESAR ALMEIDA QUINTANILHA disse:

    E vergonhoso o prefeito assina a lei e a mesma nao e cumplida, gostaria de saber se eu com 63 anos posso embarcar num coletivo , caso o motorista nao aceite , posso chamar uma autoridade policial para que a lei seja cumplid;

  13. oswaldo macedo da silva disse:

    pl n°400/2018:
    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de abril de 2018.

    DEPUTADO LUIZ MARTINS

    JUSTIFICATIVA

    Este Projeto de Lei tem o objetivo de alterar a Lei nº7916 de 16 de março de 2018, que regulamenta no Estado do Rio de Janeiro a Idade do Idoso, acrescentando o artigo 38.
    Está alteração visa esclarecer que em todo Estado do Rio de Janeiro, principalmente no que se refere ao transporte público intermunicipal, a Idade do Idoso está regulamentada para 60 (sessenta) anos.
    Desta forma, considerando o relevante interesse público da matéria, conto com o apoio desta Egrégia Casa para aprovação deste Projeto a fim de garantirmos o direito do idoso.

  14. Paulo Mendes disse:

    Aqui no estado do Rio os idosos com 60 anos tem “gratuidade” vejam só em micro onibus. Eu não conheço nenhuma linha intermunicipal no Rio operando com esse tipo de veículo ligando o Rio a qualquer cidade da baixada ou na região da capital. Que vergonha aprovar isso.

  15. Sonia Maria Monteiro da silva disse:

    Um absurdo o que acontece no RJ. Pq é tão difícil valerem as leis?
    Como posso exercer meu direito de viajar em ônibus com gratuidade já que tenho 61 anos?

  16. Pedro disse:

    Ou idoso do estado do Rio passa por tanta humilhação, e uma vergonha você vai apanha uma condução, e quando vai entra e humilhado ou motoristas fecha a porta no sua cara,eu hoje passe por essa humilhação no trem.e air passamos muito mal e as vezes sem ou dinheiro .E vergonhoso alguns políticos não tem pai ou mãe. Só gueto e exercer ou meu direito de cidadão.

  17. CSANTOS disse:

    GOSTARIA DE SABER DESSES PARLAMENTARES (CORRUPTOS, LADRÕES) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PORQUE QUE SÓ NO RIO DE JANEIRO A GRATUIDADE É PARTIR DOS 65 ANOS, SE NA CONSTITUIÇÃO DO PAÍS REZA NA LEI DO IDOSO E ESTATUTO DO IDOSO, A PARTIR DOS 60 ANOS E NÃO 65 COMO É NO ESTADO, JACÓ BARATA ESTA PRESO, LULA ESTA PRESO E AINDA OS LADRÕES DA ALERJ AINDA CONTINUAM FORÇANDO AOS POBRES A SE HUMILHAREM ESTAS CONDIÇÕES DE ESCRAVAGISMO IMPOSTA POR ELES. INFELIZMENTE A MAIORIA DESTA POPULAÇÃO TEM OLHOS MAS NÃO VEEM O QUE LHES É IMPOSTO, PORTANTO TEM QUE APRENDER QUE QUANDO HOUVER ELEIÇÕES NINGUÉM IR, POR VARIAS ELEIÇÕES, SÓ ENTÃO ELES ENTENDERIAM QUE NÃO SÃO MAIS BEM QUISTOS E TAMBÉM REDUZIR O SALÁRIO DE TODOS, ASSIM COM TIRAR TODOS OS BENEFÍCIOS E OBRIGA-LOS A ANDAR DE TRANSPORTE COLETIVO, EMTÃO SABERAM, O QUE O POVO PASSA E TAMBÉM PARA QUE SAIBAM O QUE É GANHAR SALÁRIO MÍNIMO NESTE PAÍS, SEM CONDIÇÕES DE SOBREVIVÊNCIA EM TODOS OS SENTIDOS, PAÍS DESCOBEERTO POR LADRÕES SÓ PODE SER GOVERNADO POR LADRÕES, PORÉM TEMOS QUE MUDAR ISSO DE UMA FORMA OU DE OUTRA.

  18. CSANTOS disse:

    É sabido que o envelhecimento da população brasileira que aumentado bastante nas últimas
    décadas. Segundo estimativas do IBGE, nos próximos vinte anos, o número de idosos com mais de
    60 anos irá mais que triplicar, passando dos 22,9 milhões (11,34% da população) para 88,6 milhões
    (39,2%). Elevando a expectativa de vida dos atuais 75 anos para os 81 anos de vida.
    Com a finalidade instituir e garantir a proteção de idosos, além daquilo já previsto na
    Constituição Federal, foi elaborado o Estatuto do Idoso, Lei nº. 12.419/11 que regula os direitos
    destinados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Com isso, o idoso goza de
    todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral,
    assegurando-se-lhe todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e
    mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e
    dignidade (art. 2º do EI)
    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Ver tópico (11889 documentos)
    Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Ver tópico (4256 documentos)
    Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei. Ver tópico (520 documentos)
    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo. Ver tópico (151 documentos)
    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento) (Vide Decreto nº 5.934, de 2006) Ver tópico (930 documentos)
    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; Ver tópico (160 documentos)
    O IDOSO AO CHEGAR NUMA RODOVIÁRIA PARA MARCAR SUA VIAGEM INTERESTADUAL, OS BALCONISTAS FAZEM QUESTÃO DE NÃO ATENDE-LO OU FINGEM QUE A PESSOAS (IDOSO) ALI NÃO SE ENCONTRA E NÃO O ATENDEM CAUSANDO-LHES UM TREMENDO CONSTRANGIMENTO. VISTO QUE EM OUTROS PAISES OS POVOS FAZEM QUESTÃO DE AJUDAR E ORIENTAR SEUS IDOSOS, PORÉM NO BRASIL NÃO – QUE PAÍS É ESSE, QUE SÓ SERVE PARA OS NOVOS, OS IDOSOS NÃO TEM VEZ, MAS FORAM ELES QUEM CONSTRUIU ISTO AQUI.

  19. O IDOSO AO CHEGAR NUMA RODOVIÁRIA PARA MARCAR SUA VIAGEM INTERESTADUAL, OS BALCONISTAS FAZEM QUESTÃO DE NÃO ATENDE-LO OU FINGEM QUE A PESSOAS (IDOSO) ALI NÃO SE ENCONTRA E NÃO O ATENDEM CAUSANDO-LHES UM TREMENDO CONSTRANGIMENTO. VISTO QUE EM OUTROS PAISES OS POVOS FAZEM QUESTÃO DE AJUDAR E ORIENTAR SEUS IDOSOS, PORÉM NO BRASIL NÃO – QUE PAÍS É ESSE, QUE SÓ SERVE PARA OS NOVOS, OS IDOSOS NÃO TEM VEZ, MAS FORAM ELES QUEM CONSTRUIU ISTO AQUI??
    ESSE ESTADO DO RIO DE JANEIRO, É UMA VERGONHA!!!
    CONTINUAREI A TER ESPERANÇAS, COM O NOVO GOVERNO DO WILSON WITZEL.

  20. MARIZA FONSECA disse:

    AGORA É O MOMENTO DE TRANSFERIR A MINHA RESIDENCIA E PRINCIPALMENTE O MEU TÍTULO, PARA UM ESTADO QUE EM SEUS GOVERNANTES, ETC… RESPEITAM OS IDOSOS E APOSENTADOS.

  21. Norma disse:

    Meu irmão com 60 anos mora em São José dos Campos em São Paulo,e já se beneficia com direito a carteirinha ,lhe dando direito da gratuidade .
    Porque no Rio e diferente?

  22. sergio disse:

    como uma assembleia vota a gratuidade e o governador veta os deputados perderam a força.esta difícil mesmo em outros estado e a partir de 60 e agora dorme com um barulho deste.

  23. Gilda Maria Brites disse:

    É um absurdo no Espírito Santo,os idosos não tem esse direito, todos os distritos, municípios temos que pagar passagem, somos excluídos da lei

  24. SEU RUBÃO disse:

    A VERGONHA DO BRASIL SÃO OS POLITICOS CORRUPTOS, QUE NÃO REPRESENTA AO POVO QUE O ELEGEU, MAS AOS ALGOZES DO POVO. IMPRESSIONANTE É A FORMA PERVERSA DE TRATAR DOS DIREITOS AOS IDOSOS E PESSOAS CARENTES, QUE PRECISAM SE SUJEITAR À ESSES PÁRIAS DA SOCIEDADE BRASILEIRA. POLÍTICOS LADRÕES E MENTIROSOS, QUE USUFRUEM DOS BENEFÍCIOS DA LEI, DEVIDO TEREM MENTIDO PARA O POVO, QUE OS COLOCARAM NESSA VIDA NABABESCA. PILANTRAS, DISFARÇADOS DE HONESTOS.CALHORDAS. A LEI É FEDERAL, E FOI ACATADA POR TODOS OS ESTADOS DÍGNOS, MENOS POR ESSE ESTADO GOVERNADO POR LADRÃO QUE ROUBA ÁGUA, LUZ, E DIREITO DO CIDADÃO DE DESFRUTAR DE DIREITO À VELHICE. E DEPOIS QUEREM VOTOS…POR ISSO EU ANULO O MEU VOTO, POLÍTICO MERECE É SER DEPOSTO DE CARGO PÚBLICO E PERDER SUA “PENSÃO VITALÍCIA”.

  25. Gilberto Luis de Mesquita Sampaio disse:

    É um grande absurdo o que passamos não só em nossos municípios, mas em todo território nacional. Se o estatuto do idoso diz que o idoso é a partir de 60 anos, porque não liberar o transporte público para esses cidadãos que trabalharam quase a vida toda e agora poder gozar por alguns anos a gratuidade de passagens? Precisamos de políticas mais eficazes para favorecer os interesses do povo!!!

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